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CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Eleições 2010: julgamento da Ficha Limpa divide Supremo, que não decide

Sex, 24 de Setembro de 2010 - 18:30h

Por Juliano Basile,No Valor Online

Decisão do Supremo sobre recurso de Joaquim Roriz considerado inelegível pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador norteará outros julgamentos. O julgamento da Lei da Ficha Limpa dividiu, nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF).
De um lado, formou-se uma corrente que defendeu fervorosamente a lei; de outro, ficaram os ministros que concluíram que a regra da Ficha Limpa não poderia valer por causa de uma questão formal - o fato de ela ter sido aprovada no mesmo ano das eleições.
Às 22h de quinta-feira (23), o tribunal ainda não havia chegado a uma decisão. Os ministros julgaram um recurso de Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal pelo PSC. Roriz foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, e recorreu ao Supremo para garantir que, se eleito, possa assumir o governo.
Na corrente favorável à lei, ficaram cinco ministros: Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Eles votaram pela aplicação da Ficha Limpa para as eleições de outubro.
Na segunda corrente, estavam os ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ambos concluíram que a lei não poderia valer, pois ela foi promulgada meses antes das eleições e, segundo eles, a Constituição exige a aprovação com um ano de antecedência. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que ainda não haviam proferido os seus votos até as 22h, demonstraram, durante os debates, que pretendiam aderir à segunda corrente.
Ou seja, vedar a aplicação da lei para este ano. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, apontou outro problema formal na Ficha Limpa: o texto da lei foi modificado pelo Senado e não voltou para nova votação pela Câmara dos Deputados. Isso inviabilizaria completamente a lei.
Com isso, seriam cinco votos contra a validade da Ficha Limpa para as atuais eleições, além de outros cinco votos favoráveis à lei. No caso de empate, ou prevaleceria o voto de Peluso, pelo fato de ele presidir a Corte, ou o STF negaria o recurso de Roriz.
A prevalecer o entendimento da segunda corrente, Roriz e vários outros políticos que foram considerados inelegíveis pela Justiça teriam garantido o direito de afastar a aplicação da regra da Ficha Limpa. Nessa lista, estão outros candidatos a governador, como Expedito Júnior (PSDB-RO), Roseana Sarney (PMDB-MA) e Jackson Lago (PDT-MA).
Na disputa para o Senado, estão: Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF), Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Paulo Rocha (PT-PA). Além destes casos, dezenas de postulantes aos cargos de deputado federal, estadual e distrital foram impugnados pela lei e seriam beneficiados, se o STF concluísse pela proibição de sua aplicação para as eleições deste ano.
Britto, que foi o relator do recurso de Roriz, procurou convencer os colegas sobre a necessidade de aplicação imediata da lei, afirmando que a Ficha Limpa foi aprovada com mais de um milhão e meio de assinaturas. Segundo ele, "a lei já nasceu legitimada, com essa marca da urgência urgentíssima".
Lewandowski, que também preside o TSE, foi na mesma linha. Ele afirmou que a lei privilegiou valores constitucionais que devem servir para qualquer cargo público. Segundo ele, a Ficha Limpa não fixa pena para os políticos. "Ela apenas torna explícito um dos aspectos da vida pregressa que pode gerar a inelegibilidade".
"A democracia se vê desiludida ou deslegitimada quando cidadãos ímprobos se tornam representantes do povo", protestou Joaquim Barbosa. "Todos os candidatos já tinham ciência de quais seriam as causas de inelegibilidade, inclusive as previstas na Lei da Ficha Limpa", completou.
Mas, para a segunda corrente, o Congresso não pode mudar as regras das eleições no mesmo ano em que elas são realizadas. Essa regra está prevista no artigo 16 da Constituição de 1988 e o seu objetivo é o de evitar que o Congresso aprove, às vésperas das eleições, novas regras para beneficiar alguns grupos políticos em detrimento de outros.
"O Congresso não pode tudo, não pode agir de modo a cercear o acesso de grupos minoritários ao poder", disse o ministro Celso de Mello, o decano do STF.
"A Lei está submetida a regras constitucionais", enfatizou o ministro Gilmar Mendes. "Fosse a lei aprovada por unanimidade pelo Congresso ainda assim estaria submetida à Constituição".
Mendes ressaltou que a missão do Supremo "é contramajoritária". "O tribunal muitas vezes tem que se posicionar contra o que a opinião pública entende como salvação", disse Mendes. Segundo ele, quando o STF indica problemas na lei "não se está advogando qualquer tese em favor de ato de improbidade ou defendendo ficha suja". "A Constituição ou o Estado de Direito é que é a missão desta Corte".
Britto chegou a protestar contra o voto de Mendes. "Vamos segurar pela cauda a eficácia de uma lei concretizadora da moralidade?", perguntou o relator do processo.
Mendes respondeu que o STF "não pode ceder ao populismo jurídico". "Se a iniciativa popular tornar inútil nossa atividade, melhor é fechar esse tribunal", disse. Toffoli também aderiu a essa linha ao dizer que: "É na Constituição do país que reside a soberania popular".
Às 22h, o ministro Marco Aurélio começou a votar, mas até o fechamento desta edição não tinha concluído seu voto. Além dele, faltava o voto de Celso de Mello e a conclusão de Peluso.

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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