No último dia 10/8, o Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICAL para obter o diferença dos juros dos 11,98% (parcela mais valores retroativos) suprimidos pela Resolução 192/2003 chegou ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.
Antes de ocorrer o julgamento do mérito por aquele colegiado, o rito exige que o Ministério Público seja ouvido.
Apesar de não ser possível avaliar com precisão a data do julgamento da ação, existe uma grande expectativa de que o assunto seja analisado ainda neste semestre ou no início do próximo ano.
A assessoria jurídica do sindicato está atenta para todas as demandas do processo para facilitar a sua tramitação na tentativa de obter o mais rápido possível uma decisão que beneficie todos os servidores.
Caso você deseje, pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br) e receber todos os andamentos da nossa ação (MS 2010.00.2. 009164-7 – 2ª Instância).
www.sindical.org.br
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