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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

terça-feira, 31 de julho de 2012

Editorial: Há espaço para negociação


O Secretário Arno Augustin divulgou ontem, 31 de julho, o resultado entre as receitas e despesas do Tesouro Nacional. Os dados principais foram extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira e demonstram a movimentação ocorrida entre janeiro a junho de 2012.
De forma cabal e inequívoca, a folha de pagamento dos servidores federais em 2012 está controlada. E, considerando a perspectiva do governo em relação ao PIB dos próximos anos, há capacidade econômica para concessão de reajustes salariais ao funcionalismo a partir de 2013, sem comprometer as finanças públicas da União.
Os dados divulgados por Augustin demonstram que a folha cresceu 2,9%, de janeiro a junho de 2012, se comparado ao mesmo período de 2011. Se considerado o efeito da inflação e o crescimento nominal do PIB no período, houve decréscimo de 3,7% dos gastos com pessoal. Esse é apenas mais um indicador que confirma a percepção daqueles que lidam com os números governamentais: o investimento no funcionalismo pode crescer sem afetar o país ou equilíbrio das contas.
Outros indicadores, como já demonstrado em estudos do IPEA, apontam que as despesas de pessoal em função do PIB têm sido constantes e, até mesmo, evidenciam que o tamanho do Estado brasileiro é incompatível com o reduzido número de funcionários públicos.
O governo da Presidente Dilma Rousseff deseja proteger e fortalecer a economia. Para isso, tem concedido incentivos fiscais a diversos segmentos da indústria, desonerado a folha, capitalizado o BNDES e ampliado o crédito a empresas, com juros subsidiados. De fato, essas ações criam expectativas positivas para os agentes que produzem bens e serviços.
Do lado dos trabalhadores do serviço público, o governo inverte o sinal e vem criando sucessivas frustações desde 2011, apontando para a redução real do poder aquisitivo. Os sinais contrários podem tornar as medidas num jogo de soma zero, com viés positivo pró-empresariado, em detrimento do conjunto dos trabalhadores.
Não adianta produzir sem prover condições para o consumo. O circulo virtuoso da economia se faz também com a sinalização positiva à classe trabalhadora. Por isso, ao contrário de medidas autoritárias que vão de encontro às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, o governo precisa sentar com os servidores federais e apresentar uma resposta justa e razoável de reajuste salarial para os próximos anos.

Diretoria Executiva do UNACON Sindical - Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e da Secretaria do Tesouro Nacional.

Sindilegis impede divulgação nominal dos salários no Senado



Na noite desta segunda-feira (30), o Sindilegis obteve liminar na Justiça Federal contra a divulgação nominal dos salários dos servidores.  O juiz plantonista, Dr. Flávio Marcelo Sérvio Borges, titular da 17ª Vara Federal, concedeu tutela antecipada que impede o Senado Federal de divulgar nominalmente os salários dos servidores, embora possa fazê-lo de forma individualizada.
Para o Sindicato, os cidadãos brasileiros têm o direito de ter acesso às informações de interesse público ou geral, o que não inclui acessar os nomes dos servidores, como estabelece expressamente o art. 31 da LAI.  Quem não cumpre a Lei de Acesso à Informação é o Executivo, porque desrespeita garantias constitucionais e usurpa competências legislativas do Poder Legislativo.
O magistrado determina que o Senado adote outro critério de individualização das informações, como cargo, função ou outro, de acordo com o previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A decisão judicial representa mais uma vitória para os servidores públicos federais e preserva o direito constitucional à privacidade, à intimidade, à imagem e à segurança. "Nós queremos o cumprimento integral da Lei da Transparência, com a publicação individualizada, mas respeitando o direito à privacidade de cada servidor que também é cidadão", afirma Nilton Paixão, presidente do Sindilegis, concluindo que "o problema do Brasil não está nos contracheques dos servidores públicos e sim na corrupção e na sua impunidade".
Para Nilton Paixão, "nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à informação, porque todos os direitos têm de conviver harmonicamente e pautarem-se, quando em conflito, segundo princípios constitucionais, entre os quais se evidenciam a proporcionalidade, a razoabilidade e a adequação, considerando-se as situações concretas em contraposição, os direitos precisam ser ponderados, isto é conviver em um Estado Democrático de Direito".


Fonte: Imprensa Sindilegis 



30/07/2012 19:55:13 
Divulgação de salários
Sindilegis barra divulgação nominal de salários na Câmara 

Nesta segunda-feira (30), o juiz Dr. Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada contra a divulgação nominal de salários dos servidores da Casa.

A ação (Processo nº 37325-09.2012.4001.3400) foi ajuizada pelo Sindilegis na última sexta-feira (27), e solicitava a suspensão imediata da divulgação nominal da remuneração dos servidores, determinando que a Câmara dos Deputados adote outro critério de individualização das informações, como cargo, função ou outro, de acordo com o previsto pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Em sua decisão, o juiz lembrou que "a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao dispor sobre o acesso à informação, cuidou de preservar os direitos e garantias constitucionais do cidadão, na forma expressa em seu artigo 31".

O magistrado também destaca que o Ato da Mesa n° 45, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a aplicação da Lei na Câmara dos Deputados, bem como a Portaria n° 298, de 26/07/2012, ao determinar que as informações relativas aos subsídios, remunerações, proventos e benefícios de deputados e servidores serão divulgados no Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, de forma individualizada, discriminando inclusive o nome do servidor, viola as garantias constitucionais.

