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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STF ainda não regulamentou Lei de Acesso à Informação


Contas Abertas
Passados quase cinco meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei n. 12.527, a “LAI”), o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não regulamentou a nova legislação. Segundo a assessoria, o texto depende de uma resolução da Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
A assessoria explicou que em sessão administrativa realizada em junho, o presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, sugeriu aos demais membros do STF a edição dessa resolução, quando ficou decidido que a questão seria examinada pela Comissão.

O ministro Marco Aurélio chegou a elaborar proposta preliminar para a regulamentação da lei. Contudo, os outros dois integrantes da comissão ainda não puderam examiná-la por serem protagonistas no julgamento da ação penal 470, o Mensalão – Joaquim Barbosa é o relator e Lewandowski o revisor.

A assessoria ressaltou que o presidente do STF está avaliando uma forma de acelerar a edição da resolução. Enquanto isso, alguns pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação ainda não são atendidos.

Quando a Lei entrou em vigor, no dia 16 de maio, o Contas Abertas solicitou ao Supremo informações a respeito das viagens internacionais realizadas pelos seus ministros em 2012, incluindo os períodos, os destinos, as finalidades e o valor das diárias recebidas nos deslocamentos para o exterior.

Em resposta, o secretário de Administração e Finanças do STF, Anderson Vidal, informou que o atendimento à demanda só seria efetivado quando a legislação fosse regulamentada internamente.

“Considerando o deliberado na Sessão Administrativa de 6/6/2012, de que a Lei nº 12.527/2011, ‘Lei de Acesso à Informação Pública’, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, será objeto de regulamentação pela Comissão de Regimento, aguarde-se a edição do respectivo regulamento, para o fornecimento das informações solicitadas”, respondeu o STF, em comunicado enviado ao Contas Abertas em 15 de junho, um dia antes da solicitação completar trinta dias, o prazo máximo legal.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor seis meses depois, a fim de que órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pudessem se adequar às suas determinações.

Como ressaltou o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Fabiano Angélico, ressaltou na época, o prazo conferido pela lei serviu justamente para que houvesse diagnóstico e fossem criadas comissões internas nos órgãos públicos que apontassem as necessidades para a efetiva implementação. “A ideia era que na data prevista para a entrada em vigor da Lei tudo já estivesse pronto”, afirma.

Fabiano Angélico afirmou também que a falta de regulamentação não deveria servir como argumento para negar respostas. “A Lei é Federal e bastante clara ao dizer que vale para todos os poderes. O que ela determina que seja regulamentado por cada um dos poderes especificamente são dois aspectos básicos, como o sistema de apelação [órgão recursal] e a estrutura física ou eletrônica para pedido de informação [Serviço de Informação ao Cidadão - SIC]. Todo o resto já está valendo”.

Apesar disso, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), nos primeiros quatro meses de implementação, mais de 36,7 mil pedidos de informação foram feitos a órgãos federais com base na nova lei. Desse total, aproximadamente 34 mil foram respondidos afirmativamente, o que representa um início surpreendente - tanto do ponto de vista da participação da sociedade civil quanto do esforço das autoridades.

Avanço

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados disponibilizaram, nesta segunda-feira (1º), a consulta nominal dos salários de seus servidores. Anteriormente, o banco de dados acessível ao público se restringia ao cargo e à função dos profissionais sem, contudo, indicar seus nomes.

Data: 05/10/2012



As informações estão disponíveis no site das duas Casas. Para consultar os dados do Senado, no entanto, é preciso preencher um breve cadastro com o nome completo, CPF, e-mail, endereço e CEP. Na Câmara, o acesso é livre; basta ter em mãos o nome completo do servidor.

Os nomes dos servidores foram inicialmente preservados por força de uma liminar da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal , que deferiu um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) ao argumento de que a publicação dos nomes violava a privacidade e feria a Constituição.Entretanto, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão e o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar em 10 de setembro.

A iniciativa do Senado e da Câmara atende a uma exigência do Decreto que regulamentou a LAI para o Poder Executivo e que determina a divulgação, de maneira individualizada, das remunerações, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens. 

O objetivo é permitir à população acompanhar com mais facilidade como o dinheiro público é gasto, além de inibir a corrupção. Alguns especialistas, no entanto, alegam que o decreto extrapolou ao exigir a divulgação dos salários, uma vez que a própria LAI não fez referência ao tema.

Sindal aguarda decisão de juiz sobre pagamento da URV


Data: 04/10/2012



O Sindal aguarda a decisão do juiz Roberto Seror, que pode sair nos próximos dias, sobre o pagamento da URV (Unidade Real de Valor) para os servidores da Assembleia Legislativa, que trabalhavam na Casa no período de abril a junho de 1994.

Em decisão anterior, do dia 8 de agosto de 2012, o magistrado havia determinado o pagamento a todos os funcionários da AL, sob o entendimento de que não somente os servidores sofreram perdas salariais, mas também os cargos. No entanto, a AL recorreu da decisão alegando que apenas aqueles que trabalhavam em 1994 teriam direitos.

