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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Projeto prevê indenização para trabalhador que sofrer coação moral

(26/02/2010)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6757/10, do Senado, que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a indenização por coação moral no trabalho.
Pela proposta, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador ou superior hierárquico praticar "coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e/ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhes conferem suas funções". O texto prevê também que o juiz deverá dobrar o valor dessa indenização nos casos em que a culpa for exclusiva do empregador.
Assédio moralO autor, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), afirma que a evolução recente das condições de trabalho tem se dado sob o influxo de condições nem sempre favoráveis ao trabalhador. Segundo ele, o problema do chamado, na França, "assédio moral" e, nos EUA, "tirania no local de trabalho", mas que ele prefere denominar pela expressão coação moral, vem se agravando dentro e fora do País.
Arruda cita pesquisa realizada na União Europeia, em 1996, segundo a qual 4% dos trabalhadores (6 milhões de trabalhadores) tinham sido submetidos a violência física no ambiente de trabalho no ano precedente, 2% a assédio sexual e 8% a intimidações e a coação moral.
Ele lembra que a Constituição Federal já garante ao trabalhador uma relação de trabalho protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas ainda deixa de fora a proteção para os casos em que o trabalhador é forçado a pedir sua própria demissão.
"A falta de condições para permanecer no trabalho pode ocorrer pela perseguição sistemática e pela sua submissão a comportamentos vexatórios, humilhantes e degradantes", explica.
TramitaçãoO projeto tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-6757/2010

Reportagem - Juliano Pires Edição - Newton Araújo

Fonte: www.camara.gov.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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