"Por outro lado, a divulgação individualizada com a utilização de outro elemento particularizador que não os nomes, como, por exemplo, os números das matrículas dos servidores, como quer o Autor, não prejudica a finalidade da norma que, grosso modo, visa oferecer informações gerais sobre a gestão e o gasto do dinheiro público, inexistindo, assim, real interesse público que justifique a exposição dos nomes dos servidores", fundamentou o juiz.

Segundo o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a decisão levou em conta a Constituição Federal que garante o direito a privacidade. "Nós queremos o cumprimento integral da Lei da Transparência, com a publicação individualizada, mas respeitando o direito à privacidade de cada servidor que também é cidadão" explicou. O Sindilegis também reclama na Justiça Federal o direito à privacidade nominal dos servidores do TCU e do Senado Federal, aguardando as respectivas decisões.

Confira abaixo a decisão
Decisão - Câmara



http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NoticiaSind&id=4585701221945713701137071


NOTA DA DIRETORIA - A Diretoria da FENALE parabeniza a Diretoria do SINDILEGIS por mais essa conquista em favor dos servidores do Congresso Nacional. Somos a favor da Lei da Transparência, porém contra a individualização e a invasão da privacidade das pessoas. Contem sempre conosco nessa luta. Gaspar Bissolotti Neto - Presidente; José Eduardo Rangel - Secretário Geral.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Resposta à matéria “Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores”

 Sr. Editor da Folha de S.Paulo


Tendo em vista a publicação da matéria “Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores”,  na edição de hoje da Folha de S.Paulo, vimos comunicar a Vossa Senhoria que esta Federação apoia a Lei de Acesso à Informação, pois é direito da população saber onde é gasto o dinheiro dos impostos.

No entanto, conforme decisão em nossa reunião do Conselho de Representantes em 30 de maio de 2012, durante nosso XXVIII Encontro, realizado em Natal, decisão essa que consta em nossa “Carta de Natal”, somos favoráveis à publicação dos gastos do Poder Legislativo referente a  pessoal com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém abstendo-se a individualização por constituir-se em ato abusivo e de invasão à privacidade alheia, conforme determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Justifica-se a iniciativa, vez que a publicidade interfere na esfera da intimidade e privacidade do servidor público, resguardado pelos princípios constitucionais de que   todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os ganhos de uma pessoa são amplamente protegidos pelo direito à intimidade, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ou seja, ainda que a pretexto de conferir transparência aos seus atos, a Administração Pública não pode violar a intimidade e a vida privada das pessoas, sob pena de não dar cumprimento ao direito fundamental à segurança.

 Por outro lado, a divulgação dos salários dos servidores públicos na internet coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, os quais certamente acabarão sujeitando-se a inúmeros problemas. Isto porque, com sua atitude, a autoridade coatora acabará disponibilizando a população, banco de dados que desvendarão a vida dos servidores, sem a autorização destes, colocando-os em situações extremamente perigosas.

 Portanto, tal divulgação é ofensiva ao direito, ao resguardo à vida privada, à segurança individual e familiar e representa dano em potencial a todos os cidadãos indistintamente, tanto pelo uso das informações por terceiros com objetivos ilícitos, sendo esse risco aumentado na mesma proporção do valor dos vencimentos, que pode despertar  interesses  criminosos.

  Esta matéria, inclusive, faz parte de Moção aprovada em nosso Encontro e subscrita pelas seguintes entidades: AFALESP/SP, AFIAL/RS, ASALEM/MA, ASALERJ/RJ, ASPAL/SP, ASPOL/RN, ASSALA/AL, ASSALBA/BA, CEFAL/RS, SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINDALERN/RN, SINDALESC/SC, SINDALESE/SE, SINDILEGIS/ES, SINDLER/RO, SINDSALBA/BA, SINDSALEM/MA, SINDSPLAC/AC, SINFEEAL/RS,, SINPOL/PB, SISALEPE/PE, SISALMS/MS e STPLAL/AL.

Colocando-nos à disposição de Vossa Senhoria, apresentamos os nossos protestos de estima e consideração.


Cordialmente,

Gaspar Bissolotti Neto
Presidente
Celular: 11-7764-4279


José Eduardo Rangel
Secretário Geral
Celular: 21-7825-8807

Saiba como a aposentadoria pode mudar


30/07/2012 - 07h00

PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO"

Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.

A proposta extingue o fator previdenciário --índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.
A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.
Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda --para pior-- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.
Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor --porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar--, e seu impacto na aposentadoria, maior.


FÓRMULA 85/95

A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.
Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.
A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa (veja exemplos no quadro).
O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.
O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.
"Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso."
A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação.+




pARA MELHOR VISUALIZAR O QUADRO CLIQUE EM

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1128166-saiba-como-a-aposentadoria-pode-mudar.shtml



30/07/2012 - 07h00

Idade mínima pode valer para novos trabalhadores

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PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO"


O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados --aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual --35 e 30 anos, respectivamente.
A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.
"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."
A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria --para 61/66 anos, e assim por diante-- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.
PENSÕES
A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.

VEJA QUADRO EXPLICATIVO EM:



0/07/2012 - 07h00

Opinião: Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
ESPECIAL PARA A FOLHA



As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social --no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país-- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.
Editoria de Arte/Folhapress
APOSENTADORIA Entenda o cálculo do benefício (por tempo de contribuição)
APOSENTADORIA Entenda o cálculo do benefício (por tempo de contribuição)
Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).
Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?
Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.
É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde --no caso dos profissionais liberais e empresários.
Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).
Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.
O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).
Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.
Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.
Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.
A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.
O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.
De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ é advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Vinhedo/Louveira e autor de mais de 65 livros sobre previdência social.

Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores


30/07/2012 - 04h28


DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA
DO RIO

Os Legislativos nos Estados e no Distrito Federal são, dos três Poderes, os menos transparentes na divulgação dos salários pagos a seus funcionários, mostra levantamento feito pela Folha.
Nenhuma das 26 Assembleias Legislativas nem a Câmara do DF publica em um mesmo documento o nome de todos os seus servidores e os respectivos vencimentos.
A que permite maior detalhamento dos dados é a de Santa Catarina, mas o sistema de buscas exige que seja digitado o nome do servidor para que se tenha acesso a seu salário --o que inviabiliza a identificação de vencimentos fora do padrão.
Todas as outras omitem parte dos dados: ou divulgam apenas a remuneração prevista por função --sem especificar quais benefícios cada funcionário recebe-- ou não disponibilizam dados.
A divulgação dos salários de maneira individualizada é prevista pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor há cerca de dois meses.
Apesar disso, ao menos em São Paulo o Legislativo está impedido por uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de divulgar as informações em um documento único. Na sentença, o desembargador Corrêa Vianna cita "a preservação do direito à vida privada e à intimidade".
DECISÃO DO STF
Especialistas ouvidos pela Folha, no entanto, dizem que qualquer entrave à divulgação vai contra a proposta da lei e que a vinculação do nome ao salário foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 2009, a corte autorizou a Prefeitura de São Paulo a manter na internet o salário pago a seus servidores, apesar do pedido de sindicatos.
"Quando você se torna voluntariamente um funcionário público, sua relação com o Estado é necessariamente objeto de interesse público e não está coberta pela privacidade", diz o diretor da FGV-Direito, Oscar Vilhena Vieira.
A lei prevê que o agente que fornecer informação "intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa" pode ser processado por improbidade administrativa.
No Congresso, os dados também não estão disponíveis para consulta, mas devem ser publicados amanhã.
A transparência é pouco diferente nos Executivos. Apenas o governo do DF e 4 dos 26 Estados permitem que se conheça quanto é pago a cada funcionário.
No Executivo federal, estão disponíveis salários brutos, líquidos e vantagens com o nome de cada servidor, mas não há, por exemplo, as verbas de caráter indenizatório de todos os servidores.
Impelidos por uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão ao qual são submetidos, os Tribunais de Justiça são os mais transparentes na divulgação.
Das 26 cortes estaduais, 16 já publicam relações com o total pago a cada magistrado e servidor. Os que não publicam dizem que até o início de agosto --prazo máximo dado pelo CNJ-- as informações estarão disponíveis.
Os tribunais do Distrito Federal e do Rio de Janeiro estão proibidos de divulgar por decisão da Justiça.


OUTRO LADO
As Assembleias Legislativas relatam dificuldades técnicas como o principal motivo para ainda não terem divulgado o salário de seus servidores públicos e afirmam que publicarão as informações em breve.
Na Paraíba, por exemplo, o site atual da Assembleia não suportava o tamanho dos arquivos que seriam publicados. Uma comissão especial foi formada para processar os dados e uma nova página está sendo projetada.
No Acre, foi preciso contratar uma empresa para programar o portal que divulgará as informações.
O Legislativo de Santa Catarina afirma que seu sistema de busca já atende aos critérios previstos na Lei de Acesso à Informação e que não deve alterá-lo. A página, no entanto, não reúne em um mesmo documento todos os servidores e exige que sejam feitas buscas individuais pelo nome do funcionário.
A Assembleia de Pernambuco disse que negocia com seus funcionários a divulgação dos salários. As de Rio Grande do Sul, Piauí, Paraná e Mato Grosso do Sul, além da Câmara do Distrito Federal, disseram que aguardam definições da Justiça, da Câmara, de órgãos estaduais e de outras comissões para divulgar os dados.
No Executivo, alguns Estados também dizem esperar esclarecimentos de conselhos, advogados, da Justiça ou do Ministério Público para saber quais dados devem ser publicados. É o caso de Amazonas, Ceará, Pará, Rio Grande do Sul e Paraná.
Parte dos governos estaduais também diz que as informações serão divulgadas nos próximos dias.
Os Tribunais de Justiça que ainda não publicaram os dados dizem que o farão até a metade de agosto, fim do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.


http://www1.folha.uol.com.br/poder/1128180-legislativos-estaduais-escondem-dados-salariais-de-servidores.shtml

sábado, 28 de julho de 2012

Dilma edita Ato Institucional n. 1 contra os servidores



O que é isso companheira Dilma?


by blogdoafr

Com milhares de servidores públicos em greve o governo federal optou pelo arrocho
Somente, após 60 dias de greve, os servidores das universidade federais, receberam proposta do governo. Após a negativa dos docentes, com a continuidade da greve, somada a paralização dos auditores da Receita Federal, a presidenta Dilma Rousseff, ao arrepio da lei, editou decreto sufocando o movimento, através da “terceirização” das atribuições aos servidores dos estados e municípios.
Oras bolas, presidenta Dilma, ninguém faz greve por diversão. Ao invés do diálogo, Decreto?
Tempos atrás o bode expiatório foi a secretária da Receita Federal, Lina Vieira. Um caso que ficou mal resolvido, de uma (suposta) audiência para acelerar o encerramento de fiscalização de empresa de filho do senador José Sarney.
Agora, usurpar o papel dos servidores de carreira, rasgando a Constituição?
Onde estão os direito dos funcionários públicos? Ao diálogo, pelo menos? Mas não, o governo prefere usar o velho e desgastado bordão: “É a politização da greve…” “É a oposição que esta manobrando os servidores…
Dos tempos da ditadura é esta artimanha.

Edição de decreto presidencial.

O que é isso companheira Dilma?


MG: Tramitação do Projeto de Lei do Sistema de Carreiras


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3.330/2012

Altera a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, e a Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 8º-B da Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 8º-B –(…)
§ 3º – O servidor de que trata o “caput” que não tenha cumprido as condições previstas para o desenvolvimento na carreira poderá cumpri-las até o terceiro ano imediatamente subsequente, nos termos de regulamento.”.
Art. 2º – O art. 4º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º –(…)
Parágrafo único– O servidor de que trata o “caput” que não tenha cumprido, em 1º de janeiro de 2012, as condições previstas para o desenvolvimento na carreira poderá cumpri-las até 2014, nos termos de regulamento.”.
Art. 3º –Fica acrescentado à Resolução nº 5.347, de 2011, o seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A –O servidor de que trata o art. 5º da Resolução nº5.105, de 26 de setembro de 1991, que perceba na data de publicação desta resolução parcela remuneratória decorrente da aplicação do disposto no art. 14 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, poderá, mediante opção expressa e irretratável, a ser formalizada até 31 de dezembro de 2012, nos termos de regulamento, ser posicionado, a partir de 1º de janeiro de 2013, em padrão de vencimento correspondente ao valor do padrão de vencimento em que se encontre posicionado na data da opção acrescido do valor dessa parcela ou no padrão imediatamente subsequente, no caso de não haver padrão de igual valor.
§ 1° –Para fins da opção a que se refere o “caput”deste artigo o servidor deverá ter obtido, considerada a média aritmética das últimas cinco avaliações individuais de desempenho, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos, além de ter atendido aos demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente ao desenvolvimento na carreira.
§ 2º – O reposicionamento de que trata este artigo observará como limite o último padrão de vencimento da respectiva carreira.
§ 3° – A opção de que trata este artigo fará cessar o pagamento da parcela a que se refere o “caput” ao servidor optante.
§ 4° –Regulamento disporá sobre o aproveitamento de eventual saldo remanescente do valor da parcela prevista no “caput”, na forma deste artigo, mantida sua natureza e denominação.
§ 5º –Regulamento disporá sobre os procedimentos e prazos para processamento e concessão do reposicionamento de que trata este artigo.”.
Art. 4º – O servidor inativo que tenha completado, até a data de sua aposentadoria, vinte anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia Legislativa, apurados nos termos de regulamento, e que se tenha aposentado com direito à paridade faz jus, a partir do mês subsequente ao da publicação desta resolução, ao reposicionamento no primeiro ou no segundo padrão de vencimento subsequente àquele em que estiver posicionado atualmente, na carreira correspondente ao cargo efetivo de que tenha sido titular na atividade, observadas as seguintes condições:
I – ter obtido nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas três avaliações individuais de desempenho imediatamente anteriores à aposentadoria;
II – possuir, até a data da aposentadoria, os níveis de escolaridade mínimos previstos no Anexo da Resolução nº 5.347, de 2011.
§ 1º – O servidor cuja aposentadoria tenha ocorrido anteriormente à instituição da avaliação de desempenho do servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa fica dispensado do cumprimento do disposto no inciso I.
§ 2º – O reposicionamento de que trata este artigo observará como limite o último padrão de vencimento da respectiva carreira.
§ 3º – Não se concederá o reposicionamento de que trata o “caput” ao servidor que tenha obtido progressão ou promoção nos termos do art. 8º-B da Resolução nº 5.214, de 2003.
§ 4º –Regulamento disporá sobre os procedimentos e prazos para processamento e concessão do reposicionamento de que trata este artigo.
§ 5º –Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor de que trata o art. 5ºda Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991.
Art. 5º – Ficam criadas uma Função Gratificada deGerência-Geral – FGG – e duas Funções Gratificadas de Nível Superior –FGS –, de que tratam, respectivamente, o “caput” do art. 3º e o inciso II do art. 5º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.
Art. 6º – O inciso V do art. 4º da Resolução nº 5.239, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º –(…)
V – fiscalizar as relações de consumo e, se for o caso, lavrar o auto de constatação, encaminhando-o ao Ministério Público;”.
Art. 7º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2012.
Mesa da Assembleia
Justificação: Apresentamos esta proposição com o objetivo de promover adequações nos mecanismos de desenvolvimento na carreira instituídos por meio da Resolução nº5.347, de 19/12/2011, a qual altera a Resolução n° 5.214, de 23/12/2003, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A proposição, além dessas adequações, prevê a criação de funções gratificadas necessárias à melhoria da prestação de serviços, em virtude do aumento do número de atividades e eventos promovidos pela Casa.
Além disso, a proposição tem como objetivo a alteração de uma das atribuições do Procon Assembleia, uma vez que a aplicação de sanções a infratores da legislação de proteção ao consumidor é competência do Ministério Público.
Assim, o disposto no inciso V do art. 4º da Resolução nº5.239, de 13/10/2005, passa a prever que a fiscalização das relações de consumo será feita por meio da lavratura de auto de constatação, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
São essas, pois, as razões pelas quais solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto.
Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.

Fonte: Portal ALMG


http://www.sindalemg.org.br/tramitacao-do-projeto-de-lei-do-sistema-de-carreiras/

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Nota de repúdio do Sinagências ao decreto da Presidente Dilma Rousseff


O Decreto nº 7.777/2012 é arbitrário, ilegal e inconstitucional.
O governo, numa tentativa desesperada de enfrentar, por meio da força, a greve dos servidores das Agências Reguladoras, em vez de negociar, coloca em risco a sociedade e a segurança nacional ao conceder para os estados, municípios e Distrito Federal poderes para a execução de atividades que, segundo a Constituição Federal/1988, são prerrogativas da União e indelegáveis.
Na ausência de disposição democrática para negociar e apresentar uma proposta concreta à Regulação Federal, o governo da presidente Dilma Rousseff busca apropriar-se de poderes só e somente só concedidos aos chefes de Estado em situações de guerra, estado de sítio e calamidade pública.
Em vez de a presidente Dilma ter coragem de negociar com a categoria que faz a regulação federal, que está em greve, optou por uma decisão autocrática de repassar competências exclusivas da União para os estados, municípios e Distrito Federal, ferindo a segurança sanitária brasileira, internacionalmente reconhecida como de excelência, essencial para a saúde pública de cada cidadão.
A Constituição não é uma invenção ou criação do Poder Executivo da República, tão pouco de chefe de Estado. Muito pelo contrário. O Poder Executivo existe na forma do Estado Democrático de Direito por prerrogativa da Carta Magna.
Portanto, o governo subverte a ordem, rasga o texto constitucional e se coloca acima da Lei Fundamental, comprometendo o importante papel de proteção da saúde individual e coletiva do cidadão brasileiro, exercido pela vigilância sanitária federal. Isso é um risco para a democracia e para o Estado Democrático de Direito, pois foi exatamente por esse caminho que as ditaduras se estabeleceram no mundo afora, inclusive no Brasil.
O Sinagências e as demais entidades e centrais sindicais, os partidos políticos que já foram contatados na manhã de hoje, 25, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as demais organizações em defesa da democracia do nosso país foram chamadas a repudiar esse ato insano da presidente Dilma Rousseff.
Acreditamos que a chefe de Estado está sendo mal orientada juridicamente, por quem de direito o faz, na garantia dos atos institucionais da Presidência da República.
Hoje, em Santos, os reguladores federais realizam o maior ato público já ocorrido no estado de São Paulo para as agências reguladoras. Comboio de carros e ônibus transportam servidores públicos federais para cidade paulista, com o objetivo de apoiar os pilares da vigilância sanitária que atua nos Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAFs), locais mundialmente reconhecidos como estratégicos para proteção e defesa da saúde da população.
O Sinagências, junto com as outras entidades sindicais, CNTSS, Condsef, CUT e Fenasps, orienta que os servidores em greve das Agências Reguladoras fortaleçam os atos públicos em frente às estruturas das PAFs no país afora e em Brasília, para defender a autonomia e a capacidade de regular e fiscalizar a área de portos, aeroportos e fronteiras brasileiras pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Até o final do dia será divulgada a agenda de atos públicos nas PAFs.
A vigilância sanitária e a saúde é um direito fundamental. Não deve ser esmagado por decisões inconsequentes.

COMANDO NACIONAL DE GREVE

Dois meses após Lei de Acesso à Informação, SP não divulga salários

PAULO GAMA
DE SÃO PAULO



Dois meses após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o poder público em São Paulo ainda resiste a divulgar o quanto paga a cada um de seus servidores.
As justificativas para não publicar as informações são diversas. Entre elas estão a dificuldade em processar a grande quantidade de dados e a interpretação de órgãos públicos de que a lei não exige a divulgação dos nomes.
Há setenta dias, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) veio a público dizer que liberaria as informações do Executivo "o mais rápido possível", mas não fixou prazo para que isso ocorresse.
O governo credita a demora ao volume de dados e à checagem das informações. Disse que eles serão incluídos nos próximos dias no Portal da Transparência, mas, de novo, não estabeleceu prazo.
Hoje a página na internet tem somente tabelas com a remuneração prevista por cargo, o que não atende à norma federal de transparência.
A Assembleia Legislativa tampouco publica os salários nominais. O Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a divulgação, de forma provisória, ao acatar o pedido de associações de funcionários.
Órgão auxiliar do Legislativo, o TCE (Tribunal de Contados do Estado) divulgou os salários pagos por ele sem, no entanto, ligá-los aos servidores que os recebem. Para o órgão, a lei exige a divulgação "individualizada" dos salários, e não nominal.
A interpretação do TCE e do magistrado do TJ, porém, diverge de decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo constitucionalistas ouvidos pela Folha.
Isso porque, em 2009, a corte decidiu que a Prefeitura de São Paulo poderia divulgar a remuneração de seus funcionários acompanhada de seus nomes, apesar de pedido contrário de sindicatos.
Para Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça e professor da FGV-Direito Rio, a decisão final sobre a publicação caberá ao STF.
"Este é um momento em que a sociedade civil testa para ver o que ela pode saber e muitos órgãos vão se protegendo para saber até onde o sistema jurídico vai tolerar que se escondam coisas."
O único Poder que divulgou salários com nomes é o Judiciário, atendendo ao Conselho Nacional de Justiça.





25/07/2012 - 05h00

Análise: Transparência permite conhecer aberrações nos salários

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Lei de Acesso à Informação e iniciativas que garantem transparência dos gastos geram resultados positivos.
O Estado é uma área meio, não fim e, portanto, o controle de seus custos é uma prioridade, e a sociedade tem o direito à informação sobre cargos, salários e benefícios.
Ser funcionário público já é atrativo, pois existe estabilidade e ganho de uma aposentadoria maior que a do setor privado. Agora, com a publicação dos salários, pode-se ter uma ideia mais clara.
Este fato que já havia sido revelado pelo economista Nelson Marconi. Usando a Pnad, ele mostrou que os servidores recebem mais que trabalhadores do setor privado nas três esferas de governo. Os funcionários da União com ensino médio, por exemplo, ganham 72% a mais do que os da iniciativa privada.
Se o Estado gasta muito mais com mão de obra do que o setor privado, ele gasta mal, de forma injusta e regressiva do ponto de vista social.
Os persistentes aumentos dos funcionários nos últimos anos geraram desequilíbrio. O lado positivo da transparência é esse: ficamos sabendo de aberrações, privilégios exorbitantes e políticas de recursos humanos não condizentes com a boa gestão.
A divulgação de salários está causando resistência de alguns órgãos. Haveria obstáculos a que se divulguem os vencimentos com os nomes. Publicá-los, omitindo os ocupantes, não é condizente com a carreira pública.
Argumentar que os servidores ficam sujeitos ao crime é talvez omitir a real preocupação, em grande parte corporativista. É verdade que as elevadíssimas remunerações poderiam ser atrativo para criminosos, mas quem quer praticar sequestro ou roubo obteria as informações de qualquer forma.
MARCOS FERNANDES G. DA SILVA é professor de economia e direito da FGV-SP


Lista dos tribunais mostra vencimentos acima do teto federal

DE BRASÍLIA
DE BELÉM
DE SÃO PAULO

A divulgação da folha de pagamento dos tribunais brasileiros, que vem ocorrendo após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, mostra que em vários casos magistrados e servidores recebem vencimentos acima do teto constitucional.
Ontem o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou a sua: oito ministros ganharam em junho acima do teto devido a acúmulo de atividade com outros tribunais.
A legislação aceita que valores considerados "gratificação eleitoral", como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do "abate-teto", um sistema que impede o recebimento além do limite, hoje fixado em R$ 26,7 mil.
A gratificação é de cerca de R$ 850,00 por sessão. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acumulam, em sistema de rodízio, atividades no TSE.
ACÚMULO
Em junho, o ministro Dias Toffoli, por exemplo, segundo os registros, recebeu R$ 26,7 mil, como salário do STF, mais R$ 10 mil em remuneração líquida pelas atividades no TSE, o que eleva o rendimento mensal a R$ 36,8 mil.
Além de Toffoli, receberam, em junho, valores acima do teto os ministros do STF Gilmar Mendes (R$ 28,3 mil), Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Cármen Lúcia (R$ 32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (R$ 32,1 mil) e os ministros do STJ Gilson Dipp (R$ 42,8 mil), Laurita Vaz (R$ 39 mil) e Nancy Andrighi (R$ 42,8 mil).
Outros cinco servidores inativos receberam valores acima do teto constitucional no TSE. Segundo a assessoria do tribunal, isso se deve a licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas quando eles estavam na ativa.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também divulgou os salários de seus servidores. O levantamento revela que os 32 ministros do tribunal receberam, no mês de junho, valor acima do teto.
Como no caso do STF, o pagamento é legal, pois há o entendimento jurídico de que vantagens salariais não são levadas em conta para o "abate-teto". Os valores oscilaram de R$ 28,8 mil a R$ 64,5 mil. A ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu R$ 62 mil. O valor incluiria uma parcela relativa a férias.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a média dos vencimentos dos desembargadores em junho foi de R$ 48,9 mil. No Tribunal de Justiça do Amazonas, a média foi de R$ 57,2 mil.
Isso ocorre principalmente por causa do pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).
Trata-se de um passivo trabalhista que juízes têm recebido por todo o Brasil devido a vantagens eventuais (diversos tipos de adicionais trabalhistas) e por adiantamento do 13º salário.
São adicionais que os tribunais entendem não incidir sobre o teto.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até sexta 18 tribunais haviam disponibilizado corretamente os salários dos servidores.


4/07/2012 - 04h00

Governo corta salário de 493 por ganhos acima do teto

DIMMI AMORA
DE BRASÍLIA

Em maio, 493 servidores do Executivo federal que tiveram ganhos acima do teto constitucional sofreram desconto nos vencimentos, o chamado "abate-teto".
O corte resultou em economia, no mês, de R$ 1,9 milhão, segundo informações da Controladoria-Geral da União abertas após a nova Lei de Acesso à Informação.
Os 493 servidores representam menos de 0,01% dos 569 mil cujos ganhos foram divulgados --esse total não inclui dos militares.
O teto foi instituído em 2003 e limita o vencimento dos servidores ao valor do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 26,7 mil.
Se um servidor é aposentado com salário bruto de R$ 20 mil e tem cargo comissionado que lhe dá direito a outros R$ 20 mil, por exemplo, um dos salários sofre a redução.
Ficam fora do teto as chamadas verbas indenizatórias, recursos usados para despesas como alimentação e transporte, mas que podem ser usados para outros tipos de gasto.
Entre os que tiveram os maiores descontos estão três ministros que não receberam nada do Executivo: Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), Aldo Rebelo (Esportes) e Marcelo Crivella (Pesca). Isso porque são parlamentares e preferem receber pelo Congresso, que já paga o teto.
Outros três, Jorge Hage (CGU), Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia) e Celso Amorim (Defesa), além do vice-presidente Michel Temer, também têm desconto elevado porque acumulam ganhos de outros cargos.
O maior abatimento é o de Maria Vital da Rocha, procuradora da Fundação Nacional do Índio lotada na Advocacia-Geral da União. Seus vencimentos são de R$ 59,1 mil, o que levou a um corte de R$ 32,4 mil.



