(18/02/2010 15:36)
O Projeto de Lei 6706/09, do Senado, estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) concede o benefício apenas a candidatos a cargo de direção ou representação dessas entidades.
Pela lei, esses empregados não podem ser demitidos até um ano após o final do mandato, inclusive de suplente. A dispensa só é possível em caso de falta grave devidamente apurada.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da medida, afirma que vem recebendo "inúmeras" denúncias de organizações sindicais de todo o País de demissão dos representantes de conselho fiscal do sindicatos. "Entendemos que todo empregado sindicalizado ou associado, independente do cargo que exerça, deve ter estabilidade no emprego", argumenta.
TramitaçãoA proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6706/2009
Reportagem - Maria Neves Edição - Newton Araújo
Fonte: www.camara.gov.br
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