Prezados:
O deputado Garotinho (PR-RJ) será o relator do PLP 549 na CCJ. Precisamos marcar uma audiência com o relator.
O parecer da CCJ é fundamental para enterrarmos, de vez, esse projeto que visa ao congelamento de salário por 10 anos.
Os links abaixo contêm vários documentos com análise técnica desse projeto que pode ajudar o relator na elaboração de seu parecer. Sugiro explorarmos questões da segurança pública, copa e olimpíada, pois o relator, por ser do Rio, provavelmente se sensibilizará quanto a esses temas.
http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=<http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=Notícias&id=377762906637632993056263>Notícias&id=377762906637632993056263<http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=Notícias&id=377762906637632993056263>
Análise técnica do PLP 549 (Alteração da LRF)http://www.sindilegis.org.br/edit/textos/arqupload/ano2010/mes12/TemaemDebatePLP549de2009-2010122019334.pdfhttp://www.sindilegis.org.br/edit/textos/arqupload/ano2010/mes12/MANIFESTOCOLETIVOPLP549CFT12DEZEMBRO2010-201012219533.pdf
Se eu ficar fora do ar por um tempo, podem imprimir esses documentos e entregar ao relator, publicamos os documentos para serem usados, fiquem à vontade. Precisamos redobrar os cuidados com esse PLP 549, projeto de lei complementar não "morre" em comissões, precisa ir a Plenário. Há muito mito quanto a isso, mas especialistas em processo legislativo na Câmara me garantiram que projeto de lei complementar deve ir a plenário, ainda que todas comissões o rejeitem. O plenário pode deliberar diferente e a tendência é que o Governo Federal pressione pela aprovação, que já foi por unanimidade no Senado. O Governo tem maioria para mudar até mesmo a lei da gravidade. Só mesmo a pressão das bases para segurar esse projeto, sabemos disso.
Precisamos que o relator na CCJ apresente seu parecer pela rejeição, que se limitará a questões de constitucionalidade (esse é o âmbito da CCJ). Por isso, a atuação das entidades representativas da Polícia Federal, MPU e Poder Judiciário da União é essencial, é daí que vamos extrair a inconstitucionalidade da proposta por conta do tratamento diferenciado ao DF), núcleo do parecer da CCJ, última comissão a analisar o projeto.
CNJ e CNMP também terão sérios problemas com o limite de obras públicas, conforme exposto nos Ofícios que o Sindilegis enviou aos Presidentes dos referidos Conselhos. Eis os documentos:
http://www.sindilegis.org.br/edit/textos/arqupload/ano2010/mes12/PresidentedoConselhoNacionaldeJustica-20101220193725.pdfhttp://www.sindilegis.org.br/edit/textos/arqupload/ano2010/mes12/PresidentedoConselhoNacionaldoMinisterioPublico-2010122019381.pdf
O ano de 2007 foi sui generis na formulação de propostas que desmontam o serviço público: PLP 92/2007 (fundações estatais de direito privado), PL 1992/2007 (previdência complementar gerida por fundação estatal de direito privado) e PLP 01/2007 parado na Câmara, mas cujo conteúdo foi reproduzido no PLP 549/2009 (congelamento de salário por 10 anos), aprovado no Senado por unanimidade e que agora tramita na Câmara. Esses projeto têm conexões, não podem ser analisados isoladamente, é preciso ter clareza dos propósitos de cada um deles.
O grande objetivo do PLP 549, do congelamento, é criar um limite na LRF para o Executivo "segurar" os demais Poderes, que, por serem independentes e autônomos encaminham projetos que reestruturam suas carreiras sem a bênção do Palácio do Planalto. O Governo não quer desgaste político, por isso busca incluir esse limite na LRF, uma lei estável sob o ponto de vista jurídico-político. Essa é a estratégia do Governo.
Devido ao teto e subteto constitucionais, a medida afeta o Judiciário e MP dos Estados também. Se congelar o teto na esfera federal, magistrados e promotores estaduais ficam com subsídio congelados também. O Executivo estadual poderá crescer, mas o Judiciário e MP não.
No ano passado, participei do CLAD na República Dominicana, congresso internacional sobre gestão, fui para fazer o contraponto ao Ministério do Planejamento, que apresentou suas idéias (o pacote desenhado em 2007). Foi dito com todas as letras que o Executivo está fraco porque os órgãos de controle no Brasil estão fortes demais, que a Constituição de 1988 nos fortaleceu demais (em especial TCU e MPF). Esse pacote de medidas preparado em 2007 tem por objetivo reverter esse cenário. Quando analisamos esses três projetos juntos e mais a minuta de lei orgânica da administração pública (também de 2007), vemos que o Executivo federal está mesmo disposto a se fortalecer, ainda que para isso tenha que desmontar os órgãos do ciclo de controle.
Abraços,
Lucieni Pereira
Segunda Vice-Presidente do Sindilegis
NOTA DA FENALE - O Diretor daa ASALERJ, Paulo Roberto Jucá, já solicitou à assessoria do Deputado uma audiência com diretores da FENALE e da CONFELEGIS para tratar do assunto, em Brasília ou no próprio Rio de Janeiro, a critério portanto do Deputado, para tratar do PLP 549.
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