Contas Abertas
Passados quase cinco meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei n. 12.527, a “LAI”), o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não regulamentou a nova legislação. Segundo a assessoria, o texto depende de uma resolução da Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
A assessoria explicou que em sessão administrativa realizada em junho, o presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, sugeriu aos demais membros do STF a edição dessa resolução, quando ficou decidido que a questão seria examinada pela Comissão.
O ministro Marco Aurélio chegou a elaborar proposta preliminar para a regulamentação da lei. Contudo, os outros dois integrantes da comissão ainda não puderam examiná-la por serem protagonistas no julgamento da ação penal 470, o Mensalão – Joaquim Barbosa é o relator e Lewandowski o revisor.
A assessoria ressaltou que o presidente do STF está avaliando uma forma de acelerar a edição da resolução. Enquanto isso, alguns pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação ainda não são atendidos.
Quando a Lei entrou em vigor, no dia 16 de maio, o Contas Abertas solicitou ao Supremo informações a respeito das viagens internacionais realizadas pelos seus ministros em 2012, incluindo os períodos, os destinos, as finalidades e o valor das diárias recebidas nos deslocamentos para o exterior.
Em resposta, o secretário de Administração e Finanças do STF, Anderson Vidal, informou que o atendimento à demanda só seria efetivado quando a legislação fosse regulamentada internamente.
“Considerando o deliberado na Sessão Administrativa de 6/6/2012, de que a Lei nº 12.527/2011, ‘Lei de Acesso à Informação Pública’, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, será objeto de regulamentação pela Comissão de Regimento, aguarde-se a edição do respectivo regulamento, para o fornecimento das informações solicitadas”, respondeu o STF, em comunicado enviado ao Contas Abertas em 15 de junho, um dia antes da solicitação completar trinta dias, o prazo máximo legal.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor seis meses depois, a fim de que órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pudessem se adequar às suas determinações.
Como ressaltou o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Fabiano Angélico, ressaltou na época, o prazo conferido pela lei serviu justamente para que houvesse diagnóstico e fossem criadas comissões internas nos órgãos públicos que apontassem as necessidades para a efetiva implementação. “A ideia era que na data prevista para a entrada em vigor da Lei tudo já estivesse pronto”, afirma.
Fabiano Angélico afirmou também que a falta de regulamentação não deveria servir como argumento para negar respostas. “A Lei é Federal e bastante clara ao dizer que vale para todos os poderes. O que ela determina que seja regulamentado por cada um dos poderes especificamente são dois aspectos básicos, como o sistema de apelação [órgão recursal] e a estrutura física ou eletrônica para pedido de informação [Serviço de Informação ao Cidadão - SIC]. Todo o resto já está valendo”.
Apesar disso, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), nos primeiros quatro meses de implementação, mais de 36,7 mil pedidos de informação foram feitos a órgãos federais com base na nova lei. Desse total, aproximadamente 34 mil foram respondidos afirmativamente, o que representa um início surpreendente - tanto do ponto de vista da participação da sociedade civil quanto do esforço das autoridades.
Avanço
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados disponibilizaram, nesta segunda-feira (1º), a consulta nominal dos salários de seus servidores. Anteriormente, o banco de dados acessível ao público se restringia ao cargo e à função dos profissionais sem, contudo, indicar seus nomes.
Data: 05/10/2012
As informações estão disponíveis no site das duas Casas. Para consultar os dados do Senado, no entanto, é preciso preencher um breve cadastro com o nome completo, CPF, e-mail, endereço e CEP. Na Câmara, o acesso é livre; basta ter em mãos o nome completo do servidor.
Os nomes dos servidores foram inicialmente preservados por força de uma liminar da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal , que deferiu um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) ao argumento de que a publicação dos nomes violava a privacidade e feria a Constituição.Entretanto, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão e o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar em 10 de setembro.
A iniciativa do Senado e da Câmara atende a uma exigência do Decreto que regulamentou a LAI para o Poder Executivo e que determina a divulgação, de maneira individualizada, das remunerações, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens.
O objetivo é permitir à população acompanhar com mais facilidade como o dinheiro público é gasto, além de inibir a corrupção. Alguns especialistas, no entanto, alegam que o decreto extrapolou ao exigir a divulgação dos salários, uma vez que a própria LAI não fez referência ao tema.
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