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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Projeto dispõe sobre impedimentos de nomeações em cargos de chefia

Luiz Osellame - MTB 9500 Agência de Notícias
10:42 - 19/08/2010
Edição: Letícia Rodrigues - MTB 9373 Foto: Marcelo Bertani / Ag. AL


Projeto de Simoni estabelece os impedimentos para nomeação a cargos de chefia no serviço público
Proposto pelo deputado Ciro Simoni (PDT), o PL 203/2010 dispõe sobre os casos de impedimento de nomeação para exercer cargos de direção e chefia em órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul. Para o parlamentar, a proposição tem como fim primordial proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de funções públicas.

"Aquele que exerce, mesmo que transitoriamente, por qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, deve ser um cidadão de conduta ilibada, idoneidade moral e com vida pregressa exemplar", justifica Simoni.

Entre os casos de impedimento elencados pela proposição estão os membros dos Poderes Executivo e Legislativo que perderam seus mandatos por infringirem os incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos municípios e Distrito Federal; e os membros do Poder Judiciário e Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Também não poderão ser nomeados para cargos de direção e chefia em órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul pessoas com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político. Pessoas com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado que atenta contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais, meio ambiente e saúde pública, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos também ficam impedidas de assumir cargos de direção e chefia em órgãos da administração pública direta e indireta no RS.

O parlamentar sustenta que o objetivo principal sempre deve ser o interesse público, a boa administração, a boa-fé e a lealdade na administração pública. "A lealdade, como dever funcional do servidor público e como bem jurídico tutelado pela Lei de Improbidade Administrativa, consiste no desempenho do servidor/agente público com fim de sempre satisfazer o interesse coletivo, não traindo a confiança que a sociedade lhe deposita", conclui Simoni.

Confira a íntegra do projeto clicando em PL 203/2010.

http://www.al.rs.gov.br/ag/NOTICIAS.ASP?txtIDMATERIA=251303&txtIdTipoMateria=1

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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