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CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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domingo, 31 de outubro de 2010

Supremo segue TSE e decide que Ficha Limpa vale para quem renunciou

Qui, 28 de Outubro de 2010 - 11:24h

Por Juliano Basile,
No Valor Online

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que a Lei da Ficha Limpa vale para os políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação.

O tribunal negou um recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi considerado inelegível por ter renunciado ao Senado, em 2001, para escapar de um processo de cassação de seu mandato. Com isso, Jader não poderá assumir o Senado, a partir do ano que vem, mesmo tendo recebido 1,79 milhão de votos - a segunda maior votação no Pará para o cargo, atrás apenas de Flecha Ribeiro (PSDB), com 1,8 milhão de votos.
A decisão teve repercussão-geral, o que significa que os políticos que estiverem em situação semelhante a de Jader também deverão ser considerados inelegíveis. É o caso do deputado Paulo Rocha (PT-PA). Ele obteve 1,73 milhão de votos para o Senado no Pará, mas foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado à Câmara dos Deputados, em 2005, durante o escândalo do mensalão.
Para negar o recurso de Jader foram necessárias mais de sete horas de debates. Em setembro, o STF discutiu, por onze horas, a Lei da Ficha Limpa no julgamento de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal. Roriz renunciou à candidatura, às vésperas do primeiro turno, logo após o STF chegar a um empate em cinco votos a cinco.
Ontem foi o dia de os ministros do STF superarem o impasse. No entanto, a primeira votação não conseguiu sair do placar de cinco votos a cinco. Nenhum dos dez ministros mudou o seu voto. E se repetiu a divisão pela qual: Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa foram a favor da aplicação da lei a partir deste ano, enquanto José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso foram contrários.
Dado o novo impasse, o STF fez uma segunda votação. Os ministros discutiram se deveriam aguardar pela nomeação de um 11º integrante da Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As duas correntes se repetiram, com exceção de Celso de Mello. Ele defendeu a aplicação do artigo 205 do Regimento Interno do STF que prevê que, em caso de impasse, deve ser mantido o ato impugnado. Esse ato é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou Jader inelegível.
O STF fez, então, uma terceira votação sobre a proposta de Celso. Ela acabou sendo vitoriosa por sete votos a três. Ao fim, Mendes, Toffoli e Marco Aurélio ficaram vencidos.
O julgamento foi marcado por debates tensos entre os ministros. Mendes criticou o fato de o TSE ter absolvido o deputado Valdemar Costa Neto, que renunciou à Câmara, em 2005, durante o escândalo do mensalão. "Essa decisão do TSE é casuísmo jurisprudencial", disse. "Repilo com veemência a afirmação de que o TSE esteja fazendo casuísmo jurisprudencial", rebateu Lewandowski. "Fui a relatora e, neste caso, é melhor que se verifique o que aconteceu", completou Cármen Lúcia. Ela explicou que a Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade dos políticos que renunciaram apenas nos casos de abertura de processo de cassação de seus mandatos. Costa Neto renunciou logo após a abertura de CPI para investigar o escândalo do mensalão, quando ainda não havia processo contra ele. "O TSE julgou rigorosamente de acordo com as diretrizes que vem adotando", disse a ministra.
Mas, Mendes não se convenceu. "Quem renunciou em CPI (Costa Neto) não está inelegível, mas quem renunciou em representação numa Comissão de Ética (Jader) está", diferenciou. "A lei é casuística para ganhar a eleição no tapetão", disse Mendes.
"O projeto de emenda é do deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), coordenador da campanha de Dilma Rousseff", continuou. Mendes afirmou ainda que a lei foi feita para definir a eleição do Distrito Federal, onde a saída de Roriz aumentou as chances de o candidato do PT, Agnelo Queiroz.
Após o julgamento, Lewandowski afirmou que o TSE enviou mais doze recursos de políticos ao Supremo. Todos tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa. "Em tese, os casos semelhantes terão o mesmo destino", disse o presidente do TSE. Já o presidente do STF resignou-se com o resultado. "A história nos julgará", concluiu Peluso.

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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