ESTE BLOG FOI CRIADO EM 11 DE JANEIRO DE 2010

CONSULTE TAMBÉM O SITE: http://www.fenal.org.br

Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

quinta-feira, 26 de maio de 2011

MP 520, de 2010, foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Pessoal:
Lamentavelmente, a MP 520, de 2010, foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Trabalhemos no Senado Federal contra o PLV 14/11. Proponho que as entidades ingressem com petição de amicus curiae ("amigo da corte") na ADI 4588 do PSOL e na ADI 4605, ajuizada no dia 24/05 pelo PSDB. As duas ADI serão relatadas pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

Precisamos levar nossos argumentos técnicos ao STF."- 25/05/2011

A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 520-B/10) (PLV 14/11)."

Lucieni Pereira
Segunda Vice-Presidente do Sindilegis
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180295

Notícias STF Imprimir<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180295#>

Terça-feira, 24 de maio de 2011

PSDB afirma que MP dos Hospitais Universitários é inconstitucional

O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4605), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória (MP) 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. Para o partido, a MP viola as regras constitucionais da autonomia universitária e do concurso público. A agremiação afirma que o objetivo da medida é claro: “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais, e poderá, por exemplo, realizar contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise de currículo.O PSDB afirma que, além de violar a regra constitucional do concurso público (artigo 37), a MP 520 fere a autonomia universitária (artigo 207 da Constituição) ao interferir na área administrativa das universidades e na administração das unidades hospitalares e dos serviços médico-hopitalares, afetando a administração dos serviços prestados por todo o corpo docente e discente das universidades federais.“Em última análise, o que a MP 520 faz é terceirizar os serviços prestados pelos hospitais universitários, bem como sua administração, em favor da EBSERH, empresa criada para tal finalidade”, afirma o PSDB. A agremiação aponta ainda violação do princípio da indissociabilidade porque a medida afasta das unidades hospitalares universitárias atividades que compõem o conceito de “universidade”, ou seja, a ideia de ensino, pesquisa e extensão.“Ao que parece, a edição da Medida Provisória 520 teve em vista apenas questões relativas à prestação de serviço de saúde pública e gestão dos hospitais, esquecendo-se do fato de que os hospitais universitários são também parte das universidades e, nessa condição, desempenham importante papel na promoção do ensino público”, afirma o PSBD, complementando que a MP tenta “solucionar um problema gerando diversos outros”.O partido também afirma que a MP seria uma resposta a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às terceirizações praticadas pela Administração Pública. O PSDB lembra que a norma foi editada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no “apagar das luzes” de sua gestão, na Edição Extra do Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2010, último dia do prazo estabelecido pelo TCU para o Executivo providenciar a substituição dos terceirizados.O PSDB aponta ainda a falta dos requisitos constitucionais para edição de medidas provisórias: a relevância e a urgência. “(Se) a grave situação em que se encontra a saúde pública no Brasil justificar a adoção de medidas extremas, é preciso considerar que a situação hoje existente na saúde do país não é nova e é, em grande medida, resultado da omissão do próprio governo federal”, destaca o partido.O artigo 11 da MP determina que o regime de pessoal da EBSERH será o previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e em legislação complementar. Acrescenta que a contratação ficará condicionada à prévia aprovação em concurso.A ADI tem pedido de liminar e foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.RR/CG

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4605&processo=4605

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177638#>

Terça-feira, 19 de abril de 2011

PSOL questiona MP que criou Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4588) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória nº 520, de 31 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (EBSERH). Para o partido, a criação da empresa fere o princípio constitucional da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, previsto no artigo 207 da Constituição Federal.UrgênciaO PSOL sustenta que a MP, a exemplo da maioria das medidas provisórias editadas, não preenche o requisito constitucional de urgência. Mas, “em vista do fácil apoio político das bases partidárias no Congresso Nacional, que sistematicamente aprovam acriticamente as medidas provisórias, a Presidência da República as edita sem qualquer receio de arquivamento por não preenchimento dos requisitos de admissibilidade.”No caso da MP 520, cuja finalidade é a autorização pelo Congresso Nacional para que o Poder Executivo crie uma empresa pública, o partido lembra que, apesar da urgência alegada pelo governo, o Decreto nº 7.082, de janeiro de 2010, instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários. “O mesmo Poder Executivo responsável pela instituição desse programa, menos de um ano depois edita uma medida provisória visando à alteração da modelagem jurídico-institucional para a prestação dos serviços administrativos e médico-hospitalares pelos hospitais universitários”, segue a inicial. “Essa alteração não pode ser considerada urgente, mesmo porque feita por meio de Medida Provisória no último dia de um mandato de oito anos”.Autonomia universitáriaAlém da questão da urgência, o PSOL sustenta que a MP é inconstitucional “em sua inteireza” porque interfere diretamente na autonomia das universidades públicas, garantida pelo artigo 207. O artigo 1º da MP prevê expressamente a vinculação da EBSERH ao Ministério da Educação, e não ao da Saúde.“Não resta dúvidas de que a competência para administrar unidades hospitalares é adstrita às unidades hospitalares vinculadas às instituições de ensino superior”, afirma a inicial. Nos termos do artigo 207, os hospitais universitários, defende o PSOL, se inserem no âmbito da pesquisa e extensão do ensino universitário, e, portanto, devem ser administrados pelas próprias universidades.O relator da ADI 4588 é o ministro Ricardo Lewandowski.CF/AD________________________________

