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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Aposentadoria especial do servidor será regulamentada

Agência DIAP

Ter, 23 de Fevereiro de 2010 23:31

Governo enviou para análise do Congresso regulamentação dos incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor; dois projetos de lei complementar

Por Antônio Augusto de Queiroz*

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social - que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores - finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/10), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/10).
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Sem exigência de idade mínima Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima. Grande vitória Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU (Advocacia Geral da União), ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.Um operador de 'raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Veja o conteúdo dos projetos: PLP 554/10 e exposição de motivos; e PLP 555/10, com sua exposição de motivos

Fonte: www.diap.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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