Assim, o Sindal pediu que esses servidores recebessem imediatamente, o reajuste de 11,98%, conforme a primeira decisão, ficando os demais funcionários sob entendimento do juiz.  O presidente do Sindal, Leonir de Freitas, explicou que o pagamento não será retroativo a agosto, mas não ocorrerão perdas.

"Fizemos o necessário e agora cabe apenas aguardar a decisão do juiz. Os servidores não terão perdas, porque mesmo que a implantação seja feita em outubro, quando forem pagos os atrasados, a data é de agosto de 1996 até a implantação", explicou Leonir.

O Sindal protocolou o processo para pagamento da URV em agosto de 2001. O reajuste é referente a troca da moeda para o Real em 1994.

Acompanhe o caso:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.

Processo nº: 1049/2011

Código: 32488



SINDAL – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus advogados, no processo em epígrafe, vem a presença deste r. Juízo tomar ciência da r. decisão de fls. 418, para apresentar IMPUGNAÇÃO à Objeção de Pré-Executividadeofertado pelo executado, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor:





HISTÓRICO DOS FATOS.



A Casa de Leis apresentou a presente Objeção de Pré-Executividade, com o fundamento de que o pedido de cumprimento de sentença não deve prosperar como formulado, por ser manifestamente contrário a coisa julgada, uma vez que na sentença determinou que o reajuste na remuneração dos servidores abrangeriam a todos os requerentes substituídos que estavam na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso na época da conversão errônea, vindo, posteriormente, o E. Tribunal de Justiça do Estado, por meio do v. acórdão conceder o reajuste a todos os servidores da categoria, o que manteve o MM Juiz ao julgar os embargos de declaração, fls 381, determinando a implementação imediata pela Assembleia dos reajustes já deferidos no patamar de 11,98% na remuneração de TODOS os servidores da Casa, conforme o v. acórdão.



Inconformada com a decisão que determina o pagamento a todos os servidores da categoria a Assembléia Legislativa de Mato Grosso apresentou a Objeção de Pré-Executividade com a finalidade de que o MM Juiz declare que proceda ao reajuste no porcentual de 11,98%, na remuneração dos servidores que estavam prestando serviços ou foram apresentados à época da conversão errônea, ou seja, até o ano de 1994.



DA REALIDADE DOS FATOS.



Mais uma vez a Assembleia Legislativa deixa de quitar o débito em questão, agora alegando que os servidores da categoria, que ingressaram a partir da época da conversão errônea, no ano de 1994, não tem direito ao recebimento da URV assim como as diferenças salariais, ficando demonstrado a sua falta de interesse em cumprir com sua obrigação, pois deveria, no mínimo, ter efetuado o cumprimento da r. sentença no tocante ao que alega ser devido, para posterior discussão quanto ao restante.



Ora, Excelência; já que a se recusam a proceder ao reajuste aos servidores que ingressaram posteriormente a época da conversão errônea, qual o motivo de não terem cumprido a decisão no sentido de efetuar o reajuste aos servidores que a Casa alega ter direito?



Portanto, há que se reconhecer que a Assembléia Legislativa de Mato Grosso antes de propor a presente objeção, deveria ter efetuado a implementação imediata do reajuste deferido nos autos em epígrafe no patamar de 11,98%, na remuneração dos servidores que estavam prestando serviço em 1994, hoje ativos ou já agora inativos, para somente após tal fato vir discutir as demais matérias restantes.



DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO A LUZ DO ART. 475-M DO CPC.



Diversamente do que ocorria em relação aos embargos do devedor - no formato anterior à reformulação introduzida à execução por título extrajudicial pela Lei nº 11.382/06 -, a impugnação ao cumprimento de sentença não tem, em regra, efeito suspensivo, como se infere da dicção literal do art. 475-M do CPC, de modo a não servir de empeço ao desenvolvimento do procedimento executório.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação, por analogia, é medida excepcional, atribuída somente nos casos em que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano ou incerta reparação, conforme dispõe o art. 475-M, do CPC. Requisitos legais não verificados neste caso concreto.

A bem da verdade, o Executado não alegou qualquer motivo relevante para concessão do efeito suspensivo, não alegou qualquer situação financeira adversa, não relatou qualquer situação de perigo advindo da decisão.

De fato, se for deferido o efeito suspensivo requerido, quem sofrerá grave prejuízo será a Exequente, que permanecerá aguardando por mais considerável lapso de tempo, para ver cumprida a r. sentença, em detrimento da efetividade da prestação jurisdicional, absolutamente incompatível com o espírito da nova legislação, à luz do postulado constitucional da tutela jurisdicional efetiva.

E, ainda, observa-se que esta impugnação tem manifesto caráter protelatório, fundada em orientação doutrinária ou jurisprudencial de há muito superadas, com o único intuito de suspender a força executória emergente da sentença judicial. Em outras palavras, data maxima venia, Vossa Excelência não pode permitir que o devedor suspenda, a seu talante, ato emanado da soberania estatal, numa absurda e inaceitável forma de descumprimento de ordem judicial.

De fato, Vossa Excelência poderá deferir efeito suspensivo à impugnação, mas desde que sejam relevantes os fundamentos jurídicos expendidos e o do processamento da execução possa resultar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Ao que, ressalta-se mais uma vez, não se sustenta ante um criterioso exame das alegações do Executado, pois não se verifica a relevância dos fundamentos lançados em teto de impugnação, ou seja, não se verifica a forte probabilidade do direito invocado, aliada ao periculum in mora em sentido inverso (em favor do executado).

Assim, o pedido de suspensão do cumprimento da sentença, não se sustenta à luz dos requisitos estabelecidos nocaput do art. 475-M, do CPC. A relevância jurídica da fundamentação para estes casos, se assemelha aos requisitos estabelecidos na legislação processual civil para a concessão de tutelas antecipatórias (arts. 273; 461, § 3º; 558, caput,todos do CPC), bem como para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução (art. 739-A, § 1º, do CPC). Advirta-se, porém, que não se está diante de mero fomus boni juris, característico das medidas cautelares previstas nos arts. 796 e seguintes do CPC; é mais do que isto, se exige que os fundamentos apresentados pelo Executado convençam o juiz da efetiva probabilidade de êxito no julgamento do mérito das matérias suscitadas na impugnação, numa dimensão muito próxima da verossimilhança fundada em prova inequívoca do alegado (art. 273 do CPC).

Exige ainda o caput do art. 475-M do CPC que o risco de dano ao executado seja manifesto, isto é, evidente e, por conseguinte, incompatível com o temor fruto da mera subjetividade do executado. Além disso, o dano a ser evitado com o prosseguimento da execução deve ser grave, não se compadecendo a lei com a iminência de eventual prejuízo de índole patrimonial, posto que inerente a qualquer processo executivo. Por último, acresça-se que este dano grave de ser de difícil ou e incerta reparação.

Os fundamentos utilizados pelo Impugnante, a fim de ter concedido o efeito suspensivo, são evasivas.  Portanto, nesse diapasão, no caso, desinteressa eventual prejuízo não demonstrado, mas imprescindível é a verificação do decisum que está sendo executado. Portanto, ausente a demonstração dos requisitos do art. 475-M, do CPC, o que deve ser reconhecido por Vossa Excelência.

DO EFEITO ERGA OMNES DO V. ACÓRDÃO.

O v. acórdão de fls 278 foi claro ao conceder o efeito erga omnes no que diz respeito ao alcance da implementação do URV a todos os servidores da Casa Legislativa, vejamos:

“Por fim, no que se refere ao pedido para que a decisão alcance tão somente os integrantes da categoria representada pelo Sindicato Apelado na época da propositura da ação, melhor sorte não assiste ao Apelante, uma vez que as ações coletivas para tutela de interesses individuais homogêneos geram efeitos erga omnes que atingem toda a categoria profissional.” (g.n)

Sendo assim, resta comprovado que mais uma vez a executada foge da sua obrigação de efetuar a implementação do reajuste imediato de 11,98% da remuneração ou provento de todos os servidores da categoria.

Tal obrigação foi confirmada na decisão de fls 381, onde o MM Juiz, conheceu e acolheu o pleito constante nos Embargos de Declaração de fls375 a380, deferindo o pedido do Exeqüente determinando a implementação IMEDIATA dos reajustes deferidos no patamar de 11,98% na remuneração de TODOS os seus servidores.

Resta clara e evidente a obrigação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em implementar o reajuste da URV no patamar de 11,98% a todos os seus servidores, não havendo que se falar em divergência entre o pedido de cumprimento da sentença promovido pelo Exeqüente e deferido às fls 381, com o que foi estabelecido no v. acórdão proferido.

DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO.



O Artigo 475-J do Código de Processo Civil, determina que diante da ausência de cumprimento da decisão, deverá ser aplicada a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Vejamos:



Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.



O mandado de intimação com a finalidade de intimar a Executada à implementação do reajuste em questão, foi recebido em 08 de agosto de 2012, tendo o prazo para cumprimento até o dia 23 de agosto de 2012, porém não foi feito.



Sendo assim, é clarividente a imposição da multa dos 10% (dez por cento) sobre a decisão, pois além da Executada não efetuar a implementação imediata do reajuste na remuneração de todos ou daqueles que a Casa alegam ter direito, não enviou os documentos necessários para efetuar os cálculos de todos os servidores sindicalizados.



DO PEDIDO

Face a todo o exposto, requer-se a este r. Juízo que (i) que reconheça a inexistência de excesso de execução, reconhecendo que não houve alteração do conteúdo da sentença, (ii) indefira o pedido de efeito suspensivo face a total ausência dos requisitos autorizadores de tal medida; (iii) reconheça a inexistência de violação da coisa julgada, (iv) julgando-se improcedente todos os pedidos desta exceção, fazendo isso, que confirme a decisão para que a Executada implemente imediatamente os reajustes deferidos nos autos no patamar de 11,98% a TODOS os servidores da Casa de Leis, caso assim não entenda que determine a imediata implementação aos que a Executada alega terem direitos, (v) seja aplicada a multa no percentual de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da decisão judicial, conforme o art. 475-J do CPC, por todas as razões de fato e fundamentos de direito acima aduzidos, mas, sobretudo, por ser uma questão de J U S T I Ç A ! ! !



Termos em que,

pede deferimento.



Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2012.







João Celestino Corrêa da Costa Neto                      Miriam Gonçalves Barbosa

OAB/MT 4.611                                                  OAB/MT 11.795




Festa do servidor da AL será dia 29 de outubro, no Cenarium Rural


A festa em comemoração ao dia do servidor público será no próximo dia 29 de outubro (segunda-feira), no Cenarium Rural, a partir das 20 horas. O jantar dançante, com comidas típicas cuiabanas, será embalado pela banda Tríade.

O dia do servidor é comemorado em 28 de outubro.

Cada servidor terá direito a dois convites, mediante a doação de 1kg de alimentos não perecíveis. Os alimentos arrecadados serão doados para a Sala da Mulher e Avogas (Associação Voltada para Generosidade, Amor e Solidariedade), que presta assistência às crianças, adolescentes e adultos carentes portadores de câncer em tratamento na Santa Casa de Misericórdia e Hospital do Câncer.

A troca dos alimentos pelos convites será entre os dias 22 a 26 de outubro. A associação pede que os alimentos doados sejam arroz, feijão, macarrão, óleo, leite e açúcar, pois são os mais necessitados pelas entidades.

AVOGAS

O atendimento da associação aos portadores de câncer é feito através de doações de bolsa alimentos, bolsa remédio, bolsa higiene, pagamento de exames de alta complexidade que não tem cobertura pelo SUS, pagamento de suprimento alimentar (Tecnovida), doações de cateter, muletas, cadeiras de rodas. Além da dos projetos de montagem de brinquedotecas no Hospital do Câncer, Casa Transitória Irmã Dulce e Ambulatório Oncológico da Santa Casa de Misericórdia e no presídio feminino Ana Maria do Couto.

ATENÇÃO: SEGUNDO O DIAP, AÇÃO PENAL 470 PODE VIABILIZAR A APROVAÇÃO DE PEC 555


C O M U N I C A D O

O Dr. Antonio Augusto de Queiroz, o nosso Toninho do DIAP, acaba de lançar o Edital – em consonância com o Instituto MOSAP cujo titulo é: “Contribuição de Inativo versus Ação Penal 470”.
Particularmente, imagino que devemos insistir, no Congresso Nacional, para a aprovação da PEC 555/2006 sob os argumentos contidos no Edital, que encaminho para conhecimento e intensificação de nossos trabalhos na Câmara dos Deputados, junto aos Senhores Lideres Partidários e também junto às Áreas do Governo, o que já vem sendo feito.
Juntemos ainda mais nossas forças e unidos Venceremos.
Cordialmente,

Brasília, 5 de outubro de 2012.



Edison Guilherme Haubert
Presidente

Contribuição de inativo versus Ação Penal 470*
Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência de 2003 foi a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público, tema que fora incluído na PEC 40/2003 por exigência dos governadores e prefeitos, que condicionavam o apoio à reforma do governo federal à inclusão desse item.
A contribuição dos inativos, como é do conhecimento público, foi um dos itens da reforma da Previdência que mais teve resistência por parte dos parlamentares, exatamente porque feria direito adquirido e criava uma nova contribuição sem nenhuma contrapartida, já que os aposentados e pensionistas já haviam contribuído para fazer jus ao benefício de aposentadoria ou pensão.

Com o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), surgem indícios de que não foi apenas a pressão política dos governadores e prefeitos que interferiu na aprovação da matéria, cuja deliberação coincidiu com o período de votação dos deputados que são réus nessa ação penal, mas também teria existido apoio financeiro a parlamentares de alguns partidos da base de sustentação do governo.
Assim, se prevalecer a tendência do STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da Ação Penal 470 por suposta venda de seus votos para aprovar matéria de interesse do Poder Executivo no período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência que instituiu a contribuição dos inativos, faria todo o sentido a ampliação do movimento pela revogação dessa contribuição, tanto em face da injustiça da cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de sua instituição.

Considerando que a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos, já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara e aguarda inclusão na pauta do plenário para votação em dois turnos, os servidores devem empreender um grande movimento por sua aprovação, especialmente se for confirmada a tendência do STF de punir parlamentares da época por suposta venda de votos.
Se o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve haver contribuição sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge mais um argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal 470.
Portanto, os aposentados e pensionistas do serviço público devem ficar atentos ao resultado do julgamento da Ação Penal 470, para cobrar dos parlamentares a imediata revogação dessa cobrança, mediante a aprovação da PEC 555/2006, caso seja confirmado o entendimento do STF.  

A Diretoria
(*) Editorial do Boletim do DIAP de Setembro – Ano XXI – Nº 265


Informação recebida através de e-mail do Giannini, da Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Pública.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PSOL deve tentar anular votação da reforma da Previdência

.Partido diz que aprovação ocorreu durante mensalão e seria inconstitucional se STF confirmar compra de votos

BRASÍLIA – Com o julgamento do mensalão em curso, e após estar excluído o argumento de que o escândalo se tratava de caixa dois, opositores querem invalidar votações que ocorreram no período do mensalão. Nesta quarta-feira, o PSOL divulgou nota dizendo que deve entrar com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação da reforma da Previdência, aprovada durante o governo Lula.

A decisão de entrar com a ação foi tomada pela direção do partido hoje. O PSOL declarou que essa decisão foi tomada com base nos votos dos ministros no julgamento, que apontam que houve compra de votos no Congresso para apoio a projetos do governo Lula.

“Segundo a assessoria jurídica do PSOL, se confirmada a tendência manifestada pelos ministros, o processo legislativo que aprovou a Reforma da Previdência estará contaminado, gerando uma inconstitucionalidade formal na lei. Haveria um vício de legitimidade e uma série de afrontas constitucionais ao processo legislativo”, alega o partido para entrar com ação no Supremo.

O partido afirma que irá esperar a publicação do acórdão do julgamento do mensalão e a confirmação da posição da maioria dos ministros para formalizar a ação.

- Essa e outras leis que foram aprovadas em votações apertadas e que tiveram consequências significativas para o país e para os direitos dos trabalhadores podem e devem ser questionadas - afirmou o deputado federal Ivan Valente, presidente nacional do PSOL.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/psol-deve-tentar-anular-votacao-da-reforma-da-previdencia-6271254

NOTA DO SINDALESC - MAIS TERCEIRIZAÇÃO NA ALESC

03/10/2012

Segundo informações que circulam na Casa, está em processo no Poder Legislativo a abertura de licitação para a contratação de mais uma empresa para ampliar a terceirização dos serviços de Tecnologia da Informação (TI), mais especificamente, para desenvolvimento de sistemas. Atualmente a Assembleia Legislativa, além dos seus quadros, conta com os serviços prestados pela VH, cujo valor da terceirização fica em torno de R$ 13.000.000,00 (treze milhões) ao ano. Vale lembrar, que ainda está em vigor na Alesc o concurso realizado em 2009 para analista de sistemas.

O que se questiona é porque o Poder Legislativo catarinense não convoca mais classificados que foram aprovados no concurso, até que, conforme promessa do deputado Gelson Merísio, presidente da Alesc, a Casa abra inscrições para novo concurso público ainda em 2012.

Outro setor a sofrer com a contração de serviços terceirizados é a área de Comunicação, que teve aprovado no dia 26/07/2012 dois termos aditivos, majorando em 25% os valores contratados de prestação de serviços celebrados entre a Alesc e as empresas Marcca Comunicação Ltda (contrato CL nº 094/2011-01) e Neovox Comunicação Ltda (contrato CL nº 093/2011-01).

Assim, nos contratos com cada empresa, os valores de R$ 4.500,00,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) saltam para R$ 5.625.000,00 (cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil reais) para a realização de diversos serviços, destacando a produção de campanhas publicitárias, a elaboração da Revista AL Digital e da criação do novo site da Alesc, hoje, sob responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento (CPD).

Segundo cálculos do sindicato, um servidor concursado neste nível na carreira inicial, tanto na área de TI quanto na de Comunicação, gera um custo aproximado de R$4 mil reais por mês ao Poder Legislativo, os valores com a contratação de terceirizados são astronômicos.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

SISALEPE: Representantes de base serão eleitos em outubro

Mais uma vez, o Sisalepe realiza pleito eleitoral para definir a Representação Sindical de Base. As eleições acontecem no próximo dia 10 e departamentos e superintendências poderão eleger, a cada dez sócios, um representante. Eles ficarão responsáveis por estar mais próximos à categoria, sendo um elo entre servidores e Sindicato. Importantes para o fortalecimento da categoria, os eleitos terão mandato até o final de 2015.

A votação acontece das 9 às 17 horas e a urna será volante, ou seja, ela passará pelos ambientes de trabalho. A comissão responsável pelo pleito é o vice-presidente Marconi Glauco, a diretora social Zulmira Andrade e a suplente Zezé Moreira. 

O candidato que quiser se inscrever, deverá comparecer a sede do Sisalepe até 5 de outubro. Para isso, precisa ser sindicalizado.

Previdência dará prioridade a mudanças na regra da pensão



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JULIA BORBA
DE BRASÍLIA
A prioridade do Ministério da Previdência Social é discutir as regras das pensões, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
"O ministro já vem falando isso. Antes o objetivo era a previdência complementar, que só falta implementar. Então o tema número um agora são as pensões", disse o secretário. Segundo ele, o Brasil tem o modelo "mais benevolente de pensões do mundo e não dá para manter como está".
Apesar da estratégia política para implementação de um novo modelo não estar definida, essa discussão já estaria ocorrendo, direta ou indiretamente, desde março deste ano.
"Falta uma estratégia de governo sobre como encaminhar o tema, mas em termos técnicos, nós já analisamos o tema, elaboramos estudos --Ministério do Planejamento, Fazenda e Casa Civil-- já avançou muito e há consenso de que não dá para manter como está", disse.
Entre os exemplos que demonstram essa "benevolência" brasileira estaria o benefício integral e fixo concedido, independentemente da quantidade de dependentes ou do repasse de benefícios dos dependentes maiores de idade para o viúvo ou viúva.
"Se você deixou só uma viúva, ou se deixou além da viúva três filhos, o valor da pensão é diferente no mundo todo, mas aqui é igual", explicou o secretário.
"Outro ponto é a chamada reversão de cotas. Se você deixa uma viúva e filhos, quando eles chegam a maior idade, toda a pensão reverte para viúva. Em outros países, a cota deles é extinta", disse.
Também está em debate a chamada dependência presumida, quando a viúva, mesmo com renda superior a do marido, passa a receber pensão como se fosse dependente.
"Em outros países isso só ocorre se não houver independência financeira", afirmou Rolim.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1162042-previdencia-dara-prioridade-a-mudancas-na-regra-da-pensao.shtml

Análise: Pensão por morte é mais 'generosa' no Brasil que em outros países


MARCELO ABI-RAMIA CAETANO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A pensão por morte é um benefício que faz parte da natureza do regime previdenciário. O problema é que o Brasil despende 3% do PIB em pensões, enquanto a média internacional é próxima a 1%.
O Brasil apresenta regras lenientes para a concessão de pensão por morte. A não exigência de um período contributivo mínimo, a possibilidade de receber pensão em qualquer idade, a ausência de necessidade de laço matrimonial ou a manutenção do benefício após novo casamento permitem que o número de beneficiários de pensão por morte seja mais expressivo do que noutras nações.
As regras brasileiras também se diferenciam no que se refere à fórmula de cálculo das pensões. Primeiro, essas sempre repõem 100% do valor do benefício de aposentadoria, independentemente do número de beneficiários que dividem a pensão, enquanto em outros países esse é o valor máximo que uma pensão por morte pode atingir -para alcançar esse valor, uma viúva deve dividir a pensão com alguns órfãos.
Em segundo lugar, a acumulação de pensão com aposentadoria ou salário decorrente de trabalho ativo em nada altera o valor do benefício, enquanto o comum internacionalmente é haver redução ou até mesmo impossibilidade de acumulação.
Viúvas ou viúvos jovens não têm seus benefícios de pensão por morte reduzidos em razão de sua baixa idade. No padrão internacional, idosos recebem reposições superiores às dos jovens.
A elevada despesa previdenciária gera dois revezes: para cobrir tantos gastos, necessita-se tributar muito; ao se gastar muito com previdência, limitam-se as despesas em outras áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO é economista do Ipea.

A máquina pública presta serviços à sociedade


Após a democratização do país e as grandes crises econômicas passadas pelo Brasil, os investimentos na estrutura do Estado e dos serviços públicos passaram por períodos de grande baixa. Reduzir o Estado, reduzir a estrutura e outras expressões foram e continuam sendo usadas como uma das possíveis soluções para o chamado custo Brasil.
     Porém hoje o Brasil e o Real , como consequência do desenvolvimento econômico, são caros e a população deseja mais e melhores serviços públicos para não perder poder aquisitivo.
     Justamente neste momento entra a importância da máquina pública. Antes de ser um “palavrão”, significa a estrutura humana e funcional do Estado e dos poderes públicos, um todo através do qual o cidadão se relaciona e é atendido e é assistido.
     A boa e eficiente máquina pública própria é o que garante o retorno do Estado à população. Quanto mais escassa e menor a máquina pública, menor a possibilidade operacional do Poder Público fazer o necessário aos cidadãos e retornar aquilo que é feito com a contribuição dos impostos. Por isso, qualificação da máquina pública, aperfeiçoamento dos processos e maturação dos conceitos públicos não terceirizados é o caminho de proteger o bem público para todos e não somente para o governo de ocasião.
     Segundo o Professor J.W. Granjeiro, estudioso do setor público e dedicado à concursos públicos, “a máquina pública é como o corpo humano. Os órgãos do corpo interagem: cada um é responsável por uma tarefa, e todos, juntos, põem em funcionamento e conduzem o sistema inteiro. Do mesmo modo, os órgãos, as entidades (autarquias, fundações e empresas estatais) e os agentes públicos compõem “órgãos” e “membros” de um corpo peculiar e fundamental a toda a nação: a Administração Pública. Cada um desses entes representa uma parte muito importante para o bom andamento do todo. Em prol do bom desempenho dessa unidade, é necessário que cada um de seus componentes esteja em pleno funcionamento, em sinergia, em bom estado, integrado à estrutura interna e devidamente capacitado para exercer suas funções”.
     Questões como esta compreensão estão hoje na ordem do dia. Para uma sociedade dinâmica e viva, há a necessidade de uma máquina pública como investimentos correspondentes ao seu valor de patrimônio tangível e intangível para a população.

"Proj J. W. Granjeiro, especialista em setor público."


Eleições Sindilegis: Assembleia Geral elege Comissão Eleitoral


Os filiados ao Sindilegis escolheram na manhã desta segunda-feira (1/10), durante Assembleia Geral realizada no Centro de Atividades Sociais (610 Sul), os nomes dos filiados que passaram a integrar a Comissão Eleitoral do Sindilegis. Os escolhidos Francisco Aquino, servidor da Câmara dos Deputados, Mauro Dantas, do Senado Federal, e Álvaro Pereira, do Tribunal de Contas da União, passam a coordenar todo o processo eleitoral, que estabelecerá prazos e cronogramas.
A presidência da Comissão ficou a cargo do servidor Mauro Dantas. O primeiro ato da Comissão Eleitoral foi marcar a data das eleições do Sindilegis. Após ouvir as sugestões dos servidores presentes, o dia 13 de novembro foi definido para que os filiados votem na chapa que irá conduzir a próxima gestão do Sindicato.
Para Álvaro Pereira, a expectativa é que a comissão atenda aos anseios dos servidores. “Durante o processo eleitoral do Sindilegis a gente espera que transcorra de acordo com o Estatuto, de forma bem tranquila, para que assim possamos dar a nossa parcela de contribuição”, ressaltou o membro da comissão.
Atuação vitoriosa
O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, abriu a assembleia geral desta segunda-feira apresentando alguns dados do trabalho da atual diretoria. De acordo com o presidente, hoje o Sindilegis possui mais de R$ 3 milhões em um fundo de reserva.
Além disso, os filiados ainda elogiaram as obras de melhorias, infraestrutura e reestruturação do Centro de Atividades Sociais do Sindilegis (CAS). Para Marco Antônio de Souza, o CAS representa o compromisso do Sindilegis com o bem estar dos servidores. “As reformas que foram feitas nesse espaço foram realmente muito boas, parabéns à Diretoria do Sindilegis”, afirmou Markito.
União necessária
Ao falar sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Sindilegis, Nilton Paixão fez questão de ressaltar a importância da união entre as entidades que representam os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. Para o presidente, as inúmeras vitórias adquiridas durante os anos de gestão são frutos dessa parceria.
Para o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Haubert, a união é necessária na luta pelos direitos dos servidores. “É um Sindicato que tem uma importância muito grande no conjunto das demais entidades. Agora estamos em um momento de afirmação do Sindilegis e é muito importante a unidade, pois sem união nós teremos muita dificuldade para atingirmos os nossos objetivos com segurança e celeridade”, assegurou Haubert.
A filiada Fátima Mosqueira, presidente da Ascade, elogiou a condução dos trabalhos do Sindicato. “O que ocorreu no Sindilegis foi muito importante. Mais uma vez foi uma mostra de democracia e de representação das três Casas Legislativas”, disse.
Detalhes
Na terça-feira (02/10), às 9h, a Comissão se reunirá na sede do Sindilegis, para tratar de todos os detalhes da eleição. O Sindilegis divulgará todo o cronograma que definirá os prazos para apresentação de chapas, entre outras informações.

ES: 11,98%- Presidente do TJ diz que pagamento pode ser feito através de parceria entre as instituições



Na terça feira,25, a Comissão Especial dos 11,98% esteve reunida com o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Pedro Valls Feu Rosa, na sede da instuição. O presidente do Sindilegis Leandro Machado, considerou a reunião proveitosa, principalmente pelo posicionamento firme do presidente do Tribunal de Justiça na defesa do pagamento do retroativo aos servidores da Ales, frente aos representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e  por ele ter apresentando várias alternativas para o pagamento. Outro aspecto importante, apontado pelo presidente do sindicato na reunião, foi a participação da  vice presidente da Câmara Federal, deputada Rose de Freitas.     (foto:Larissa Lacerda/Web Ales)
Reprodução na íntegra da matéria veiculada no site da deputada Luzia Toledo. O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ), desembargador Pedro valls Feu Rosa, apresentou alternativas para que o Estado possa quitar a dívida salarial que tem com os servidores da Assembleia Legislativa. O impasse, que se arrasta há anos, é referente ao retroativo do percentual de 11,98%, incorporado ao salário dos funcionários em 2009.

A reunião com o desembargador aconteceu na presidência do TJ, na manhã desta terça-feira (25). Foi solicitada pela deputada Luzia Toledo (PMDB), presidente da comissão instalada na Assembleia para negociar junto aos demais Poderes o pagamento da dívida. Participaram do encontro os deputados Claudio Vereza (PT) e José Esmeraldo, respectivamente vice-presidente e relator da comissão.
O deputado Doutor Hércules (PMDB) também participou da reunião no TJES, que contou com a presença da vice-presidente da Câmara Federal, deputada Rose de Freitas, do procurador da Assembleia José Arimathea, dois procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do advogado do sindicato representativo dos servidores (Sindilegis), do presidente desse sindicato, Leandro Machado, e o presidente da Arsal, José Maria Pimenta.
Uma das sugestões apresentadas pelo desembargador Feu Rosa é o pagamento dos valores retroativos pela via administrativa (acordo), como já foi feito no próprio TJES, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual. Feu Rosa sugeriu, ainda, uma parceria entre Governo do Estado, Assembleia e uma instituição financeira para viabilizar esse pagamento.
Uma nova rodada de negociações será realizada no dia 8 de outubro, quando será realizada outra reunião. A deputada Rose de Freitas ponderou que a situação não pode mais se estender, que é necessário buscar uma solução com urgência. A deputada Luzia Toledo acredita que a reunião foi um passo importante que pode garantir a resolução do impasse.
A dívida foi criada em meados dos anos 90 quando da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real, na implantação da nova moeda. O percentual de 11,98% foi devido a servidores de diversos Estados, para compensar a defasagem salarial provocada pela conversão. Em muitos, tudo foi pago administrativamente, sem problemas. Em 2009, após uma série de recursos interpostos pelo Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata incorporação dos 11,98% aos salários dos servidores da Ales, e ainda o pagamento dos valores retroativos. Em dezembro daquele ano o então presidente da Assembleia, deputado Elcio Alvares (DEM), realizou a incorporação.
Diferente dos demais Estados da Federação, entretanto, o retroativo não foi pago aos servidores da Assembleia. Na reunião desta terça, a deputada Luzia Toledo entregou ao desembargador Feu Rosa documentos sobre o pagamento aos servidores de outros Estados, como o Paraná. E, mesmo em algumas regiões onde o pagamento foi realizado por determinação do STF, a maioria não transformou a dívida em precatórios.
Aída Bueno Bastos Assessoria de Imprensa – Deputada Luzia Toledo (PMDB)


http://www.sindilegis-es.org/?p=2376




quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Parlamento gaúcho limita atuação de CCs externos


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 Notícia da edição impressa de 26/09/2012



Alexandre Leboutte

ANTONIO PAZ/JC

Para Pretto, desvios de função continuarão a ocorrer
Por 39 votos a zero, a Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de resolução da Mesa Diretora que limita em seis o número de funcionários contratados como cargos em comissão (CCs) que podem cumprir expediente fora da Casa.

Cada deputado tem direito a 15 assessores comissionados, e não havia um regramento para as atividades exercidas fora do Legislativo, embora muitos parlamentares mantenham servidores em suas bases eleitorais no Interior do Estado. A resolução passa a vigorar em 60 dias.

Único a ocupar a tribuna para criticar a proposta, o líder da bancada petista, deputado Edegar Pretto, afirmou que o projeto não resolveria possíveis irregularidades, como nos casos em que assessores foram flagrados trabalhando em atividades paralelas, quando deveriam estar trabalhando no assessoramento, pois a redação apenas limitou as funções externas.

“O trabalho parlamentar se desenvolve parte aqui e a maior parte no contato direto com a população”, reclamou Pretto, cobrando que a medida fosse mais efetiva no combate a desvios de função. Segundo o petista, ela deveria responsabilizar diretamente o servidor que cometesse algum tipo de irregularidade e o parlamentar, “que é quem dá efetividade a seus assessores”.

Contrariado, o líder petista disse que “não é tirando a possibilidade de o cidadão ter esse contato direto com o Parlamento ou com o parlamentar” que os problemas seriam resolvidos. “Independentemente se é um, dois  ou seis assessores, pode existir um assessor no Interior, mas se em vez de fazer o assessoramento parlamentar ele estiver cumprindo outra jornada de trabalho e recebendo outra remuneração, isto é ilegal”, ponderou.

Cassiá Carpes (PTB), por sua vez, usou o microfone para enaltecer a medida. “É um projeto nosso. Se a Mesa Diretora decidiu que o número deve ser seis, e que isso vai trazer um mínimo de regramento, e que antes era livre e não se sabia onde andavam e o que faziam (os CCs), será que regrar não seria melhor?”, questionou Cassiá, dizendo que os servidores são pagos pelo povo e que a instituição precisa normatizar suas atividades.

Após proferir o resultado da votação, com a aprovação da matéria, o presidente da Casa, deputado Alexandre Postal (PMDB), afirmou crer que a medida seria “um avanço no processo legislativo”. A decisão pela limitação do trabalho externo de CCs - que originou o projeto de resolução - foi tomada em reunião da Mesa Diretora no mês passado. Foram quatro votos a favor e três contrários. PMDB, PDT, PP e PSDB votaram a favor da limitação, enquanto PT, PTB e PSB foram contra. Ontem, todas as bancadas votaram a favor da resolução.

Os deputados aprovaram seis outros projetos. A proposta de emenda constitucional (PEC) que pretende estabelecer prioridade na execução do orçamento do Estado às demandas escolhidas em processos de consulta à população não entrou na ordem do dia - a matéria vem sendo adiada sucessivamente - e só deve ser analisada depois das eleições municipais.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=104491

Via SISALEPE no Facebook


CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE