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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

SC: Lei de Acesso à Informação: Legislativo amplia espaço Transparência ALESC

6/05/2012 - 07h00min 


A partir de hoje, dia 16, começa a vigorar a Lei nacional 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que garante transparência a todos os atos públicos. Para marcar a data, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina ampliou o espaço virtual Transparência ALESC, criado em maio de 2009 e disponível no site www.alesc.sc.gov.br
O diretor geral da Assembleia, Carlos Alberto de Lima Souza, informa que a Comissão de Transparência Institucional, formada por servidores de diversos setores, agrupou em um único espaço virtual todas as informações já disponibilizadas no site da Casa Legislativa e criou formas simplificadas de acesso e de pesquisa. “O espaço virtual Transparência ALESC permanece em contínuo aperfeiçoamento e busca sempre novas formas de estimular a participação dos catarinenses, pois entendemos que a transparência passa também pelo
acompanhamento e pela fiscalização da sociedade. Outra grande preocupação é garantir acessibilidade aos dados através dos instrumentos específicos utilizados pelos deficientes visuais”, informou.
O direito à informação está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. “A lei complementar avança porque detalha a forma de acesso a esse direito e transfere à sociedade uma capacidade maior de exercer o controle sobre a gestão pública”, explica o coordenador do Núcleo de Prevenção e Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU) em Santa Catarina, Fernando Rodrigues João Júnior.
A Lei de Acesso à Informação compreende o sigilo nas informações públicas como exceção. A transparência e a publicidade são a regra. Conforme João Júnior, podem vir a ser classificadas como sigilosas informações de caráter pessoal, assim como aquelas de cunho estratégico para o país em termos de relações exteriores, de produção de conhecimento e novas tecnologias. No aspecto pessoal, devem ser preservadas as informações relativas a questões pessoais que digam respeito à vida privada, à honra e à imagem, pois a proteção da privacidade também é um direito constitucional.
“As informações sigilosas serão assim classificadas de maneira transparente, sob critérios públicos, as pessoas vão saber por que essas informações não serão divulgadas, inclusive com prazos de restrição”, assegura o representante da CGU. Para as informações de caráter pessoal, por exemplo, o tempo de restrição será de 100 anos. Não serão classificadas como sigilosas as informações financeiras relativas à administração pública e seus servidores.
Assim como amplia o acesso, o novo marco regulatório também estabelece responsabilidades na guarda e na divulgação da informação. A Lei Nacional 12.527 de 2011, que teve origem no âmbito do Conselho de Transparência, exige da administração pública a revisão e a classificação de todas as informações sob sua guarda. A lei também prevê a criação de núcleos de acesso à informação nos quais o cidadão terá acesso aos conteúdos, sem necessidade de justificar seu interesse e sem custo. (Lisandrea Costa) 



www.al.sc.gov.br 

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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