Aline Rogers/Ellen Freitas
Nesta tarde (20/12), o Sindilegis levou a sua preocupação com os termos do PLP nº 549, de 2009, ao Presidente e ao Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, aos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ao Procurador-Geral da República, assim como aos Deputados Federais Luciana Genro (relatora do PLP nº 549), Pepe Vargas (Presidente da Comissão de Finanças e Tributação) e Nelson Bornier (Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle).O PLP nº 549, de 2009, é de iniciativa do Senador Romero Jucá (PLS nº 611, de 2007 - Senado Federal), proposto com a finalidade de acrescer "dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública".
Atualmente, o PLP nº 549 encontra-se em tramitação nessa Comissão, sob a relatoria da Deputada Luciana Genro.No plano fiscal, além dos desafios dos novos parâmetros propostos para o controle da despesa com pessoal (IPCA + PIB), o Projeto visa estabelecer um limite específico para realização de obras públicas atrelado à despesa com pessoal dos Poderes e órgãos dos entes das três esferas de governo, cujas bases, via de regra, não mantêm nenhuma relação com a receita corrente e despesa de custeio. Em geral, as obras públicas estaduais e municipais são realizadas com recursos de operações de crédito e transferências de capital da União, não com a receita corrente dos entes subnacionais.A previsão de limite para obras públicas associado à realização de despesas correntes (pessoal) é extremamente preocupante, podendo resultar na morosidade da execução dos investimentos, com grave proliferação de obras inacabadas, o que compromete o início de novos investimentos, tais como estradas, hospitais, escolas, etc, tendo em vista a restrição prevista no artigo 45 da LRF."Se mantido o texto do artigo 71-B da LRF, tal como proposto no PLP nº 549, a realização de obras públicas será um enorme desafio, podendo inviabilizar a implementação de projetos essenciais para a realização da COPA-2014 e OLIMPÍADAS-2016 a cargo de Estados e Municípios, cujos investimentos devem ocorrer em curto espaço de tempo, sob pena de o Brasil não conseguir cumprir a agenda assumida no plano interno e internacional", afirma a segunda vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira.
Confira abaixo os ofícios encaminhados a parlamentares e autoridades da República que apontam os riscos do PLP 549:
Tema em Debate - PLP 549 de 2009 (Texto de Lucieni Pereira, 2ª vice-presidente do Sindilegis)
Manifesto Coletivo contra o PLP 549
Ofício para Dep. Luciana Genro
Ofício para Dep. Pepe Vargas
Ofício para Dep. Nelson Bornier
Ofício para presidente do TCU
Ofício para presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ofício para presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Ofício para Procurador Geral da República
Ofício para Procurador Geral do MPTCU
Fonte: Sindilegis
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