De: tramitacao@camara.gov.br [tramitacao@camara.gov.br

Enviado: quinta-feira, 26 de maio de 2011 5:41Para: Lucieni Pereira da SilvaAssunto: Boletim Acompanhamento de Proposições[

http://www.camara.gov.br/internet/library/imagens/logo_camara.jpg]

Acompanhamento de ProposiçõesBrasília, quinta-feira, 26 de maio de 2011Prezado(a) Lucieni Pereira,Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.* MPV-00520/2010<

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=490386>

- Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.- 25/05/2011 Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 517, de 2010, item 01 da pauta.- 25/05/2011 Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 15:00).- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.- 25/05/2011 Votação do Requerimento do Dep. Chico Alencar, Líder do PSOL, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.- 25/05/2011 Encaminhou a Votação o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).- 25/05/2011 Rejeitado o Requerimento.- 25/05/2011 Discutiram a Matéria: Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), Dep. Newton Lima (PT-SP), Dep. Laercio Oliveira (PR-SE), Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI).- 25/05/2011 Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 1 a 36, 38, 39, 41, 43, 46 e 48 a 51; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 37, 40, 42, 44, 45 e 47 e pela injuridicidade das Emendas de nºs 37, 52, 53 e 54; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 1, 2, 4, 5, 15, 21, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 49 e 50, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 3, 6 a 14, 16 a 20, 22 a 29, 36, 38, 39, 41, 43, 46, 48 e 51.- 25/05/2011 Votação do Requerimento dos Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.- 25/05/2011 Encaminharam a Votação: Dep. Newton Lima (PT-SP) e Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).- 25/05/2011 Aprovado o Requerimento.- 25/05/2011 Encerrada a discussão.- 25/05/2011 Adiada a votação em face do encerramento da Sessão.- 25/05/2011 Votação, em turno único, da Medida Provisória n.º 520, de 2010 (Sessão Extraordinária - 20:19).- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita a concessão de prazo, até a sessão ordinária seguinte, para aprecição desta Medida Provisória.- 25/05/2011 Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente, Líder do PSOL, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.- 25/05/2011 Encaminharam a Votação: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).- 25/05/2011 Rejeitado o Requerimento.- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Antonio Imbassahy, na qualidade de Líder do PSDB, o Requerimento que solicita o adiamento da discussão por duas sessões.- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.- 25/05/2011 Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente, Líder do PSOL, que solicita que a votação seja feita por grupo de artigos.- 25/05/2011 Encaminharam a Votação: Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) e Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita que a discussão seja feita por grupo de artigos.- 25/05/2011 Rejeitado o Requerimento.- 25/05/2011 Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente, Líder do PSOL, que solicita que a votação seja feita emenda por emenda.- 25/05/2011 Encaminhou a Votação o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Antonio Imbassahy, na qualidade de Líder do PSDB, o Requerimento que solicita o adiamento da votação por duas sessões.- 25/05/2011 Rejeitado o Requerimento.- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita o adiamento da votação por uma sessão.- 25/05/2011 Votação do Requerimento do Dep. Ivan Valente, na qualidade de Líder do PSOL, que solicita votação nominal para o mérito desta Medida Provisória.- 25/05/2011 Encaminhou a Votação o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita que a votação seja feita artigo por artigo.- 25/05/2011 Rejeitado o Requerimento.- 25/05/2011 Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.- 25/05/2011 Retirado pelo autor, Dep. Efraim Filho, na qualidade de Líder do DEM, o Requerimento que solicita que as emendas sejam votadas uma a uma.- 25/05/2011 Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 37, 40, 42, 44, 45, 47, 52, 53 e 54.- 25/05/2011 Aprovada a Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei Conversão apresentado, ressalvados os destaques.- 25/05/2011 Votação do § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.- 25/05/2011 Encaminharam a Votação: Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG) e Dep. Newton Lima (PT-SP).- 25/05/2011 Mantido o texto.- 25/05/2011 Votação preliminar em turno único.- 25/05/2011 Votação da Emenda nº 9, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.- 25/05/2011 Encaminhou a Votação a Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).- 25/05/2011 Rejeitada a Emenda.- 25/05/2011 Votação da Emenda nº 22, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM.- 25/05/2011 Encaminhou a Votação o Dep. Efraim Filho (DEM-PB).- 25/05/2011 Rejeitada a emenda.- 25/05/2011 Votação da Emenda nº 28, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM.- 25/05/2011 Encaminhou a Votação o Dep. Efraim Filho (DEM-PB).- 25/05/2011 Rejeitada a Emenda.- 25/05/2011 Votação da Redação Final.- 25/05/2011 Rejeitada a Emenda.- 25/05/2011 Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE).- 25/05/2011 A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 520-B/10) (PLV 14/11).- 25/05/2011 Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE).- 25/05/2011 A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 520-B/10) (PLV 14/11).- 25/05/2011 Prejudicado o Requerimento do Dep. Dr. Paulo César, na qualidade de Líder do Bloco PR-PRB-PTdoB-PRTB-PRP-PHS-PTC-PSL, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.- 25/05/2011 Em conseqüência, as Emendas de nºs 37, 40, 42, 44, 45, 47, 52, 53 e 54 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.

http://www.camara.gov.br/internet/library/imagens/logo_boletim.jpg]

Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço,clique aqui

<http://www2.camara.gov.br/transparencia/sispush/meusServicos?idUsuario=2270491>.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE