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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL DO SINDALESC



EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 02/2012

O  presidente  do  Sindicato  dos  Servidores  da Assembleia  Legislativa  do  Estado  de  Santa  Catarina
(Sindalesc), no uso de suas atribuições, de acordo com o art.10 alínea a, do seu Estatuto, convoca todos seus filiados em dia com suas obrigações sindicais para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 14 de novembro de 2012, tendo como local o Plenarinho Paulo Stuart Wright da Assembleia Legislativa de SC, às 13h00, com segunda chamada para as 13h30, para deliberarem sobre o seguinte:

- Informes;

- Promoção por merecimento;

- Alteração da Resolução 002;

- Terceirização;

- Negociação com a Mesa;

-Mudanças no Portal do Sindalesc;

-Entrega de brinde de Final de Ano;

Rubenvaldo da Silva
Presidente

Isabel Cristina C. Schaefer
Vice Presidente


Associados da Afalesp elegem diretoria para 2013/2015


07/11/2012 20:17

Da Redação

A chapa Gestão Democrática foi eleita nesta quarta-feira, 7/11, para assumir a direção da Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa (Afalesp) durante o triênio 2013/2015. Única concorrente, a chapa obteve 457 votos favoráveis. Houve ainda 10 votos brancos e 11 nulos, totalizando 478 associados votantes.
Presidida por Jean dos Santos, a nova diretoria promete dar continuidade à atual gestão, aprimorando a relação harmoniosa entre a entidade e os associados e buscando sempre benefícios para a categoria, por meio de convênios e parcerias. A diretoria eleita conta ainda com Marta Rangel e Joacy Mesquita como 1º e 2º vice-presidentes; Rita Ferraro e Celso Ribeiro como 1º e 2º secretários; e José Carlos Gonçalves e Jamile Nouh como 1º e 2º tesoureiros. Ao todo, são 22 membros da diretoria, nove do Conselho Deliberativo (com três suplentes) e cinco do Conselho Fiscal (com dois suplentes).

http://www.al.sp.gov.br/a-assembleia/agencia-de-noticias/noticia?id=331224#inicio

PE: Assembleia realiza reunião especial em homenagem aos 50 anos da Polícia Legislativa

A Polícia Legislativa de Pernambuco está completando 50 anos de existência. Responsável pela segurança da Casa Joaquim Nabuco, a corporação foi homenageada, nesta quinta (oito de novembro), durante grande expediente especial. A solenidade foi proposta pelo deputado Henrique Queiroz, do PR. 

O deputado Ramos, do PMN, que presidiu a sessão, ressaltou que, em 1962, foi criado o serviço de segurança do legislativo estadual, denominado inicialmente de Corpo de Vigilância. A intenção era suprir a lacuna deixada pelo policiamento da Guarda Civil, que, na época, só estava presente na Casa durante as reuniões plenárias.

O Corpo de Vigilância era formado por apenas cinco integrantes. Um deles, Manoel Faustino da Silva, foi homenageado com a entrega de uma placa comemorativa ao aniversário da Polícia da Assembleia.

O atual gerente da corporação, Elias de Souza Filho, lembrou que a Alepe foi a primeira casa legislativa do Nordeste a implantar um sistema próprio de segurança. Ele informou que a unidade conta com um quadro de 17 policiais e deve crescer ainda mais nos próximos anos. // 

Para o deputado Henrique Queiroz, a história da Polícia Legislativa é marcada pelo efetivo cumprimento da missão de zelar pela integridade do parlamento pernambucano. // (F.M.)
 
 
Publicada em 08/11/2012

http://www.alepe.pe.gov.br/sistemas/noticias/?arquivo=noticia.php&id=18398

Unipol participa da reunião especial pelos 50 anos da Polícia Legislativa de Pernambuco.

Presidente da União Nacional de Polícias Legislativas e coordenador administrativo do Sindalemg, Geraldo Magela, visitou, hoje, o Sisalepe. No Recife, participou de Grande Expediente Especial em homenagem aos 50 anos da Polícia Legislativa de Pernambuco.

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=217251595073567&set=a.197563447042382.49653.176699812462079&type=1&theater


Presidente da União Nacional de Polícias Legislativas e coordenador administrativo do Sindalemg, Geraldo Magela, visitou, hoje, o Sisalepe. No Recife, participou de Grande Expediente Especial em homenagem aos 50 anos da Polícia Legislativa de Pernambuco.




UNIÃO LIMITA GASTO COM OS BENEFÍCIOS AO FUNCIONALISMO


 (Matéria Jornal “Valor Econômico”)
Preocupado com a explosão dos gastos com benefícios concedidos aos servidores e com a discrepância de valores pagos pelos Poderes, o governo federal está tentando impor limites a essas despesas, que subiram de R$ 4,3 bilhões em 2009 para R$ 7,5 bilhões neste ano, de acordo com a dotação orçamentária. O aumento nominal é de 74,4% e o real, de 46,7%, considerando uma inflação de 5,4% em 2012. O gasto projetado pela União com esses benefícios em 2013 é de R$ 8,1 bilhões.
Embora a maior despesa seja do Executivo, por causa do número de servidores, o gasto per capita mensal é muito maior nos outros Poderes. No caso do auxílio-alimentação, o Legislativo pagará R$ 741, mensalmente, a cada um de seus servidores em 2013, enquanto o Judiciário e o Ministério Público da União (MPU) gastarão R$ 710 por mês. O Executivo pagará R$ 304 a cada servidor civil.
A "caixa preta" dos gastos dos três poderes e do Ministério Público da União (MPU) com benefícios de seus servidores começou a ser aberta em setembro deste ano, quando eles foram obrigados a divulgar, em suas páginas na internet, tabelas com os totais de beneficiários do auxílio-alimentação, assistência pré-escolar (creche) e assistência médica e odontológica. Esses dados terão que ser atualizados e comparados com anos anteriores, com indicação das variações percentuais. A obrigação consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), válida para a elaboração do Orçamento de 2013.
O controle sobre essas despesas não para por aí. Os valores dos benefícios também serão contidos. A LDO determinou que os três poderes e o MPU não podem reajustar os valores dos benefícios de auxílio alimentação e assistência pré-escola em 2013 concedidos aos seus funcionários quando os valores que pagam, per capita, forem superiores ao per capita da União. Na prática, esse dispositivo proíbe reajuste apenas no Legislativo, no Judiciário e no MPU cujos valores per capita de cada benefício são bastante superiores aos do Executivo.
Se for mantido nas LDOs dos próximos anos, esse dispositivo reduzirá as discrepâncias atualmente existentes entre os três poderes e o MPU nos gastos com esses benefícios. O Legislativo, por exemplo, pagará no próximo ano R$ 741 a cada um dos seus servidores, por mês, a título de auxílio-alimentação, enquanto a despesa per capita do Judiciário e do MPU com esse benefício será de R$ 710, mensalmente, e a do Executivo com os servidores da administração direta, autarquias e fundação, R$ 304.
Nos gastos com assistência médica e odontológica, a discrepância também é expressiva. O Legislativo gastará no próximo ano, per capita, R$ 310 por mês com esse benefício, enquanto a despesa mensal per capita do Judiciário será de R$ 140 e a do MPU, R$ 120. Com cada um dos servidores civis do Executivo, o gasto por mês do governo será de R$ 97.
A maior disparidade, no entanto, ocorre com o benefício de assistência pré-escolar. A despesa per capita mensal do Legislativo com esse benefício em 2013 será de R$ 617, enquanto o gasto por mês do Judiciário e do MPU com esse benefício será de R$ 561. Já o Executivo gastará apenas R$ 77 por mês com cada servidor beneficiado.
A maior dificuldade para reduzir rapidamente essa disparidade está relacionada com o número de servidores do Executivo. Em 2013, o governo federal pagará, por exemplo, auxílio alimentação para 1.059.661 servidores, enquanto que o Legislativo pagará o mesmo benefício para 25.012 funcionários, o Judiciário para 101.268 servidores e o MPU para 14.952.
O gasto per capita do governo com alimentação dos militares em 2013 será de R$ 158 por mês e de R$ 451 com cada funcionário das empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional. No caso da assistência médica e odontológica, a despesa per capita da União com os militares será de R$ 53 no próximo ano e de R$ 109 com cada funcionário das estatais dependentes.
A LDO obrigou ainda que cada poder e o MPU encaminhem à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento cópia dos atos legais relativos aos valores de cada benefício para que, em conjunto com o quantitativos de servidores, o valor per capita pago por cada poder e o MPU possa ser calculado.

sábado, 3 de novembro de 2012

MT: AL regulamenta ponto dos servidores. Confira a íntegra da Resolução


31/10/2012

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (30/10), a resolução administrativa, que dispõe sobre o controle de frequência e assiduidade dos servidores da Assembleia Legislativa.

O controle da frequência será feito por meio de ponto eletrônico e relatório semanal.

Confira abaixo o texto publicado no Diário:

Terça Feira, 30 de Outubro de 2012 Diário Oficial Nº 25919 Página 41

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2012
Dispõe sobre o controle de frequência e assiduidade
dos servidores da Assembleia Legislativa, e adota outras
providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual e art. 32, II, do Regimento Interno - Resolução nº 677, de 20
de Dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º. O controle de frequência e assiduidade dos servidores efetivos, estáveis e comissionados, no âmbito
da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, dar-se-á por meio de registro eletrônico de ponto e/ou por
relatório semanal de atividades, nos termos desta Resolução e da legislação vigente.
§ 1º. Para os efeitos desta Resolução:
I) frequência é o controle do comparecimento diário do servidor à unidade onde tem exercício
funcional;
II) assiduidade é o controle das atividades daqueles servidores que frequentemente se acham
onde devem estar para desempenharem as suas atribuições;
III) ponto é o registro de entrada e saída diária dos servidores em serviço.
§ 2º No caso de pane no sistema eletrônico de ponto, deverá ser utilizado formulário específico para o registro
da frequência.
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Procurador
Geral, Ouvidor, Auditor, Superintendente, Coordenador Militar, Coordenador de Informática, Chefe de Gabinete, Motorista do
Deputado, Assessor de Imprensa e Jurídico de Gabinete, Consultor Técnico Jurídico da Mesa Diretora e Diretora do ISSSPL,
tendo em vista que o caráter da atividade não comporta esse tipo de controle.
Art. 2º. A frequência do servidor deverá ser apurada pelo registro de ponto efetuado pelo servidor, mediante
acesso aos sistemas eletrônicos de registro disponíveis, por meio de senha pessoal e intransferível fornecida pela Secretaria
de Gestão de Pessoas.
Art. 3º. A assiduidade dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de assessores e
assistentes, que forem designados para exercer suas atribuições nas bases parlamentares, será controlada por meio de
Relatório Semanal de Atividades (Anexo I), que será preenchido e postado pelo servidor na intranet da ALMT, por meio de
senha pessoal e intrasferível, no Portal da ALMT, até o terceiro dia da semana subsequente, sendo de sua inteira responsabilidade
as informações prestadas e postadas.
Parágrafo único. A designação dos servidores mencionados no caput será feita única e exclusivamente
pelo Deputado titular de cada Gabinete e comunicado à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º. O registro da frequência por meio eletrônico e a comprovação da assiduidade pelo Relatório Semanal
de Atividades serão convalidados pelo chefe imediato por intermédio do Relatório Mensal de Apuração de Frequência.
§ 1º. O Relatório Mensal de Apuração de Frequência será preenchido e assinado pelo chefe imediato:
I) atestando a presença do servidor nos horários registrados no sistema eletrônico ou atestando
a assiduidade na execução das atividades constantes dos Relatórios Semanais de Atividades;
II) registrando e justificando os afastamentos autorizados em lei;
III) registrando e justificando as entradas tardias e saídas antecipadas autorizadas pela chefia
imediata, dentro dos limites legais.
§ 2º. Caso o chefe imediato não ateste a presença do servidor nos horários registrados no sistema eletrônico
ou a efetiva execução das atividades constantes dos Relatórios Semanais de Atividades, oportunizado o contraditório
e comprovado o fato, o servidor terá descontado dos seus vencimentos o(s) dia(s) não trabalhado(s) e a(s) falta(s)
injustificada(s) registrada(s) nos assentamentos funcionais do servidor, tendo repercussão na concessão de benefícios
legais.
§ 3º. O Relatório Mensal de Apuração de Frequência será entregue pelo chefe imediato ao superior
hierárquico, até o quinto dia do mês subsequente e este ao Secretário de Gestão de Pessoas até o sétimo dia do mesmo
mês.
§ 4º. O descumprimento dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior sujeita o responsável a sanções
administrativas previstas nos incisos I a III e V, do art. 154, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, exceto os
responsáveis previstos no inciso I do art. 18 desta Resolução.
Art. 5º. O horário de atendimento ao público nas unidades administrativas da ALMT é das 07:00 às 18:00
horas e enquanto houver sessões plenárias, o acesso será franqueado ao público ao plenário e aos Gabinetes Parlamentares.
Parágrafo único Para o atendimento do Protocolo, o horário de expediente da ALMT encerrará às 18:00
horas.
Art. 6º. As unidades administrativas da ALMT deverão manter, durante todo o seu período de funcionamento,
servidores em atividade para a garantia da prestação dos serviços que lhe são afetos.
§ 1º. Elas deverão:
I) manter ininterruptamente servidores que garantam a prestação dos serviços, observada a escala de
horário estabelecida pela chefia imediata;
II) afixar em local visível ao público o seu horário de funcionamento e os nomes dos responsáveis
pela repartição e pelos serviços que prestam ao cidadão (Lei nº 6.312, de 11 de Novembro de 1993 e Lei nº 12.527, 27 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 7º. A jornada de trabalho dos servidores comissionados é de quarenta horas semanais (art. 34 da Lei
7.860, de 19 de Dezembro de 2002) e será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos, dentro da faixa horária compreendida
entre sete e dezoito horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso.
§ 1º. Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, o horário dos servidores
poderá ser prorrogado ou antecipado, dentro da faixa horária compreendida entre seis e vinte e três horas, desde que
mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, conforme
estabelecido pela chefia imediata.
§ 2º. Nas unidades em que houver necessidade de funcionamento ininterrupto, como Plenário dos Deputados
e unidades afins, o controle de frequência será realizado pela chefia imediata, respeitando-se a jornada de trabalho
afeta ao cargo.
§ 3º. Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos,
pontos facultativos e/ou feriados é facultado, sempre que possível, o cumprimento do disposto neste artigo, em até três
turmas distintas, observados o descanso semanal remunerado e intervalos para alimentação e descanso, conforme escala
a ser estabelecida pela chefia imediata.
§ 4º. Para os fins previstos neste artigo, cabe ao dirigente da unidade determinar o sistema que melhor
atenda à conveniência e às necessidades do serviço.
§ 5º O servidor ocupante de cargo em comissão que exerça a função de assessoria poderá optar, desde
que devidamente autorizado pelo chefe imediato, por jornada de trabalho de 30 horas semanais, tendo como subsídio o valor
proporcional à nova carga horária escolhida.
§ 6º O intervalo de almoço dos servidores ocupantes de cargo em comissão com jornada de trabalho
semanal de 40 horas não poderá ser inferior a uma hora e nem superior a duas horas.
§ 7º O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser convocado a qualquer tempo, no interesse da
instituição, sem direito à remuneração por serviço extraordinário.
Art. 8º. A jornada de trabalho dos servidores efetivos e estáveis sujeitos à prestação de trinta horas semanais
(art. 22 da Lei Complementar nº 04/90, de 15 de outubro de 1990), correspondentes a seis horas diárias de serviço (art. 27 da
Lei 7.860, de 19 de Dezembro de 2002), deverá ser cumprida dentro da faixa horária entre sete e dezoito horas, assegurado
o intervalo mínimo de quinze minutos para alimentação e descanso.
Parágrafo único. Observadas as disposições do caput, aplica-se aos servidores sujeitos à jornada de
trabalho de trinta horas semanais as disposições dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 7º desta Resolução, no que couber, cabendo ao
dirigente da unidade disciplinar o funcionamento do serviço que melhor possa atender ao interesse público.
Art. 9º. A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos
os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério do chefe da unidade, respeitando-se a legislação
vigente.
Art. 10. É vedada a dispensa do registro do ponto. Através do ponto será apurada a frequência e do registro
do ponto deverão constar:
I) o nome e matrícula do servidor;
II) cargo, função, atividade e lotação do servidor;
III) a jornada de trabalho do servidor e identificação específica quando o cumprimento se
der em regime de plantão;
IV) o horário de entrada e saída do servidor;
V) o horário de intervalo para alimentação e descanso;
VI) as ausências temporárias e as faltas ao serviço;
VII) as compensações previstas no artigo 17;
VIII) os afastamentos e licenças previstas em lei;
Art. 11. O servidor que faltar ao serviço poderá requerer o abono ou a justificação da falta, por escrito ao chefe
imediato, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as consequências resultantes
da falta de comparecimento.
Parágrafo único - As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela chefia imediata não serão
computadas para efeito de configuração dos ilícitos de abandono do cargo ou função e de faltas interpoladas.
Art. 12. O servidor perderá um terço da remuneração ou subsídio do dia quando entrar em serviço dentro da
hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos ou retirar-se dentro da última hora do expediente.
§ 1º - O servidor não poderá registrar sua frequência quando o horário de chegada exceder a tolerância
prevista no caput.
§ 2º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo quando excedidos os limites fixados nos artigos 13 e 14
desta Resolução e não efetuadas as compensações neles previstas.
Art. 13. Poderá o servidor, até cinco vezes por mês, sem desconto em sua remuneração ou subsídio, entrar
com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no
mesmo dia.
Art. 14. Até o máximo de três vezes por mês, será concedida ao servidor autorização para retirar-se temporária
ou definitivamente, durante o expediente, sem qualquer desconto em sua remuneração ou subsídio, quando a critério
da chefia imediata, for invocado motivo justo.
§ 1º - A ausência temporária ou definitiva, de que trata o caput deste artigo, não poderá exceder a duas
horas, exceto nos casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
§ 2º - O servidor é obrigado a compensar, no mesmo dia ou nos três dias úteis subsequentes, o tempo
correspondente à retirada temporária ou definitiva de que trata o caput deste artigo na seguinte conformidade:
I) se a ausência for igual ou inferior a trinta minutos, a compensação se fará de uma só vez;
II) se a retirada se prolongar por período superior a trinta minutos, a compensação deverá ser dividida por

