1 – O III Congresso do SINDSALEM tem por objetivo debater com os associados da entidade os problemas da categoria e decidir as reivindicações, linhas de ação e organização dos servidores, de acordo com o Estatuto da Entidade.
2 – O Congresso será realizado nos 26, 27 e 28 de Outubro de 2011 das 08h00 às 18h00, na cidade de São Luis do Maranhão.
3 – No dia 27 a Diretoria da entidade apresentará suas propostas.
4 – Os associados poderão apresentar suas propostas até às 12h00 do dia 14 de outubro e os delegados poderão apresentar outras propostas durante o Congresso.
5 – Participam do Congresso os delegados eleitos nos setores de trabalho, na proporção de 01(um) delegado para cada 05(cinco) associados ou fração de 03(três) associados.
6– Somente o servidor associado do SINDSALEM e eleito como delegado é que terá direito de voto.
7 – As eleições dos delegados serão realizadas até o dia 11 de outubro do corrente, em reuniões nos setores, conforme deliberação aprovada pela Diretoria, referente ao quantitativo de lotações.
Parágrafo Único. Os setores que não indicaram seus representantes na qualidade de delegado para o III CONSALEM, as vagas não poderão ser preenchidas por representantes de outros setores.
8 – No processo de escolha dos delegados, serão garantidos todos os meios democráticos para o exercício em relação ao voto em especial no que diz respeito ao cumprimento rigoroso do principio da proporcionalidade.
09 – As inscrições dos delegados poderão ser feitas até 14 de outubro às 12h00, mediante o preenchimento e devolução das fichas de inscrição para a Secretaria da entidade localizada na sala 181, próximo ao serviço Médico.
10 – Os delegados que forem trabalhar nos dias do Congresso, poderão ser dispensados do serviço, conforme acordo realizado entre a Diretoria do SINDSALEM e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
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