O PDT pediu na tarde desta quarta-feira (29) que o STF (Supremo Tribunal  Federal) suspenda a votação do Funpresp, iniciada na noite desta terça  (28) e que continua neste momento no plenário da Câmara dos Deputados.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4207543
O  mandado de segurança alega falta dotação orçamentária para a criação  do fundo, já que o projeto de lei do Executivo que abre crédito especial  no Orçamento para a matéria ainda não foi analisado pela Casa (PLN  1/2012) - está em fase de recebimento de emendas.
De acordo com o deputado JOÃO DADO (PDT-SP), autor do MS 31.188, a  expectativa é que o Supremo decida ainda hoje sobre o pedido e seja  suspensa a decisão sobre os destaques feitos no texto. Ontem, a Câmara  aprovou, por 318 votos a favor e 134 contra, o texto-base do Funpresp. A  relatoria do MS está com a Ministra Rosa Weber.
Sem dotação orçamentária e estimativa do impacto orçamentário-financeiro  e nos limites fiscais no exercício da criação da despesa e nos dois  seguintes (2012 a 2014), notadamente no que diz respeito ao limite da  despesa de pessoal, a matéria não poderia ter sido levada à pauta porque  o projeto não tem adequação orçamentária e financeira. O descumprimento  dessas premissas da norma fiscal torna a despesa não-autorizada,  irregular e lesiva ao patrimônio público (artigo 15 da LRF), tipificada  como crime contra as finanças públicas, com pena de 1 a 4 anos de  reclusão, além da responsabilização em sede de ação de improbidade  administrativa.
O Deputado argumenta que, sem essa previsão, “está se atropelando a Lei  de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias” e  desrespeitando o rito processual no Legislativo.
Mais grave do que a falta de dotação orçamentária é a inexistência de  estimativa do impacto orçamentário-financeiro e também sobre os efeitos  na apuração dos limites de pessoal.  A Câmara aprovou a criação de uma  despesa de caráter continuado “no escuro”, ninguém sabe o impacto dessa  medida na apuração dos limites de pessoal, em especial dos Tribunais do  Poder Judiciário da União.
A gestão fiscal responsável está ancorada em dois pressupostos: a ação  planejada e transparente que vise prevenir riscos que possam comprometer  as contas públicas, dentre eles o descumprimento dos limites de  pessoal, não na ciência do “achismo” ou em suposições. Nas finanças  públicas, não há espaço para “gestão de susto” ou “gestão de improviso”.
A estimativa do impacto da geração da despesa no limite de pessoal  pressupõe, necessariamente, o levantamento atuarial-financeiro calculado  de acordo com o número de servidores e membros de Poder, em cada Poder e  órgão com limite específico de pessoal, que cumprirão os requisitos  para se aposentar nos próximos 3 anos.
Esse é o levantamento mínimo que deve ser realizado e apresentados os  cálculos dos custos com as despesas, ainda que potenciais (por isso é  estimativa), que serão custeadas pelo Tesouro Nacional, já que os  servidores contratados para substituir os que se aposentarem serão  vinculados a Funpresp e suas contribuições serão capitalizadas no  mercado de títulos, não mais custearão os benefícios dos atuais.
Não se trata de nenhuma tentativa de manobra para obstruir a votação. A  necessidade fazer levantamentos por poder e órgãos já foi apontada por  trabalhos do TCU realizados em 2008, conforme indica a peça (pág. 11),  muito antes de se iniciar o debate sobre o PL 1992. Várias autoridades  foram cientificadas da conclusão do trabalho, mas ao que tudo indica,  nada foi feito em quase 4 anos.
Até agora, não foi apresentado ao Congresso Nacional nenhum levantamento  dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, das Casas  Legislativas e nem mesmo do Poder Executivo com a estimativa de impacto  orçamentário-financeiro e os desdobramentos fiscais em decorrência da  implantação da previdência complementar, ponto essencial para apuração  dos limites de pessoal.
Sem isso, além de desrespeitar a LRF, a proposta padece de vício de  planejamento, inadmissível em se tratando de matéria com repercussões no  médio e longo prazos.
Lucieni Pereira
Segunda Vice-Presidente do Sindilegis
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