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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

OPINIÃO

Fim da Contribuição Previdenciária de Aposentados e Pensionistas

No dia 14 de Julho a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou Substitutivo ao texto original da PEC 555/2006, propondo o fim da contribuição previdenciária que vem sendo imposta aos aposentados e pensionistas do serviço público.
Foi um avanço, uma vitória para todos os servidores públicos.
Porém foi fixada idade mínima de 65 anos para a extinção definitiva da contribuição.
O Substitutivo segue agora para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de Emenda Constitucional precisará, para ser aprovado, do voto favorável de pelo menos 308 Deputados, a ser exercido em 2 turnos, para então ir para o Senado.
O Prof. Osmar Marchese, Diretor de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria do Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP, considera que devemos continuar a luta para que atuais e futuros aposentados seja isentados dessa contribuição, mas sem nenhum condicionante de idade.
A estratégia de atuação das entidades representativas de servidores públicos, para tornar plenamente vitorioso o intenso trabalho que vem sendo desenvolvido, deve ter como objetivo somar esforços para convencer, nesta etapa, pelo menos 308 deputados que cumprido o requisito básico de 30 anos de contribuição pelas mulheres e 35 anos pelos homens, os servidores tem direito a aposentadoria sem que sejam obrigados a continuarem contribuindo após a aposentadoria.
Nada mais deve ser exigido dos servidores públicos, após a concessão da aposentadoria, como, aliás, ocorre com as aposentadorias e pensões a cargo do INSS.
É preciso ainda evidenciar que o Substitutivo aprovado na Comissão Especial mantém a afronta ao princípio constitucional do Direito Adquirido, ao não contemplar aposentados e pensionistas que detinham essa condição até 31 de Dezembro de 2003, e não sofriam nenhum desconto em seus proventos.
Desta forma para que haja total extinção dessa cobrança, é preciso que sejam modificadas as condições impostas pelo Substitutivo, a fim de que, finalmente possa ser corrigida a injustiça que vem sendo praticada causando prejuízos aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Assim torna-se necessário promover a mobilização de entidades representativas do funcionalismo, de Associações e Centrais Sindicais, para, imbuídas do mesmo propósito, lutarem pelo fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do serviço público, para os esforços serem coroados de pleno êxito.


Autor: Prof. Osmar de Oliveira Marchese
Coordenador do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria – Diretor do STU- Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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