Qui, 11 de Novembro de 2010 09:50 Sindical
A confusão que a ASSECAM tem criando provoca uma série de dúvidas junto aos servidores.
Por isso a diretoria do Sindicato acha importante reforçar algumas questões importantes:
1) O Sindicato entrou com um Mandato de Segurança Coletivo, onde a entidade representa TODOS os servidores da CLDF, independentemente de filiação ou não ao SIndical;
2) A ação já se encontra em estágio avançado. No momento, está em analise no Ministério Público e, retornando ao Tribunal, será julgada;
3) Caso o servidor resolva também impetrar ação pela ASSECAM estará fazendo por sua conta e risco e, obviamente, pagando em duplicidade pela mesma causa. Sendo vitoriosa a ação do Sindicato, o servidor pagará a porcentagem de 10% sobre o passivo. O contrato da ASSECAM prevê a cobrança de um percentual de 15%;
Além disso, é importante uma pequena explicação sobre a situação do TCDF, já que esse assunto também está sendo tratado pelos diretores da Associação.Os servidores do Tribunal, ganharam o Mandato de Segurança para o retorno dos 11,98%. Infelizmente, essa decisão não pode ser estendida aos servidores da CLDF porque os fatos que geraram a supressão do direito foram efetivados por leis diferentes (Resolução n° 192 para a CLDF e Lei n° 4356 para o TCDF).
Além disso, uma certa imprecisão no texto da decisão fez com que o valor pago aos servidores estivesse abaixo do valor correto correspondente aos 11,98%.Por isso haverá novo julgamento por parte do Colegiado do TJDF.
Nada disso interfere com a nossa ação: o fundamento jurídico no qual nos baseamos já foi reconhecido pelos Desembargadores no primeiro julgamento.Por isso a diretoria do Sindicato alerta, mais uma vez, sobre as armadilhas daqueles que podem prejudicar o bom andamento dos nossos processos de recuperação de direitos usurpados.
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