Lei de Acesso é falha no registro de dados, diz coordenador do Arquivo Público de SP


Estadão
Lei de Acesso à Informação é falha no que diz respeito ao registro e armazenamento de dados, avalia o coordenador do Arquivo Público de São Paulo, Carlos Bacellar, também professor de História da USP e responsável por implementar a lei no Estado.
"Não adianta você querer dar acesso à informação se você não acha a informação, se ela está desorganizada, caótica, guardada em depósitos, em buracos. Em geral, os órgãos públicos reservam o pior lugar que eles têm para guardar os documentos", diz, nesta entrevista ao Estado.
Segundo ele, o Arquivo Nacional, que deveria ser o grande ator do registro de informações, anda ausente. "Estou temeroso. Falta uma política mais incisiva nisso".
Bacellar refuta a tese de que o mundo digital vá tornar mais barato e menos demorado o arquivamento dos dados.
"A informática parece ser uma panaceia para todos os problemas, mas ela é muito inconstante. Você faz um sistema hoje, começa a implementar, daqui a cinco anos ele já está velho. O software envelheceu, as máquinas envelheceram. Isso exige um investimento de renovação contínua".
(Fernando Gallo)
Qual a avaliação do sr. sobre a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito ao registro e armazenamento de arquivos?
Nesse quesito é falha. Praticamente não toca nesse assunto. Tem apenas uma menção a arquivo, mas absolutamente não fala de gestão documental. Isso é fundamental para a implementação da Lei de Acesso à Informação. Não adianta você querer dar acesso à informação se você não acha a informação, se ela está desorganizada, caótica, guardada em depósitos, em buracos. Em geral, os órgãos públicos reservam o pior lugar que têm para guardar os documentos. Nunca é um lugar nobre. A lei transforma a informação em um assunto nobre, mas o Estado - e eu falo genericamente, municípios, Estados e União - ainda não tem essa prática de guardar as informações em áreas nobres.
Por quê?
É uma tradição muito antiga. Se você falar com qualquer funcionário público antigo, ele sabe que trabalhar no arquivo era punição. Qualquer falta, quando cometia uma besteira, brigava com alguém, era mandado para o arquivo. Enterra no arquivo, larga no arquivo. Arquivo e protocolo são as áreas "patinho feio". Ninguém quer trabalhar. Em geral é o pior lugar do prédio. O porão, a garagem suja, o sótão. E preservar os documentos nunca foi uma preocupação.
É cultural também? O brasileiro é indisciplinado para gerir a burocracia?
É cultural, com certeza. Você tem exemplos fora do Brasil de cuidado muito mais ostensivo com a documentação, de preservar a memória, a identidade nacional. Nós somos um país mais novo. É complexo. Em lugar nenhum você encontra uma política antiga ostensiva de preservação da memória. Já teve no passado. O Conselho Institucional de Arquivos, que é um órgão da Unesco, diz que o Brasil foi dos países pioneiros no tratamento de documentos na virada do século XIX para o XX. Aqui em São Paulo, o que o Washington Luis (presidente do Estado de São Paulo - 1920 a 1924 - e da República Velha - 1926 a 1930) fez pelos arquivos quando foi prefeito e quando foi governador foi muita coisa. Ele ajudou demais. Depois isso sumiu do horizonte das preocupações.
Qual a importância do registro e do armazenamento dos arquivos?
Esses documentos registram nossa história, o que o Estado fez ou deixou de fazer ao longo do tempo. É o testemunho da visão da História pela visão do Estado, que é uma visão particular. Não é a mesma visão que você vai ter com acervos privados, que têm outro tipo de documentação. Segundo, esses documentos preservam direitos do cidadão. Nós (do Arquivo Público de São Paulo) somos um órgão que funciona muito como um órgão cartorial. Diariamente recebemos dezenas de pedidos de certidões, que assino com fé pública, registrando direitos. É o sujeito que foi torturado no DOPS e quer um documento para pedir sua indenização, é o sujeito cujo avô tinha uma terra não sei onde e ele quer brigar na Justiça por ela, então pede a certidão da terra, é o fulano que o bisavô migrou e ele quer o passaporte italiano. E agora, com a Lei de Acesso, esses documentos atestam a ação do Estado.
Há uma crítica, que é do ministro José Jorge, do Tribunal de Contas da União, de que as agências reguladoras, à exceção da Aneel, não registram suas reuniões, não fazem atas, que, aliás, é um problema generalizado em todas as esferas de governo. O que precisa ser registrado para que o brasileiro conheça como os órgãos tomam suas decisões? As atas? As audiências dos seus altos dirigentes? O que é mais fundamental?
O mais simples é fazer atas. Aqui no Arquivo eu tenho essa mania. Toda reunião que a gente faz, a gente faz ata. Quero registrar as decisões que a gente toma. Se você tem um órgão com muitos representantes... pega o Conselho Nacional de Educação. Eu quero saber como essas pessoas votam. Do mesmo jeito que quero saber como meu deputado votou.
Com relação ao Legislativo isso é muito claro, mas parece que com o Executivo ainda não.
É. Mas é uma prática salutar. Quando você tem um coletivo reunido, saber as posições das pessoas, quem defende isso e quem defende aquilo. Uma versão majoritária ganhou, mas é bom saber quem votou a favor e quem foi contra e por quais razões. São homens públicos. Governam em nome da gente. A sociedade tem que ter essa satisfação. Mas é uma cultura complicada. A gente vai demorar muitos anos para implementar isso. Vai depender muito dos titulares dos cargos tomarem essa decisão.
Quais são os principais desafios para que a gente tenha uma política de gestão documental efetiva no país?
Acho que o desafio é político. É a decisão política de implementar essas mudanças todas. Há obstáculos técnicos, de dificuldades de achar informação. Por mais boa vontade que o governante tenha, às vezes não se acha uma informação porque os arquivos não estão organizados. Mas acho que é uma decisão política.
Se houver vontade política os obstáculos técnicos não serão tão grandes assim?
Claro. A documentação existe. É questão de se aplicar critérios. O que é sigiloso? Esse é um critério técnico e político. Não é só técnico. O governador vai analisar e dizer "isso eu quero que seja ultrassecreto" e justificar. Tem vários critérios que são políticos mesmo.
Do ponto de vista técnico o que é mais difícil de fazer? Digitalizar os arquivos que estão em papel? Iniciar um sistema de produção digital de documentos?
Tudo isso é complicado. Você imagina o volume de documentos que um Estado como São Paulo produz. É do tamanho da França, produz documentos aos milhões por ano. Você nunca consegue imaginar que o que existe em papel hoje vai ser digitalizado. Isso é uma ficção. Impossível. O que temos que fazer é implementar uma política de gestão desses documentos que possibilite que se separe o que tem valor daquilo que não tem para que aquilo possa ser consultado pela população.
Iniciar hoje um sistema digital de produção de documentos, com o avanço da tecnologia da informação, é menos custoso e menos demorado?
É demorado, sim. Informática é uma coisa difícil. Parece ser uma panaceia para todos os problemas, mas ela é muito inconstante. Você faz um sistema hoje, começa a implementar, daqui a cinco anos ele já está velho. O software envelheceu, as máquinas envelheceram. Isso exige um investimento de renovação contínua. Imagina que daqui a 100 anos você não tenha mais papel sendo produzido no Estado, que tudo seja digital. O que vai deixar de investir em tamanho de prédios para guardar essa massa de documentos, vai investir em volume de equipamentos de informática. Duvido que fique mais barato. Apenas muda o rumo do investimento. Imagina o seguinte: você tem mil terabytes de informação armazenada. O equipamento fica obsoleto, você troca. Se o software fica obsoleto, tem que migrar. Isso custa muito caro. A informática não barateia. Em termos de preservação, ela encarece.
O modelo ideal é aquele em que você produz, armazena e libera a informação eletronicamente?
O ideal é que você consiga ter, no mínimo, o gerenciamento eletrônico da informação. Isso dá não apenas uma agilidade no acesso à informação, mas de gestão dela. Se eu sou o governador e preciso de uma informação, aperto o botão e a recebo em segundos. "Alguém já fez um projeto sobre tal assunto?". E aí descobre que em 2009 teve uma iniciativa na secretaria tal. A coisa que mais acontece nos governos hoje em dia é você descobrir iniciativas paralelas. O seu órgão fazendo uma coisa e o órgão de lá fazendo a mesma coisa porque não tem comunicação. Um sistema desse permite que você rastreie. Você levanta com palavras-chave e você acha as coisas. O digital veio e não dá para fugir. Tem várias vantagens que o físico, o manual não tem.
Como vai funcionar o SPDoc em São Paulo?
O cidadão vai saber, pelo número do protocolo dele, onde está o documento. É útil para ele e o Estado também vai usufruir disso. Vai conseguir rastrear, por exemplo, os gargalos. De repente você descobre que naquela etapa X o processo está enroscando. Tem que ficar cinco dias e está ficando 20. O que está acontecendo? Tem muito processo? Falta servidor pra atender? O próprio sistema vai permitir rastrear os gargalos e tentar eliminá-los.
Que impressão o sr. tem dos esforços que o governo federal está ou não fazendo com relação à gestão documental?
Fico um pouco temeroso. Não vejo, nas iniciativas apresentadas, grandes notícias, não.
O Executivo federal, das esferas, é o que está mais adiantado em relação à Lei de Acesso. Mas na parte de gestão documental o governo não parece ter feito esse mesmo esforço.
Não parece. Eles estão adiantados porque eles trabalharam na elaboração da lei, que foi pensada para ser uma lei para o governo federal. Não era uma lei nacional. No Senado ela foi mudada. A União já estava trabalhando nela há muito tempo. Por que a lei saiu e no dia seguinte tinha o e-SIC (serviço eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão do governo federal)? Porque eles trabalhavam nisso havia meses. E nós começamos a trabalhar no dia seguinte em que a lei saiu. Não podia trabalhar em cima de uma lei que não estava em vigor. Não estamos atrasados.
E no governo federal onde está o gargalo da gestão de documentos? No Arquivo Nacional?
É. Nos órgãos que seriam responsáveis por isso. O Arquivo Nacional e o próprio Conarq, que estabelece as políticas (Conselho Nacional de Arquivos). Falta uma política mais incisiva nisso.
No Brasil ou fora, quem é modelo em gestão documental?
Canadá, Austrália, a Espanha também tem uma tradição arquivística muito boa. Os países anglo-saxônicos são os mais desprendidos.
Como assim?
arquivo visa preservar só aquilo que tem valor para a posteridade. É sempre subjetivo. Tem uma máxima em arquivologia que diz que quem quer guardar tudo, não guarda nada. A diferença dos países latinos para os anglo-saxônicos é esse desprendimento. O Canadá trabalha com preservação de 5% dos papeis. A Austrália mira 1%.
Aqui em São Paulo a gente guarda quanto?
Não existe esse cálculo.
E o exemplo sueco?
A Suécia é um governo muito aberto. Inclusive os e-mails são de livre acesso à população. Nada que um governante faz é escondido da população.
Se o primeiro-ministro manda um e-mail...
A população pode acompanhar em tempo real. É fantástico. Isso é um sonho. A lei deles é de 1744. Infelizmente, em muitos lugares ainda há uma herança do Absolutismo. Eu sou o governo, eu. Eu me reúno com os meus assistentes e resolvo o que vai ser melhor.

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE