ESTE BLOG FOI CRIADO EM 11 DE JANEIRO DE 2010

CONSULTE TAMBÉM O SITE: http://www.fenal.org.br

Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

GOVERNO VAI REEMBOLSAR SERVIDOR QUE CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PRIVADO

A partir de hoje, o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – e seus dependentes terão mais facilidade para serem assistidos por um plano de saúde suplementar. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, que estabelece nova orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.

Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.

Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa. Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.

Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal.

O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde.

Para ver a publicação da Portaria no DOU, acesse: www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portaria_Normativa/101013_port_norm_5.pdfFonte:

Fonte: Ministério do Planejamento


www.cspb.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE