Agência DIAP
Sex, 10 de Setembro de 2010 16:27
A coordenação nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reunirá as entidades filiadas para definir posição em relação à Portaria 2.092, de 2 de setembro de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que cria o Conselho de Relações do Trabalho (CRT). Pela portaria, o órgão será "de natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social".
Pelos trabalhadores, serão indicados representantes, em número idêntico ao dos empregadores, pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade, segundo a Lei 11.648, que regulamentou o funcionamento destas entidades.
O Conselho tem por finalidade apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo MTE, de anteprojetos de lei e normativas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical; propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho e organização sindical; constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento; pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical; e auxiliar o MTE nas discussões acerca das categorias sindicais, bem como na discussão dos assuntos relacionados às relações do trabalho de modo geral.
"Com isso, o governo tenta ressuscitar a MP 294, de 2006, que instituía, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT), ‘órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária', desrespeitando a autonomia das entidades sindicais", critica o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho.
A seguir, a íntegra da Portaria 2.092 e da MP 294, que foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em sessão realizada no dia 4 de setembro de 2006, para análise. (Fonte: FST)
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