No dia 02 de agosto de 2010, membros da Coordenação da Frente Nacional em Defesa da PEC 555, em São Paulo, reuniram-se com o Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP), com o objetivo de apresentar congratulações e agradecimentos pelo seu inestimável empenho em defesa dos servidores públicos.
O trabalho do Deputado Ivan Valente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a PEC 555, foi de fundamental importância para a expressiva vitória dos aposentados e pensionistas, em razão da aprovação do parecer final do relatório.
Desta forma, o relatório final da Comissão Especial estabelece que a partir dos 61 anos o aposentado terá uma redução de 20% ao ano na sua contribuição, e a partir de 65 anos estará isento da contribuição previdenciária.
É relevante destacar que a aprovação da matéria na comissão de mérito foi uma importante vitória, pois desse modo, a proposta não poderá ser arquivada em razão do fim da legislatura. Agora a sociedade precisa continuar atenta e mobilizada para garantir que a PEC seja colocada em pauta e aprovada em plenário. Contamos com a sua presença e participação.
Principais alterações aprovadas
O trabalho do Deputado Ivan Valente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a PEC 555, foi de fundamental importância para a expressiva vitória dos aposentados e pensionistas, em razão da aprovação do parecer final do relatório.
Desta forma, o relatório final da Comissão Especial estabelece que a partir dos 61 anos o aposentado terá uma redução de 20% ao ano na sua contribuição, e a partir de 65 anos estará isento da contribuição previdenciária.
É relevante destacar que a aprovação da matéria na comissão de mérito foi uma importante vitória, pois desse modo, a proposta não poderá ser arquivada em razão do fim da legislatura. Agora a sociedade precisa continuar atenta e mobilizada para garantir que a PEC seja colocada em pauta e aprovada em plenário. Contamos com a sua presença e participação.
Principais alterações aprovadas
1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez.
2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade.
3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos.
4) determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo, União, Estados e Municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos da Administração Pública.
2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade.
3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos.
4) determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo, União, Estados e Municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos da Administração Pública.
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