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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Projeto cria aposentadoria especial para taquígrafos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7358/10, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que prevê aposentadoria especial para os taquígrafos aos 25 anos de trabalho. A proposta também fixa a carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais para esses profissionais. Atualmente, os taquígrafos não têm carga horária nem regime de aposentadoria diferenciados.

Segundo o autor, um estudo do professor Gentil Luiz João Feijó, da Faculdade Fluminense de Medicina, revela que o desgaste físico e psíquico a que é submetido o taquígrafo pode levá-lo à invalidez em um prazo relativamente curto.

O parlamentar lembra que a atividade dos taquígrafos pode acarretar uma série de doenças, como úlcera duodenal, astenia neurocirculatória, epilepsia, psiconeurose, hipertensão e envelhecimento precoce. "A redução da jornada de trabalho e a aposentadoria em caráter especial se fazem necessárias por causa do intenso desgaste psicológico a que o profissional está sujeito”, afirma.

Pereira afirma ainda que os meios eletrônicos utilizados hoje ajudam o trabalho do taquígrafo, mas não o substituem. "Além disso, pode ocorrer algum problema no gravador ou no sistema de informática, como quedas de energia ou dificuldade com o software", lembra.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7358/2010

Reportagem - Oscar Telles Edição - Marcelo Oliveira

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/150173.html

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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