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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Direito - Abono de permanência

(19/02/2010)

Decisões favoráveis aos servidores públicos abrem precedente para ação interposta pelo Sindilegis. Sindicato entrará em contato com juiz responsável pelo processo

Duas decisões recentes favoráveis a servidores públicos a respeito do desconto de imposto de renda incidente sobre abono de permanência abrem caminho para a ação de número 2008.34.00.029587-0, interposta pelo Sindilegis, que alcança os servidores da Câmara, Senado e TCU.

A primeira decisão vem do Piauí. O juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal daquele estado, julgou procedente a ação ordinária 2009.40.00.003629-5 do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajufe/PI) e decidiu, por antecipação de tutela, que a União suspenda o desconto do imposto de renda sobre o abono de permanência aos servidores do judiciário federal no Piauí. A decisão também determinou que os valores já pagos pelos servidores devem ser ressarcidos. De acordo com o entendimento do juiz, o abono de permanência no serviço público é de natureza indenizatória, o que torna ilegal o desconto do imposto de renda sobre o valor recebido.

A segunda decisão é decorrente da ação individual interposta pela servidora pública Ana Luiz dos Santos Diaz contra a Fazenda Nacional. A juíza federal substituta da 15ª Vara – SJ/DF, Emília Maria Velano, também concedeu a antecipação de tutela, suspendendo o desconto do imposto de renda sobre o abono de permanência e ordenando à União a devolução dos valores já recolhidos corrigidos monetariamente.

Nas duas decisões, os magistrados citam entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Ante a circunstância, o Sindilegis entrará em contato com o juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara Federal. O encontro entre o magistrado e o presidente Magno Mello deve ocorrer na próxima semana. "Queremos conversar com o juiz sobre nosso processo e mostrar que as últimas decisões dos magistrados têm sido favoráveis aos servidores", explica Magno.O abono de permanência no serviço público tem caráter indenizatório e foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003. Trata-se de uma compensação assegurada ao servidor público que permanece em atividade mesmo tendo idade para se aposentar.


Fonte: Imprensa Sindilegis - APR

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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