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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aprovação do PLP 549 pode inviabilizar as obras da Copa de 2014 e fragilizar a LRF

Aline Rogers/Ellen Freitas

Nesta tarde (20/12), o Sindilegis levou a sua preocupação com os termos do PLP nº 549, de 2009, ao Presidente e ao Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, aos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ao Procurador-Geral da República, assim como aos Deputados Federais Luciana Genro (relatora do PLP nº 549), Pepe Vargas (Presidente da Comissão de Finanças e Tributação) e Nelson Bornier (Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle).O PLP nº 549, de 2009, é de iniciativa do Senador Romero Jucá (PLS nº 611, de 2007 - Senado Federal), proposto com a finalidade de acrescer "dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública".


Atualmente, o PLP nº 549 encontra-se em tramitação nessa Comissão, sob a relatoria da Deputada Luciana Genro.No plano fiscal, além dos desafios dos novos parâmetros propostos para o controle da despesa com pessoal (IPCA + PIB), o Projeto visa estabelecer um limite específico para realização de obras públicas atrelado à despesa com pessoal dos Poderes e órgãos dos entes das três esferas de governo, cujas bases, via de regra, não mantêm nenhuma relação com a receita corrente e despesa de custeio. Em geral, as obras públicas estaduais e municipais são realizadas com recursos de operações de crédito e transferências de capital da União, não com a receita corrente dos entes subnacionais.A previsão de limite para obras públicas associado à realização de despesas correntes (pessoal) é extremamente preocupante, podendo resultar na morosidade da execução dos investimentos, com grave proliferação de obras inacabadas, o que compromete o início de novos investimentos, tais como estradas, hospitais, escolas, etc, tendo em vista a restrição prevista no artigo 45 da LRF."Se mantido o texto do artigo 71-B da LRF, tal como proposto no PLP nº 549, a realização de obras públicas será um enorme desafio, podendo inviabilizar a implementação de projetos essenciais para a realização da COPA-2014 e OLIMPÍADAS-2016 a cargo de Estados e Municípios, cujos investimentos devem ocorrer em curto espaço de tempo, sob pena de o Brasil não conseguir cumprir a agenda assumida no plano interno e internacional", afirma a segunda vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira.

Fonte: Sindilegis

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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