Qua, 8 de Setembro de 2010 10:53
Como anunciado no Boletim SINDICAL nº 18, o relator do Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Sindicato para garantir o retorno do pagamento dos 11,98% - e obter os valores não pagos na remuneração dos servidores da CLDF desde 2003 - negou o pedido de liminar no dia 21/6.A assessoria jurídica da nossa Entidade entrou com um recurso, que foi negado no último dia 31/8.O desfecho já era esperado, porque existe uma lei que impede a concessão de liminar com efeitos pecuniários contra a administração pública, conforme havíamos explicado no boletim citado.A decisão em nada afeta o julgamento do mérito da ação, que ainda será realizado pelo Conselho do Tribunal de Justiça (TJDFT).Essa etapa serviu para que o Sindicato pudesse agregar novos argumentos e fazer esclarecimentos importantes para a decisão final.
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