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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sábado, 25 de setembro de 2010

Ficha Limpa: Gestoras do Sindilegis e da Auditar participam de Comitiva que divulgou a nota pública sobre julgamento da Lei da Ficha Limpa

MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) – composto por 48 organizações da sociedade civil, entre elas, o Sindilegis, a Auditar, o Sindifisco Nacional, a ANPR, dentre outras entidades -, divulgou, durante a comitiva realizada nesta sexta-feira (24/9), uma nota pública para a imprensa sobre o julgamento do recurso extraordinário interposto no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). Após dois dias de julgamento, ocorrido em 22 e 23 de setembro, os ministros da corte suprema não chegaram a uma definição sobre a aplicação imediata da Lei nestas eleições. O resultado foi de cinco votos favoráveis e cinco contrários.
Na nota pública, o Movimento, responsável pela campanha que culminou na aprovação da Lei da Ficha Limpa, esclarece à sociedade que a norma "foi editada para ser aplicada imediatamente, tanto que para isso conta com um art. 3º, no qual se institui mecanismo para permitir sua aplicação já a este pleito, autorizando o aditamento dos recursos, a fim de amoldá-los aos termos da lei de iniciativa popular". Outro trecho da nota pública ressalta que o Supremo, "ao apreciar o referido recurso, não atingiu a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade". Isso significa, na visão das entidades, que a Lei deve ter aplicação já neste pleito.
Para o MCCE, o resultado da sessão ocorrida no Plenário do STF deve ser comemorado pela sociedade brasileira. Apesar de o julgamento estar suspenso em razão do empate de 5 a 5, o movimento ressalta que a constitucionalidade da Lei já foi garantida porque não se alcançou seis votos contra ela. Na visão do MCCE, o STF só vai decidir agora se a lei pode ser aplicada nestas eleições ou se só valerá em 2012.
"A Lei já foi declarada constitucional. A única questão é se a aplicação acontece agora ou só para o próximo pleito, se vai aplicar anualidade ou não. A Lei já foi considerada constitucional em termos que muitos duvidavam. Ela não viola a presunção da inocência e pode alcançar atos pretéritos, até seguindo a Constituição que já fala na questão da vida pregressa dos candidatos", afirmou o juiz Márlon Reis, um dos integrantes do movimento.
O secretário-executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Daniel Seidel, afirma que a nova lei já está em vigor dentro da cabeça dos eleitores. "Não é que não tenha havido nenhum julgamento. A maioria dos eleitores já se manifesta sobre a Lei da Ficha Limpa. Existe uma construção democrática de que a lei está vigorando positivamente e ela está vigorando de imediato na consciência do eleitorado brasileiro".
Independente da decisão final do Supremo, o Movimento destaca que os eleitores já podem se basear nas posições da Justiça Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa para basear seu voto. "Nós podemos recomendar que não vote em nenhum candidato impugnado pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nossa recomendação do MCCE é de que não vote em quem tem registro impugnado", afirmou Marcelo Lavenère, jurista da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB.
Renúncia do Candidado Roriz - A renúncia de Roriz à candidatura também foi avaliada como positiva pelo movimento. Eles destacaram que a desistência deve ter se motivado pela percepção de uma derrota na conclusão do julgamento no Supremo.
"Ele renunciando demonstra o medo que a lei vigore, então é um reconhecimento da lei. (...) Efetivamente, foi afastado dessas eleições mais um candidato ´ficha suja´", destacou Seidel.
Marlon Reis destaca que não se pode falar em insegurança jurídica em relação aos candidatos porque eles já sabiam da existência da nova lei quando foram realizadas as convenções. "Estes candidatos já entraram cientes da barreira imposta pela lei de iniciativa popular. Eles entraram na eleição para conflagrar com a sociedade e não podem se queixar dos riscos de sua própria aventura."
O MCCE destaca ainda que a renúncia de Roriz pode levar outros políticos a tomar o mesmo caminho. Eles destacam que em eleições proporcionais, por exemplo, os votos dados a "ficha suja" poderão ser considerados nulos depois da eleição, tirando votos de coligação e atrapalhando a eleição de outros integrantes do partido.
No dia 21, a presidente da Auditar e demais entidades integrantes do MCCE protocolaram, no STF, um manifesto assinado pelos juristas Paulo Bonavides, Dalmo Dallari, Celso Antonio Bandeila de Mello, Fabio Konder e Hélio Bicudo em favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Leia a íntegra da nota do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Nota Pública - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

www.sindilegis.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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