Terça Feira, 30 de Outubro de 2012 Diário Oficial Nº 25919 Página 42

período não inferior a trinta minutos com exceção do último, que será pela fração necessária à compensação total, podendo
o servidor, a critério da chefia imediata, compensar mais de um período num só dia.
§ 3º. Não serão computados no limite de que trata o caput os períodos de ausências temporárias durante
o expediente para consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
Art. 15. O servidor perderá a totalidade de sua remuneração ou subsídio do dia, quando comparecer ou
retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 12, 13 e 14 desta Resolução e os casos
de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
Art. 16. O controle de frequência a que estão submetidos os servidores da ALMT, somente poderão ser
alterados pelo chefe imediato, no primeiro dia útil de cada mês e, apenas uma vez por trimestre.
Art. 17. Para efeitos desta Resolução, os afastamentos autorizados dar-se-ão por motivo de:
I) viagem a trabalho, considerado esta por período de até 05 (cinco) dias;
II) viagem para participar de curso ou evento com o objetivo de aperfeiçoamento profissional;
III) doação de sangue;
IV) participação como palestrante em eventos fora do edifício da ALMT, em horário coincidente
com o do expediente;
Art. 18. Para efeitos desta Resolução, são considerados chefes imediatos:
I) Presidente e os Deputados;
II) o servidor responsável pelo Gabinete da Presidência, da 1ª Secretaria e Gabinetes Parlamentares;
III) os servidores nomeados ou designados para ocuparem cargos que possuem natureza de Direção,
Coordenação e Gerência.
Art. 19. O servidor em processo de transferência de setor ou unidade ficará à disposição da Secretaria de
Gestão de Pessoas, que lotará compulsoriamente o servidor, o mais breve possível.
Art. 20. Para a configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função, são computados os
dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Art. 21. Compete à chefia imediata do servidor garantir o fiel cumprimento das normas relativas ao controle
de frequência e assiduidade, cabendo-lhes adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessárias,
inclusive fixando regras subsidiárias dentro dos limites legais.
Art. 22. Detectados indícios de favorecimento, irregularidade ou fraude no controle de frequência do servidor,
quer por registro eletrônico, quer por Relatório Semanal e Mensal de Controle de Atividades, a devida apuração dar-se-á
pela Procuradoria Geral, podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis ao servidor, à respectiva chefia imediata,
bem como a quem contribuiu ou deu causa à ocorrência do ilícito.
Art. 23. As unidades administrativas e parlamentares da ALMT ficam sujeitas à fiscalização sistemática in
loco, bem como à requisição a qualquer tempo de documentos de controle de frequência e assiduidade de servidores por
parte da Auditoria Geral da ALMT.
Art. 24. O servidor efetivo ou estável que estiver lotado em Gabinetes Parlamentares ou à disposição do
Sindicato da categoria, terá sua jornada de trabalho registrada por controle de frequência.
Parágrafo único O servidor referido no caput somente poderá desempenhar atribuições de assessoramento,
em caso de nomeação para cargo em comissão de Assessor, sob pena de configuração de desvio de função.
Art. 25. A Secretaria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelo cumprimento do disposto nesta
Resolução, naquilo que for sua atribuição, devendo o seu titular reportar ao superior imediato toda e qualquer desconformidade
identificada.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colégio de Lideres, 29 de outubro de 2012.
Dep. JOSÉ GERALDO RIVA: _________________________________Presidente.
Dep. MAURO LUIZ SAVI: ____________________________________1º Secretário.
Dep. DILMAR DAL BOSCO: __________________________________2º Secretário.

http://www.sindalmt.com.br/index.php?pag=ler_noticia&id_noticia=333

MT: Servidores da AL divulgam seus talentos em exposição



Data: 31/10/2012
Thiara Raquel Prado
A Assembleia Legislativa, através do Instituto Memória, Sala da Mulher e Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindal) realizam de hoje (29) até quinta-feira (01.11), no saguão da Casa, a tradicional mostra “Prata da Casa”. A exposição, que acontece anualmente em comemoração ao Dia do Servidor Público, traz produtos fabricados artesanalmente pelos servidores.
Este ano, são 16 expositores que no saguão da Assembleia comercializam e apresentam os mais variados produtos- de comidas e doces a peças decorativas, bijuterias e produtos de cama, mesa e banho.
De acordo com a superintendente do Instituto Memória da AL/MT, Ísis Catarina Martins Brandão, a exposição tem o objetivo de valorizar, reconhecer e ao mesmo tempo incentivar o servidor do Poder Legislativo a apresentar seus talentos. “Além de sermos servidores somos artesãos. Essa é a oportunidade de cada um mostrar seu talento”.
A artista Creuza Vilela já participa a mais de 5 anos  do evento e destaca a importância do evento em estimular a exposição. “A Assembleia, além de incentivar os servidores a produção ainda contribui com a divulgação do nosso trabalho, e ainda garantir uma renda extra”, disse a artesã que expõe peças para móbiles e peças com temas natalinos.
A novidade deste ano é a participação da Associação Voltada para Generosidade, Amor e Solidariedade (Avogas), representada pela servidora Elvira Palma. Segundo ela, estão sendo comercializadas canecas e camisetas personalizadas e a renda será revertida para compra de alimentos que são destinados aos pacientes e familiares que fazem tratamento no setor de oncologia (radiologia e quimioterapia) na Santa Casa de Misericórdia.
A Avogas, que existe há mais de 12 anos, possui uma estrutura (cozinha/refeitório) no Hospital Santa Casa e, desde setembro deste ano, já forneceu mais de 700 refeições à entidade hospitalar.
Histórico- A mostra Prata da Casa teve sua primeira edição no ano de 1997, ficou por três anos consecutivos sendo realizada, foi suspensa e depois  reeditada no ano de 2005.
Foto: Fablício Rodrigues

http://www.sindalmt.com.br/index.php?pag=ler_noticia&id_noticia=332

MT: Juiz decide que URV seja paga aos servidores que trabalhavam em 1994


Data: 31/10/2012

O juiz Roberto Seror determinou, na segunda-feira (29/10), a intimação para que a Assembleia Legislativa implante o reajuste de 11,98% da Unidade Real de Valor (URV) aos salários dos servidores que trabalhavam, ou se aposentaram, à época da conversão da moeda para o Real, ou seja, em 1994.

 Com isso, a AL tem 15 dias, a partir da data do recebimento da intimação, para implantar o reajuste.

 Confira abaixo a decisão do magistrado:

 Decisão->Reforma de decisão anterior

29/10/2012

Vistos.

Trata-se de objeção de pré-executividade formulada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor do SINDAL – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em que busca em liminar a suspensão da execução da sentença até o julgamento final.

No mérito requer que seja declarada que a Assembleia Legislativa proceda o reajuste no percentual de 11,98% na remuneração e/ou proventos de todos os servidores, que estavam prestando serviços ou foram aposentados à época da conversão errônea e que foram efetivamente prejudicados com a perda salarial.

Assenta que a decisão de fls. 381 determinou que seja concedido o reajuste de 11,98 % na remuneração de todos os servidores da Casa Legislativa, e a sentença determinou que fosse somente aos servidores que estavam prestando serviços ou foram aposentados à época da conversão errônea.

Defende que a sentença não pode ser modificada após o trânsito em julgado desta.

Junta documentos a fls. 417.

Postergada a apreciação do pedido para depois de ouvir o exequente. (fls. 418).

O Sindicato apresenta impugnação, em que pede pela inexistência de exceção de execução, reconhecendo que não houve alteração do conteúdo da sentença; indefira o pedido de efeito suspensivo face a total ausência dos requisitos autorizadores de tal medida; reconheça a inexistência de violação da coisa julgada; julgando-se improcedente todos os pedidos desta exceção, fazendo isso, que conforme a decisão para a executada implemente imediatamente os reajustes deferidos nos autos no patamar de 11,98% a todos os servidores da Casa de Leis; seja aplicada a multa no percentual de 10% pelo descumprimento da decisão judicial, conforme o art. 475-J do CPC (fls. 419/426).

 É o relato.

Decido.

A exceção de pré-executividade é construção doutrinária, agasalhada larga e amplamente pelos nossos Pretórios, pois fulcrada, notadamente, em matéria de ordem pública, art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil, a que o Judiciário há de conhecê-la de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição infensa à preclusão, mesmo após a rejeição de embargo, se, nesta última hipótese, a ação de execução ainda estiver em curso, vejamos o entendimento do julgado do TJRJ:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS PARA CABIMENTO.

A exceção de pré-executividade só é possível quando reflete matéria de ordem pública, direcionada às condições da ação executiva ou aos pressupostos processuais. Nestes casos, abre-se para o magistrado, até mesmo a possibilidade de atuar de ofício. No caso presente, a questão deduzida pelo Agravante demanda provas, do que resulta evidente, a impossibilidade de ofertar objeção de pré-executividade.Recurso manifestamente improcedente.

(Processo nº 2009.002.18886, 15a. Câmara Civel, DES. Ricardo Rodrigues Cardozo, julgado em 25/05/2009).

A presente objeção refere-se ao suposto excesso de execução que decorre da divergência entre o pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Exequente.

No vertente caso, de um lado reclamando temos que a executada Assembleia Legislativa reivindicando que o reajuste de 11,98 % na remuneração dos servidores da Casa Legislativa seja aplicada somente àqueles que estavam prestando serviços ou foram aposentados à época da conversão errônea. De outro, há o Sindicato que alega que não houve alteração do conteúdo da sentença; indefira o pedido de efeito suspensivo face a total ausência dos requisitos autorizadores de tal medida; reconheça a inexistência de violação da coisa julgada; julgando-se improcedente todos os pedidos desta exceção.

A solução é de fácil deslinde, basta apenas conferir o estabelecido nos embargos de declaração da sentença:

... os efeitos da decisão somente alcançam aqueles servidores que estavam prestando serviço ou foram aposentados à época da conversão errônea e que foram, efetivamente, prejudicados com a perda salarial... (fls. 179/80).

Essa decisão foi mantida pelo e. TJ/MT, alterando-se somente no que diz respeito a declarar prescrito o direito ao crédito referente às parcelas anteriores a 22/08/1996 e determinar que seja declarado do valor a ser pagos aos servidores o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária. (fls. 268/283).

Assim, acolho em parte a exceção apenas para revogar parcialmente o despacho de fls. 381, de modo a excluir do mesmo que o reajuste seja alcançado a todos os servidores.

Mantenho a decisão de fls. 374, a qual determino a sua imediata execução, sob pena das penalidades estabelecidas no Provimento nº 056/2008 CGJ, sem prejuízo de outras medidas cíveis cabíveis.

Intime-se.

Cumpra-se.


COMUNICADO


A Diretoria do SINPOL comunica aos servidores que a concessão do reajuste de 7% anunciado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o mês de dezembro, não será possivel em razão de impedimentos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo Parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.
Ao Sindicato, foi comunicado oficialmente que o mencionado reajuste só poderá, e será, concedido no mês de fevereiro de 2013.
SINPOL somos todos nós!!!

Presidente da AL-PB anuncia reajuste de 7% para servidores efetivos



30/10/2012 | 18h47min

O presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Ricardo Marcelo (PEN), anunciou nesta terça-feira (30) um reajuste de 7% para todos os servidores efetivos da Casa. O anúncio foi feito durante a inauguração da nova estrutura do Setor de Saúde, que funcionará no Anexo IV da ALPB, localizado na avenida Bento da Gama, em Jaguaribe.
A inauguração fez parte das atividades em comemoração à Semana do Servidor Público. A programação foi aberta com a Caminhada do Servidor, cuja concentração foi realizada na Praça João Pessoa e seguiu até o prédio do Setor de Saúde no bairro de Jaguaribe.
No anexo IV foi servido um café da manhã aos presentes e o presidente da ALPB reabriu oficialmente o Setor de Saúde da Casa de Epitácio Pessoa, que engloba os departamentos de Odontologia; Fisioterapia, com hidroginástica; Fonoaudiologia; Medicina; e Nutrição. Todos os funcionários da Casa poderão usufruir dos serviços.
Com relação à reabertura do Setor de Saúde, o presidente disse que a realização é direcionada para os servidores, pois eles estão na labuta diária do Poder Legislativo e precisam ser reconhecidos, valorizados e respeitados.
“Essa realização é direcionada para quem mais precisa, quem está na labuta diária do Poder Legislativo, que são os servidores. Isso é um marco da nossa gestão em prol dos funcionários. Vamos continuar pensando em vocês, pois a administração da atual Mesa Diretora é voltada para melhorar a qualidade de vida dos servidores”, ressaltou.
Além do presidente Ricardo Marcelo, os deputados Vituriano de Abreu (PSC), Branco Mendes (DEM), Guilherme Almeida (PSC) e João Gonçalves (PSDB) participaram da solenidade. Vituriano de Abreu, que também é médico, parabenizou os servidores pelo seu dia e também elogiou a Mesa Diretora da ALPB, na pessoa do presidente Ricardo Marcelo, pela reabertura do Setor de Saúde.
“Esta atual Mesa Diretora atua de forma exemplar, também não poderia ser diferente, pois o Ricardo Marcelo é o presidente mais moderno dos últimos tempos e com maior equilíbrio para comandar o poder Legislativo”, sustentou.
Servidores elogiam programação
A servidora Candida Silveira, Diretora do Departamento de Documentação e Registro, disse que o início das atividades em comemoração ao dia do servidor, com a reabertura do Setor de Saúde, caracteriza o zelo e cuidado da atual Mesa Diretora com a qualidade de vida dos funcionários da Casa de Epitácio Pessoa, e da sociedade em geral, pois bem tratados, valorizados e motivos, os servidores irão atender melhor ao cidadão, que é a atividade fim do Poder Legislativo.
Já Everaldo Sousa destacou que a caminhada foi extremamente proveitosa, pois além dos benefícios físicos, promoveu a integração, interação e descontração dos servidores.
Programação
Na quarta-feira (31), as atividades serão iniciadas às 09h00 com a abertura da Feira do Livro na praça de alimentação, localizada no andar térreo da Casa de Epitácio Pessoa. Às 10h00 acontecerá o show musical Vozes da Alma Feminina e às 14h30 um show de talentos, ambos no auditório João Eudes.

PE: Servidor é terceiro lugar em campeonato nacional de Tiro Prático


Funcionário efetivo da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o agente de polícia legislativa Alberon Lisboa alcançou o terceiro lugar geral na competição Tiro Prático do XIV Encontro Nacional dos Oficiais da Reserva do Exército (ENOREx), que ocorreu no final de setembro. O evento, no Caxangá Golfe Clube, além das competições desportivas, contou com palestras e visitas a unidades da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a Suape e ao Estaleiro Atlântico Sul.

“Quando servi no Exército fui instrutor de tiro no 4ª Batalhão de Polícia do Exército, participei de muitos campeonatos internos, eu era campeão na corporação, era o oficial técnico de tiro. Sempre tive o sonho mas nunca havia participado de competição externa”, informou. Na categoria que competiu, atingiu 64,0160 pontos.
O associado do Sisalepe segue, agora, para o Rio de Janeiro. Onde, no próximo dia 8, participará do 1º Campeonato Brasileiro de Tiro Defensivo da Reserva. Ele será patrocinado pela Alepe.

Servidores do Legislativo farão parte do Fundo de Previdência do Executivo


31/10/2012
A Câmara, o Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU) aderiram ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, o chamado Funpresp-Exe. O Poder Judiciário terá uma previdência separada.
A participação da Câmara foi acertada pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia, com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
Se tomarem posse no ano que vem, os servidores aprovados no último concurso da Câmara, realizado em outubro, já deverão ser enquadrados no novo regime de previdência complementar.

O diretor de Recursos Humanos da Câmara, Luiz Cesar Costa, explica que, para o próximo ano, o sistema de previdência é esse sistema geral, com teto de R$ 3.916. “O servidor contribui com 11% desse valor, e a União com o mesmo percentual. A aposentadoria deixa de ser integral, e o limite é esse teto do regime geral da Previdência. A novidade é que, se ele quiser contribuir além desse limite de 11%, ele poderá fazê-lo, observando algumas alíquotas que serão fixadas. Para essa parcela, a contrapartida da União será de no máximo 8,5%".
Pelas regras do fundo, os servidores públicos federais terão assegurada apenas aposentadoria no valor do teto, de R$ 3.916, mesmo que contribuam a mais. O valor da aposentadoria ou pensão dependerá de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo.
Comparação
Luiz Cesar Costa equipara o novo plano aos oferecidos pelo mercado. "Cada um vai ter uma conta própria, ele entra num sistema de capitalização, ao longo do tempo. Será feito um cálculo atuarial, e o benefício só será conhecido quando ele requerer a aposentadoria. Vai ser como um plano normal de previdência, desses que são oferecidos pelos bancos."
Os atuais servidores têm prazo de dois anos para decidir se permanecem no sistema atual ou se migram para o novo plano. Mas o diretor de Recursos Humanos da Câmara afirma que ainda é cedo para avaliar se haverá alguma vantagem na mudança.
"Para dizer se é vantajoso, você vai ter que comparar com a situação presente. Hoje o servidor se aposenta com vencimento integral, com aqueles descontos de praxe. Tudo é muito novo, muito desconhecido, vai depender da capitalização desses investimentos, de como a Funpresp vai administrar isso".
Nas próximas décadas, a Previdência prevê que o fundo dos servidores federais será a maior entidade fechada de previdência complementar da América Latina, tanto em número de participantes quanto em volume de recursos.
Fundo próprio
Costa explicou que o Poder Legislativo aderiu ao Funpresp-Exe porque não tem, neste primeiro momento, "escala" para criar seu próprio plano. "A criação de uma entidade dessa natureza pede uma estrutura que não temos. Além disso, grande parte dos novos [servidores] é oriunda do serviço público e já traz seu plano de origem. Então, a fundação funcionaria, a rigor, para os novos servidores que não têm vínculo anterior com o serviço público. Nós precisaríamos de alguns anos para formar uma escala que permitisse o pagamento de benefícios.”
Além disso, Luiz Costa ressalta que o Legislativo não tem experiência em administração de plano de previdência privada. "O Poder Legislativo, no momento em que identificar que já tem condições de manter seu plano, sua fundação própria, poderá deixar a fundação do Executivo."
A Funpresp-Exe será uma fundação pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, mas com autonomia administrativa, financeira e regida pelo direito privado.
Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Natalia Doederlein

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Comissão aprova reajuste salarial para servidores do Judiciário


01/11/2012 13:54
A base do acordo entre o governo federal e representantes dos servidores é um reajuste escalonado da Gratificação Judiciária (GAJ), que chegará a 100% em 2015. Segundo a mensagem encaminhada pelo STF ao Congresso, serão beneficiados os servidores com menor remuneração.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê reajuste salarial para os servidores do Judiciário. A proposta (Projeto de Lei 4363/12) é resultado do acordo com o governo federal que permitiu o fim da recente greve dos servidores da Justiça. Pelo acordo, os recursos necessários para o reajuste foram incluídos na proposta de Lei Orçamentária para 2013, encaminhada pelo Poder Executivo.
A Gratificação Judiciária passará de 50% para 72,5% a partir de 1º de janeiro de 2013; para 86,5% a partir de 1º de janeiro de 2014; e, finalmente, para 100%, a partir de 1º de janeiro de 2015. O projeto também visa a extinguir a possibilidade de pagamento integral dos valores das funções comissionadas dos níveis FC-01 a FC-06, cujo saldo orçamentário remanescente será utilizado para incrementar valores na primeira parcela da proposta de revisão do Plano de Cargos e Salários.
Além disso, foram aglutinados os três padrões iniciais das classes de cada cargo das Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União, de modo a elevar a remuneração dos servidores posicionados nos dois primeiros padrões de cada cargo.
O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Defasagem salarial
O parecer do relator, deputado Policarpo (PT-DF), foi favorável à matéria, com emendas. Para ele, a proposta fornece as condições legais e objetivas necessárias à recomposição remuneratória desses servidores públicos. “Os valores apresentados têm o mérito de amenizar a defasagem salarial que atualmente ocorre em relação a outras carreiras da administração pública federal”, disse.
Uma das emendas aprovadas visa a conferir aos servidores do STF, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a possibilidade de remoção, no âmbito de sua justiça especializada, sem precisar aguardar o prazo do estágio probatório. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Segundo o autor, a intenção é conferir tratamento isonômico em relação aos demais servidores integrantes dos outros ramos do Poder Judiciário da União, sem estabelecer qualquer acréscimo orçamentário à proposta. O relator também apresentou emendas de redação.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje 
Edição- Mariana Monteiro

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FATOR PREVIDENCIÁRIO E FIM DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS (PEC 555/2006), OS MAIS PEDIDOS PELO 0800 DA CÂMARA

Informação que recebemos do nosso Secretário Geral, José Eduardo Rangel, hoje, a respeito da votação do Fator Previdenciário e do fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensinistas (PEC 555/2006)
A nota foi publicada na página 2 da edição do O GLOBO de hoje, dia 3 de Novembro, na 
Coluna "Panorama Político" de Ilimar Franco ( ilimar@bsb.oglobo.com.br )
Título  "OS MAIS PEDIDOS"
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai colocar em votação os projetos mais pedidos pelo 0800 da Casa: o fator previdenciário e o fim da contribuição previdenciária aos aposentados do setor público. Ambos sem o aval do governo.
Abraços
Rangel


No Portal da Câmara consta esta notícia:

31/10/2012 13:29

Marco Maia quer colocar fim do fator previdenciário em votação até dia 28

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta quarta-feira (31) ao presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, que colocará em votação, até o dia 28 de novembro, o projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08). Maia disse que, apesar da oposição do governo ao projeto, essa é uma decisão que caberá aos deputados. "Eu vou colocar na pauta e a Câmara vai votar. Agora, eu não tenho poder de votar nem de convencer os deputados a votar; eu coloco na pauta. Os líderes é que vão ter de decidir", ressaltou Maia.
Maia pretende negociar com o Executivo um texto que não seja vetado posteriormente. "Do contrário, não adianta votar; não resolve o problema. Até o último momento, eu vou tentar buscar o entendimento com o governo. Já falei com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. Nós devemos fazer uma reunião nos próximos dias aqui na Câmara com os técnicos da Previdência e da Fazenda para conversar sobre o tema", explicou.
Warley Martins afirmou que confia na aprovação do projeto pois, segundo ele, a maioria dos deputados reconhece que o índice prejudica todos os aposentados do regime geral da Previdência: "Não tem deputado a favor do fator previdenciário, que prejudica todos os trabalhadores da ativa. Então, não é justo mantê-lo. Já que o governo não quer abrir as portas para negociar um outro fator, então que seja votado esse projeto."
A proposta em tramitação na Câmara fixa o valor da aposentadoria a partir da média aritmética das últimas contribuições, até o máximo de 36.
Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Daniella Cronemberger

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Presidente da Câmara quer votar neste ano fim do fator previdenciári

29/10/2012 21:43

O mecanismo, que garantiu redução de R$ 44 bilhões nas despesas da Previdência em 12 anos, é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara que propõem a substituição do fator.
O presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou a intenção de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário e propõe uma nova fórmula para a concessão dos benefícios (PL 3299/08).
A regra atual baseia-se em um coeficiente obtido a partir do tempo de contribuição, da idade e da expectativa de sobrevida do segurado à época da aposentadoria. Ela atinge quem se aposenta por tempo de contribuição dentro do Regime Geral da Previdência Social, ou, como se diz popularmente, quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da sua criação, as aposentadorias por tempo de contribuição eram calculadas com base na média dos últimos três anos de salário, como explica o consultor econômico Raul Velloso. "Com o fator, criou-se uma fórmula diferente, que estimula as pessoas a demorar mais contribuindo. A fórmula diz o seguinte: se você quiser ficar mais um pouco, você vai receber um pouco mais; se quiser sair agora, vai receber um pouco menos. Esta fórmula, que faz este cálculo e ficou conhecida como fator previdenciário, leva em conta vários fatores, que antes não eram levados como, além do tempo de contribuição, quantos anos em média uma pessoa vive, segundo cálculos do IBGE".
Leonardo Prado
Reinhold Stephanes
Stephanes: o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista.
O fator previdenciário, porém, não se aplica a quem se aposenta por invalidez ou pelo regime especial, ou seja, os trabalhadores rurais. No caso de quem se aposenta por idade, 65 anos para o homem e 60 para a mulher, aplica-se o que for mais vantajoso para o segurado. A rigidez da regra é quase consenso.
O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Previdência, enfatiza que o sistema atinge muito mais o trabalhador celetista. "Não há nenhuma dúvida de que o fator é muito forte, muito pesado para o sistema celetista, já que para os outros sistemas de aposentadoria, como os sistemas públicos, de polícia ou de militares não existe um item com tal força para retardar essas aposentadorias ou diminuir o valor das aposentadorias, como o fator previdenciário. Acho muito difícil que o governo concorde em aceitar a mudança do fator previdenciário. Teria que ter outro substitutivo, como a introdução da idade mínima."

Aposentadoria precoce
De acordo com especialistas, o fator previdenciário não atingiu seu objetivo inicial de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, o homem pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A mulher tem direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Um acompanhamento da curva de idade média de aposentadoria por tempo de contribuição mostra que ela tem se mantido em torno de 53 anos e meio nos últimos anos, porque as pessoas preferem perder uma parte do benefício a deixar para se aposentar depois, como constata o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Álvaro Solon. "O fator não está atingindo o objetivo, que é fazer com que as pessoas se aposentem mais tarde. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. Elas só vão ver o tamanho do prejuízo quando saírem do mercado de trabalho, ou por falta de inserção no próprio mercado ou por perda da capacidade laborativa por doença ou outras circunstâncias. Hoje, no Brasil, as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando."
Embora o fator previdenciário não tenha conseguido evitar as aposentadorias precoces, não se pode afirmar que a regra tenha sido um fracasso do ponto de vista das contas da Previdência Social. Segundo o diretor do Regime Geral da Previdência Social, Eduardo Pereira, em 12 anos houve uma redução na despesa de aproximadamente R$ 44 bilhões.
Mecanismo perverso
A amortização decorre da redução do valor do benefício a ser pago, que pode chegar a cerca de 40% no caso das mulheres e a 30% para os homens. É por isso que o fator previdenciário é comumente tachado de mecanismo perverso.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se encaixa entre seus críticos. "Para os trabalhadores, o fator foi muito perverso porque tirou benefícios das pessoas que pagaram sua vida inteira e, na hora que mais precisam, perdem 40% do salário. Do lado do governo foi um grande negócio porque milhões de pessoas se aposentaram nesse período e foram garfadas em 40%. Foi um assalto ao bolso dos trabalhadores durante todo esse período e é isso o que a gente quer evitar daqui para frente."
Já o consultor econômico Raul Velloso defende o fator previdenciário. "Nós temos um problema de envelhecimento da população e o INSS tem um déficit muito grande, quando a gente compara com outros países, ou seja, não tem dinheiro suficiente para pagar todo mundo se este sistema se mantiver assim pelos próximos anos. Alguma correção vai ter e, se é para ter correção, eu prefiro uma que eu consiga explicar os fatores que entram no cálculo."
Uma das razões para explicar o fato de o trabalhador optar pela perda no valor do benefício pode estar relacionada à possibilidade de os segurados associarem à renda advinda da aposentadoria à renda obtida no mercado de trabalho ou dos saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador, além de retirar todo o dinheiro acumulado no FGTS no momento da aposentadoria, sacar todo mês o valor que é mensalmente depositado pela empresa, equivalente a 8% do salário.
Outra razão para aposentadoria precoce pode estar relacionada à incerteza quanto ao valor do benefício gerada pelo fator previdenciário. É que a tábua de expectativa de vida, uma das componentes do fator, é atualizada a cada ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, o trabalhador não sabe exatamente qual será a sua renda mensal, caso decida adiar a aposentadoria.

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE