O PLS 710/11, que regulamenta o direito de greve do servidor público civil, está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A proposta, foi apresentada em dezembro de 2011, pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e define regras para o direto de greve.
O Sindilegis, ciente da importância do projeto para todos os servidores do Brasil, inclusive para os do Legislativo e do Tribunal de Contas da União – TCU, afirma que vai lutar pela sua aprovação.
"Estamos acompanhando o projeto e vamos lutar para que ele seja aprovado. Atualmente, não estamos protegidos por lei nenhuma, então este PLS é muito importante, não só para os servidores do Legislativo e do TCU, mas para os servidores em geral", assegurou Aníbal Moreira, vice-presidente do Sindilegis.
O projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes abrange os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, segundo o texto, a convocação de assembleia geral sobre paralisação e a definição de reivindicações deve ser feita por entidade sindical. A Administração Pública tem 30 dias para se pronunciar favoravelmente sobre as propostas apresentadas.
Outro ponto da proposta é a busca por uma solução alternativa, caso as partes não cheguem a um acordo. Desta forma, deverá haver busca por mediação, conciliação ou arbitragem e apenas quando o conflito permanecer sem acordo o Poder Judiciário será acionado.
Durante a greve, segundo a proposta, deverá ser estabelecido um percentual mínimo de 60% dos servidores em exercício, para atender as necessidades da população. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais esse número, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.
Pontos Negativos
De acordo com o vice-presidente do Sindicato, existem pontos do projeto ainda precisam ser melhor discutidos com os servidores. Entre eles está o desconto dos dias não trabalhados. Para Aníbal Moreira, computar apenas 30% dos dias de greve é ruim para os servidores e sugere acordo entre a Administração Pública e os funcionários.
"Se a greve demora muito tempo para acabar é porque a Administração Pública demorou a entrar em acordo e do jeito que o projeto está, quando mais demora a negociação, mais prejuízo os servidores têm. A solução é um acordo, uma negociação entre as partes", ressaltou Moreira.
O Direito de greve está previsto na Constituição Federal desde 1988, no inciso VII do artigo 37.
http://sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NoticiaSind&id=7818031107878047034460304
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