27/12/2010 13:20
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 588/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera as atribuições do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo Poder Público. A proposta altera a Lei Complementar 108/01.
A previdência complementar fechada é destinada a grupos com relação empregatícia ou associativa. Se há vínculo empregatício, um patrocinador contribui para a constituição das reservas.
Com as mudanças, as decisões sobre transferência, cisão e a fusão de planos de benefícios deverão ser tomadas pelo conselho deliberativo. Atualmente, o conselho já decide sobre a alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, assim como sua implantação e extinção.
Outra novidade é que todas essas decisões deverão ser pela maioria dos votos, sem voto de qualidade. O autor da proposta argumenta que, assim, participantes e patrocinadores poderão atuar igualmente.
Plano de custeioA proposta também atribui ao conselho deliberativo a prerrogativa de aprovar o plano de custeio dos planos de benefícios. No entanto, tanto essa decisão quanto as que tratam de alterações regulamentares e estatutárias deverão ser aprovadas posteriormente pelo patrocinador que, neste caso, são empresas ou órgãos públicos.
Também passa a ser obrigatória a aprovação posterior dos critérios utilizados para a retirada de patrocinador. "Embora a retirada de patrocínio seja uma prerrogativa legal do patrocinador, uma vez que a ele cabe tanto a decisão de criar o plano quanto a de manter sua continuidade julgamos que a definição dos critérios de retirada deve passar pelo conselho deliberativo", argumenta o deputado Ricardo Berzoini.
ComposiçãoO conselho deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional responsável pela definição da política de administração da entidade e de seus planos de benefícios. O conselho é integrado por no máximo seis membros eleitos e deve ter composição paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. Atualmente, os patrocinadores indicam o conselheiro presidente e o presidente tem direito a um voto extra, de qualidade.
As atribuições atuais do conselho incluem ainda:- a gestão de investimentos e de aplicação de recursos;- autorização de determinados investimentos;- contratação de auditor independente;- nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e- exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
TramitaçãoA proposta tem prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-588/2010
Reportagem - Rachel Librelon Edição - Newton Araújo
www.camara.gov.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário