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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Nota de repúdio: Sindilegis e APCN repudiam matéria veiculada pela revista Veja que desonra policiais legislativos

A Polícia Legislativa Federal foi covardemente insultada por alguns setores da imprensa nos últimos dias. Sob o pretexto de atacar o Governo, de forma sensacionalista foi comparada a KGB e até mesmo às milícias que atuam no Rio de Janeiro. O fato é que sequer foi ouvida sobre os fatos divulgados.
Ao contrário do noticiado, os agentes de polícia da Câmara dos Deputados apenas cumpriram o seu dever, em estrita obediência às suas atribuições legais. A legislação prevê que os crimes cometidos dentro do Congresso Nacional são de competência da Polícia Legislativa. Desta forma é normal e corriqueiro que a Polícia da Câmara dos Deputados investigue e apure todas as denuncias recebidas em sua Coordenação de Polícia Judiciária. Vale ressaltar que a competência para realizar inquérito policial foi inclusive reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL desde 1964, através da SÚMULA 397, que estabelece:
“Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - Crime Cometido nas Suas Dependências - Compreensão Regimental - Prisão em Flagrante do Acusado e a Realização do Inquérito
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.”
Vale citar que a origem da polícia legislativa é antiga, sendo que consta desde a 1ª Constituição Brasileira a possibilidade de sua criação e no Império Romano, pelo SENADO ROMANO foi criada a primeira Polícia LEGISLATIVA justamente para garantir e preservar a independência dos poderes. Por que o Poder Legislativo não pode investigar os crimes que ocorrem em suas dependências? Por que deveriam ser investigados tais crimes por policiais subordinados a outro poder (executivo)? A CF de 1988, em seu artigo 51, IV E 52 XIII estabeleceu que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderiam dispor sobre a criação de suas respectivas policias, o que de fato ocorreu. No caso específico da Câmara dos Deputados a Resolução 18/2003 criou e definiu a competência da Polícia da Câmara. De igual maneira a CF de 1988, no artigo 27, § 3º, também autorizou aos Estados que criassem as suas respectivas policias legislativas estaduais, sendo que já foram criadas as Polícias Legislativas Estaduais do Acre, Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Paraíba.
Quanto aos fatos narrados vale esclarecer que a Polícia da Câmara estava apenas cumprindo o seu papel e investigando uma “possível chantagem” contra um deputado que teria ocorrido dentro de seu gabinete parlamentar. Em momento algum foi investigado qualquer tipo de crime eleitoral. Da mesma forma, ninguém foi INTIMIDADO ou CONSTRANGIDO, ou AMEAÇADO, os depoimentos dos envolvidos duraram cerca de 40 minutos, apenas uma testemunha prestou esclarecimento por mais tempo, mas não durante 4 horas como foi amplamente divulgado, entretanto cabe lembrar que tal testemunha estava o tempo todo acompanhada de seu advogado.
A Polícia Legislativa Federal é uma polícia cidadã que recebe a todos os visitantes do congresso nacional com cordialidade e respeito. Que trata todos com dignidade, que cumpre seu papel de preservar a ordem e garantir o funcionamento dos trabalhos legislativos com dedicação e orgulho, certa de estar contribuindo com a construção da democracia brasileira e mesmo quando é necessário conter uma manifestação ou tentativa de invasão do parlamento age com moderação, respeitando o direito de expressão dos que se sentem excluídos ou prejudicados por alguma matéria votada na casa.
No que tange a CPJ - Coordenação de Polícia judiciária do DEPOL, órgão responsável por registrar as ocorrências, investigar e apurar os crimes de Competência da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, inclusive através de Termos Circunstanciados, Inquéritos Policiais e Prisão em flagrante, cabe esclarecer que tal Coordenação sempre age com respeito a Lei, funcionando como uma delegacia, sendo certo que é a ÚNICA Delegacia do Brasil e quiçá do mundo que tem todos os seus atos filmados durante 24h, ou seja, em todas as suas dependências e salas existem câmaras de filmagem que registram tudo o que acontece na CPJ, desde o registro inicial da ocorrência pela vítima, oitiva de testemunhas ou suspeitos até as prisões em flagrante delito. Isto ocorre justamente para não existir qualquer dúvida quanto a lisura e retidão dos atos ali apurados.
Diante do exposto, a APCN – ASSOCIAÇÃO DA POLÍCIA DO CONGRESSO NACIONAL e o SINDILEGIS repudiam totalmente a reportagem publicada na revista VEJA da última semana, que foi reproduzida por outros meios de comunicação. Sendo certo que as referidas entidades tomarão as medidas judiciais cabíveis contra todos os que de alguma forma tenham maculado a honra de toda uma categoria policial, que é formada por dignos e honestos servidores públicos, que são pessoas trabalhadoras, mães e pais de família que nunca poderiam ter sido comparados com marginais “milicianos” do Rio de Janeiro ou com a nefasta KGB.

Fonte: Diretorias do Sindilegis e da APCN

www.sindilegis.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE