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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PLS que trata do direito de greve na pauta da CCJ. Sindilegis afirma que vai lutar pela aprovação

O PLS 710/11, que regulamenta o direito de greve do servidor público civil, está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A proposta, foi apresentada em dezembro de 2011, pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e define regras para o direto de greve.

O Sindilegis, ciente da importância do projeto para todos os servidores do Brasil, inclusive para os do Legislativo e do Tribunal de Contas da União – TCU, afirma que vai lutar pela sua aprovação.

"Estamos acompanhando o projeto e vamos lutar para que ele seja aprovado. Atualmente, não estamos protegidos por lei nenhuma, então este PLS é muito importante, não só para os servidores do Legislativo e do TCU, mas para os servidores em geral", assegurou Aníbal Moreira, vice-presidente do Sindilegis.

O projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes abrange os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e municípios.

Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, segundo o texto, a convocação de assembleia geral sobre paralisação e a definição de reivindicações deve ser feita por entidade sindical. A Administração Pública tem 30 dias para se pronunciar favoravelmente sobre as propostas apresentadas.

Outro ponto da proposta é a busca por uma solução alternativa, caso as partes não cheguem a um acordo. Desta forma, deverá haver busca por mediação, conciliação ou arbitragem e apenas quando o conflito permanecer sem acordo o Poder Judiciário será acionado.

Durante a greve, segundo a proposta, deverá ser estabelecido um percentual mínimo de 60% dos servidores em exercício, para atender as necessidades da população. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais esse número, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.

Pontos Negativos

De acordo com o vice-presidente do Sindicato, existem pontos do projeto ainda precisam ser melhor discutidos com os servidores. Entre eles está o desconto dos dias não trabalhados. Para Aníbal Moreira, computar apenas 30% dos dias de greve é ruim para os servidores e sugere acordo entre a Administração Pública e os funcionários.

"Se a greve demora muito tempo para acabar é porque a Administração Pública demorou a entrar em acordo e do jeito que o projeto está, quando mais demora a negociação, mais prejuízo os servidores têm. A solução é um acordo, uma negociação entre as partes", ressaltou Moreira.

O Direito de greve está previsto na Constituição Federal desde 1988, no inciso VII do artigo 37.

Fonte: Imprensa Sindilegis com informações da Agência Senado

http://sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NoticiaSind&id=7818031107878047034460304

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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