Marinella Peruzzo - MTB 8764 | Agência de Notícias - 09:11-16/05/2012 - Edição: Celso Bender - MTB 5771 - Foto: Guerreiro
Com a entrada em vigor, nesta quarta-feira (16), em todo o país, da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2011), a Assembleia Legislativa amplia ainda mais seus canais de transparência. Pela lei, órgãos públicos de todos os poderes e esferas de governo serão obrigados a divulgar informações de interesse público independentemente de solicitações (transparência ativa) e responder a pedidos de informação feitos por qualquer cidadão (transparência passiva ou provocada).
“É uma lei que muda a política brasileira", afirma o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Postal (PMDB). "Mas aqui no Parlamento gaúcho, é preciso enfatizar, as informações estão mais avançadas em relação a muitos órgãos públicos e Parlamentos de outros estados”, acrescenta, lembrando que o Portal Transparência (www.al.rs.gov.br/transparencia) foi criado ainda em 2005.
Espaço para atender a populaçãoDe acordo com o art. 9º da lei, os órgãos e entidades do poder público deverão dispor de um serviço de informações em local com condições de atender e orientar o público e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. Para se ajustar à exigência, o Parlamento inaugura hoje a Sala de Acesso a Informações Públicas (Sala da Transparência), logo na entrada do Palácio Farroupilha. O espaço funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30.
"Na Sala da Transparência, os cidadãos também poderão receber orientações sobre as informações já disponíveis no Portal Transparência, pois muitos provavelmente ainda não o conhecem", explicou. “O que não está disponível no portal, e porventura motivar pedido de informação mais específica, passará à apreciação após o protocolo do pedido”, informou o presidente.
Campeã em transparênciaSegundo pesquisa da ONG Transparência Brasil, que reúne informações sobre as casas legislativas de todo o país, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul é a que mais bem atende a critérios de transparência entre os Legislativos estaduais. O estudo examina aspectos como a publicação de dados relativos aos resultados de votações, a presenças em plenário e nas comissões e a gastos em viagens. O material está disponível no site www.excelencias.org.br.
A quem se aplica a lei Conforme o art. 1º da lei, os novos procedimentos deverão ser cumpridos por órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), incluindo os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos; as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou que recebam recursos públicos direta ou indiretamente. Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido, porém devem cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
Informações na InternetAlém de responder a pedidos de informações feitos por qualquer cidadão, os órgãos deverão fornecer um conjunto mínimo de informações – institucionais e financeiro-orçamentárias – na Internet. As primeiras abrangem competências, estrutura organizacional, endereços e telefones, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. As demais incluem registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas, editais, resultados e contratos de licitações, entre outros. Também há exigências quanto à forma como os dados deverão ser disponibilizados na rede.
Prazos Caso disponível, a informação solicitada deverá ser apresentada imediatamente. Se isso não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias, prorrogáveis por mais dez, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento. O órgão público poderá negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso, que deverá ser feito em no máximo dez dias depois de recebida a negativa. A autoridade responsável terá até cinco dias para se manifestar sobre o caso.
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