O Superior Tribunal de Justiça mudou a regra de desconto do INSS nas férias pagas ao trabalhador. O desconto de 11% sobre o adicional tem que ser devolvido.
Seu Daniel comemora o reforço inesperado no orçamento. Ele entrou na justiça e vai receber todas as parcelas dos últimos dez anos.
“Com certeza ajuda no orçamento, nas dividas que nós fizemos. Essa devolução será bem vinda, é um direito que o trabalhador tem”, diz ele.
É preciso entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é importante ter os contracheques dos últimos dez anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa que comprovem o desconto da contribuição.
A decisão vale para os servidores públicos, mas os trabalhadores de empresas privadas também podem se beneficiar. Só que nesse caso, é bom ficar atento, porque deixar de recolher a contribuição previdenciária pode acabar em desvantagem.
“Se ele entrar com essa ação de repetição de indébito, a cada 12 meses, ele perde um mês, porque normalmente essa contribuição previdenciária entra no tempo de serviço dele, então se ele entrar pedindo para que não pague e pedindo também essas contribuições de volta, ele ao invés de ter 12 meses a cada ano ele vai ter apenas 11 meses de contribuição”, afirma Paulo Perazzo, advogado.
O mesmo princípio vale para o desconto do Imposto de Renda sobre as férias vendidas. “A pessoa pode entrar na mesma ação judicial, requerendo que não haja incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Basta uma ação para que o juiz declare que aquelas verbas são indenizatórias e não são passiveis nem de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda”, diz o advogado.
Fonte: JORNAL HOJE - REDE GLOBO DE TV - 26/01/2010
LINK: (onde também pode ser visto o vídeo com a reportagem): http://g1.globo.com/jornalhoje/0,,MUL1463538-16022,00-MUDA+A+REGRA+DE+DESCONTO+DO+INSS+NAS+FERIAS.html
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário