4 Out 2010
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que 11.849 vagas do Judiciário são ocupadas por pessoas que não prestaram concurso público para os órgãos onde estão lotadas. A soma desses trabalhadores aos que não pertencem ao Judiciário representa 26% de toda a mão de obra empregada nos tribunais. Dentre os que não têm vínculo com a administração pública, 11.134 estão na Justiça estadual. Só no Tribunal de Alagoas (TJAL), 437 funcionários ingressaram sem fazer provas e, quando somados aos que não pertencem aos quadros, o número atinge os 92% do efetivo total.Comissionados No âmbito da Justiça Federal, a menor proporção de servidores efetivos é observada no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), onde mais da metade da força de trabalho é composta por funcionários que não pertencem aos quadros da Justiça. O relatório mostra que 23% da mão de obra ocupada no órgão judiciário—que abrange 13 estados, além do Distrito Federal—corresponde a requisitados e 33% aos trabalhadores auxiliares, categoria que engloba terceirizados e estagiários.A Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão só podem existir mediante criação em lei, exclusivamente em funções de chefia e assessoramento. Entretanto, atualmente, 13 tribunais de Justiça mantêm percentuais de servidores de fora da carreira acima dos 50% do total efetivo. O CNJ mostra também que os gastos com o aparato judicial representaram R$ 37,3 bilhões para os cofres públicos em 2009. Em contrapartida, arrecadou R$ 19,3 bilhões para os cofres públicos,emdiversos processos, como execuções fiscais. A maior parte dos desembolsos é para pagar salários e benefícios. Apenas na Justiça Federal, os recursos humanos consomem 93% das despesas. Ao todo, o Judiciário é composto por 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores.Foi a primeira vez que o CNJ realizou um levantamento sobre terceirizados no Judiciário com detalhamento por tribunais. As informações foram apresentadas em atendimento à Resolução nº 88, emitida pelo órgão em setembro de 2009, que estabelece regras mais rígidas em relação aos cargos comissionados na Justiça. O documento determina que pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais encaminhar em projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual. A resolução prevê ainda que o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% do total do quadro de cada tribunal. Outra determinação é para que os servidores requisitados ou cedidos sejam substituídos por outros do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.
Fonte: Correio Braziliense
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